Para os devidos efeitos se torna pública a norma revogatória do Regulamento Municipal de Funcionamento das Atividades de Apoio à Família e do Regulamento Municipal do Serviço de Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do Primeiro Ciclo do Ensino Básico, aprovada pela Assembleia Municipal de Alcobaça em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2025, na sequência de proposta aprovada pela Câmara Municipal de Alcobaça em sua reunião ordinária realizada no dia 23 de junho de 2025:
Revogação do Regulamento Municipal de Funcionamento das Atividades de Apoio à Família e do Regulamento Municipal do Serviço de Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do Primeiro Ciclo do Ensino Básico Nota Justificativa O Município de Alcobaça, no exercício da sua autonomia regulamentar, com o objetivo de assegurar a organização, clareza e previsibilidade no funcionamento destes serviços públicos locais dirigidos à comunidade escolar, aprovou, em 2008, o Regulamento Municipal de Funcionamento das Atividades de Apoio à Família e o Regulamento Municipal do Serviço de Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do Primeiro Ciclo do Ensino Básico, subsequentemente alterados em 2011, 2012 e 2016.
Entretanto, a evolução do quadro legal aplicável ao domínio da educação, em particular com a entrada em vigor do Decreto Lei 21/2019, de 30 de janeiro, veio alargar significativamente as competências municipais neste setor, passando a abranger, de forma mais ampla, matérias como a gestão dos apoios e complementos educativos e o fornecimento de refeições escolares aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
Essa evolução legislativa, conjugada com a prática consolidada na prestação de serviços no préescolar e no 1.º ciclo, tornou os regulamentos existentes material e normativamente desadequados, na medida em que já não refletem a estrutura de competências atualmente em vigor nem se mostram necessários à execução das atribuições municipais. Os serviços que continuam a ser prestados no âmbito das AAAF e das refeições escolares podem ser assegurados com base na legislação em vigor e em normas internas de gestão e funcionamento, com maior flexibilidade e sem prejuízo da legalidade ou da qualidade do serviço público.
Quanto à ponderação de custos e benefícios, verifica-se que a manutenção dos regulamentos em vigor implicaria uma duplicação de enquadramentos normativos, criando risco de sobreposição, confusão ou até contradição com as disposições legais aplicáveis. A sua revogação, por outro lado, representa um ganho em termos de segurança jurídica, simplificação administrativa e eficiência normativa, não tendo impactos negativos na continuidade ou qualidade dos serviços prestados.
Foi dado cumprimento ao artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos interessados, pelo que não se realizou a audiência prevista no artigo 100.º do mesmo diploma.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição, conjugado com o n.º 1, alínea g), do artigo 25.º e no n.º 1, alínea ccc), do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Alcobaça elaborou a presente norma revogatória, submetida à Assembleia Municipal para aprovação:
Artigo único São revogados o Regulamento Municipal de Funcionamento das Atividades de Apoio à Família e o Regulamento Municipal do Serviço de Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do Primeiro Ciclo do Ensino Básico.
11 de agosto de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.
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