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Despacho 9989/2025, de 21 de Agosto

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Sumário

Altera o Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, que estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.

Texto do documento

Despacho 9989/2025

O Despacho 8368/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2024, estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial, prevendo regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o seu início, o seu termo e os períodos de interrupção.

Considerando a necessidade de reajustar o calendário inicialmente definido para o ano letivo de 2025-2026, o presente despacho procede à alteração da data do início e da data do termo da primeira interrupção das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, estabelecida no anexo ii ao referido Despacho 8368/2024, de 25 de julho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e na alínea c) do artigo 5.º da Lei 5/97, de 10 de fevereiro, determino o seguinte:

1-O anexo ii ao Despacho 8368/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2024, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de agosto de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

«

ANEXO II

[...]

Interrupções

Início

Termo

[...]

[...]

[...]

Ano letivo de 2025-2026

1.ª

17 de dezembro de 2025.

2 de janeiro de 2026.

2.ª

[...]

[...]

3.ª

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

319442944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6281738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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