A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1/2025/M, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

6.ª alteração ao Despacho n.º 2/2016/M, de 15 de julho, que criou e definiu a composição da Comissão de Acompanhamento dos Regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e dos Incentivos do Estado à Comunicação Social na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Despacho 1/2025/M

Considerando que o Despacho 2/2016/M, de 15 de julho, alterado pelos Despachos n.os 1/2018/M, de 17 de maio, 3/2021/M, de 23 de dezembro, 2/2022/M, de 8 de agosto, 146/2023, de 11 de abril e 1/2023/M, de 25 de agosto, criou e definiu a composição da Comissão de Acompanhamento dos Regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e dos Incentivos do Estado à Comunicação Social na Região Autónoma da Madeira;

Considerando a indicação de novos representantes pelas Secretarias Regionais de Educação, Ciência e Tecnologia e das Finanças para integrar aquela Comissão;

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 8/2015/M, de 1 de dezembro, e ainda do artigo 17.º da Portaria 179/2015, de 16 de junho, determino o seguinte:

1-O n.º 1 do Despacho 2/2016/M, de 15 de julho, passa a ter a seguinte redação:

a) Em representação do membro do Governo Regional responsável pelo setor da Comunicação Social, o Dr. José Deodato Carvalho Rodrigues e, como suplente, a Dra. Filipa Fabiana Faria Abreu;

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Em representação do membro do Governo Regional responsável pela área do desenvolvimento regional, a Dra. Ana Isabel Teixeira da Fonte Luís Jardim;

f) [...];

g) [...];

h) [...].

2-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

14 de agosto de 2025.-O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Jorge Maria Abreu de Carvalho.

319440108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6281776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-12-01 - Decreto Legislativo Regional 8/2015/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que estabelece o regime de incentivos do Estado à comunicação social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda