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Aviso 20970/2025/2, de 21 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na chefe de divisão de Coesão Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto.

Texto do documento

Aviso 20970/2025/2

Delegação de Competências na Chefe de Divisão de Coesão Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto

Conforme o disposto no n.º 2, do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, mediante o Despacho 07A/2025-PCM, datado de 07 de abril de 2025, o qual se encontra disponível para consulta na página eletrónica do Município, o Presidente da Câmara Municipal de Caminha, ao abrigo dos artigos 35.º e 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delegou a competência de realização da avaliação de desempenho do pessoal não docente que exerce a sua atividade nos vários estabelecimentos de ensino do Município, na Chefe de Divisão de Coesão Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Dra. Angelina Esteves.

Publicite-se nos termos legais.

8 de abril de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Rio Tinto Lages, Dr.

319418344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6281800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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