Andreia Joana Ferreira Rebelo Mourão, diretora do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa, vem, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delegar competências conforme fica a seguir discriminado:
1-No subdiretor Luís Filipe Ribeiro de Matos:
a) Substituir a diretora nas suas ausências e impedimentos;
b) Representar a escola em substituição da diretora;
c) Apoiar a diretora na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;
d) Acompanhar e gerir a plataforma dos concursos dos professores da DGAE, em colaboração com o Diretor;
e) Coordenar todas as atividades pedagógicas do ensino secundário, assim como do ensino vocacional/profissional e outras ofertas formativas;
f) Superintender e supervisionar os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas nomeadamente:
matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários, exames/provas finais de ciclo/provas de equivalência à frequência/provas de aferição em colaboração com o adjunto José Félix Afonso Póvoa; matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários, exames/provas finais de ciclo/provas de equivalência à frequência/provas de aferição em colaboração com o adjunto José Félix Afonso Póvoa;
g) Superintender a avaliação de todos os projetos do agrupamento em colaboração com a adjunta Carla Alexandra da Silva Cintra de Matos e com o coordenador de projetos;
h) Coordenar as Atividades Pedagógicas e organizacionais das Ofertas Educativas do Ensino não Regular;
i) Superintender o serviço do pessoal não docente na escola sede;
j) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente na escola sede, em articulação com a diretora;
k) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) da escola sede;
l) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
m) Coordenar a área da segurança na escola sede, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;
n) Supervisionar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas e do desporto escolar;
o) Supervisionar a atividade associativa dos estudantes;
p) Acompanhar a coordenação das Biblioteca Escolar/Centro de Recursos do agrupamento em articulação com a adjunta Ana Cristina Sabrosa de Castro;
q) Superintender e supervisionar a operacionalização e atualização do inventário em articulação com a Adjunta Ana Cristina Sabrosa de Castro;
r) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
s) Despachar expediente.
2-Na adjunta Ana Cristina Sabrosa de Castro
a) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente da Escola Básica Fernão de Magalhães/jardins de infância em articulação com o diretor;
b) Proceder à avaliação do desempenho dos assistentes operacionais da Escola Básica Fernão de Magalhães e dos Jardins de Infância;
c) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar nos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;
d) Superintender e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e da componente de apoio à família;
e) Superintender as atividades pedagógicas do préescolar e 1.º ciclo;
f) Acompanhar a implementação/avaliação de todos os projetos do agrupamento;
g) Superintender a área da segurança na Escola Básica Fernão de Magalhães e jardins de infância, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança em colaboração com o coordenador de estabelecimento/educadores titulares;
h) Superintender no processo de gestão de recursos humanos do préescolar e 1.º ciclo;
i) Superintender os processos relativos aos transportes escolares do préescolar e 1.º ciclo;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
3-Na adjunta Carla Alexandra da Silva Cintra de Matos
a) Coordenar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclos de ensino básico;
b) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar, em articulação com a diretora;
c) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
d) Superintender a avaliação de todos os projetos do agrupamento em colaboração com a adjunta Ana Cristina Sabrosa de Castro e com o coordenador de projetos;
e) Coordenar as visitas de estudo aprovadas em conselho pedagógico;
f) Superintender e acompanhar a Educação Especial em todas as suas valências;
g) Coordenar a equipa de autoavaliação;
h) Superintender a elaboração/implementação/avaliação do plano anual de atividades;
i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
4-No adjunto José Félix Afonso Póvoa:
a) Coordenar as atividades pedagógicas do ensino secundário;
b) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do ensino secundário;
c) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento, enquanto membro do conselho administrativo;
d) Superintender o serviço dos Assistentes Técnicos dos Serviços Administrativos;
e) Exercer o poder hierárquico relativamente aos Assistentes Técnicos dos Serviços Administrativos, em articulação com a diretora;
f) Superintender e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar;
g) Coordenar as provas de avaliação externa em articulação com o Secretariado de Exames.
h) Representar o Agrupamento no Núcleo Local de Inserção;
i) Superintender, em colaboração com o subdiretor, o funcionamento dos seguintes setores:
bufete, refeitórios, reprografia e papelaria; bufete, refeitórios, reprografia e papelaria;
j) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em permutas, horários e distribuição de serviço em articulação com a Diretora;
k) Superintender, em colaboração com o subdiretor, a Gestão do GIAE;
l) Colaborar na preparação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do agrupamento;
m) Acompanhar e supervisionar as fontes de comunicação do agrupamento, nomeadamente a página da escola em colaboração com o Coordenador Gabinete de Informação e Comunicação;
n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
Esta delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua assinatura, a 11 de agosto de 2025.
13/08/2025.-A Diretora, Andreia Joana Ferreira Rebelo Mourão.
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