O Despacho 8368/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2024, estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial, prevendo regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o seu início, o seu termo e os períodos de interrupção.
Considerando a necessidade de reajustar o calendário inicialmente definido para o ano letivo de 2025-2026, o presente despacho procede à alteração da data do início e da data do termo da primeira interrupção das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, estabelecida no anexo ii ao referido Despacho 8368/2024, de 25 de julho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e na alínea c) do artigo 5.º da Lei 5/97, de 10 de fevereiro, determino o seguinte:
1-O anexo ii ao Despacho 8368/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2024, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de agosto de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
ANEXO II
[...]
Interrupções | Início | Termo |
---|---|---|
[...] | [...] | [...] |
Ano letivo de 2025-2026 | ||
1.ª | 17 de dezembro de 2025. | 2 de janeiro de 2026. |
2.ª | [...] | [...] |
3.ª | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6281738.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República
Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.
-
2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens
Aviso
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