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Aviso 20801/2025/2, de 20 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa.

Texto do documento

Aviso 20801/2025/2

Andreia Joana Ferreira Rebelo Mourão, diretora do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa, vem, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delegar competências conforme fica a seguir discriminado:

1-No subdiretor Luís Filipe Ribeiro de Matos:

a) Substituir a diretora nas suas ausências e impedimentos;

b) Representar a escola em substituição da diretora;

c) Apoiar a diretora na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

d) Acompanhar e gerir a plataforma dos concursos dos professores da DGAE, em colaboração com o Diretor;

e) Coordenar todas as atividades pedagógicas do ensino secundário, assim como do ensino vocacional/profissional e outras ofertas formativas;

f) Superintender e supervisionar os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas nomeadamente:

matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários, exames/provas finais de ciclo/provas de equivalência à frequência/provas de aferição em colaboração com o adjunto José Félix Afonso Póvoa; matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários, exames/provas finais de ciclo/provas de equivalência à frequência/provas de aferição em colaboração com o adjunto José Félix Afonso Póvoa;

g) Superintender a avaliação de todos os projetos do agrupamento em colaboração com a adjunta Carla Alexandra da Silva Cintra de Matos e com o coordenador de projetos;

h) Coordenar as Atividades Pedagógicas e organizacionais das Ofertas Educativas do Ensino não Regular;

i) Superintender o serviço do pessoal não docente na escola sede;

j) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente na escola sede, em articulação com a diretora;

k) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) da escola sede;

l) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

m) Coordenar a área da segurança na escola sede, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;

n) Supervisionar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas e do desporto escolar;

o) Supervisionar a atividade associativa dos estudantes;

p) Acompanhar a coordenação das Biblioteca Escolar/Centro de Recursos do agrupamento em articulação com a adjunta Ana Cristina Sabrosa de Castro;

q) Superintender e supervisionar a operacionalização e atualização do inventário em articulação com a Adjunta Ana Cristina Sabrosa de Castro;

r) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

s) Despachar expediente.

2-Na adjunta Ana Cristina Sabrosa de Castro

a) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente da Escola Básica Fernão de Magalhães/jardins de infância em articulação com o diretor;

b) Proceder à avaliação do desempenho dos assistentes operacionais da Escola Básica Fernão de Magalhães e dos Jardins de Infância;

c) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar nos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

d) Superintender e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e da componente de apoio à família;

e) Superintender as atividades pedagógicas do préescolar e 1.º ciclo;

f) Acompanhar a implementação/avaliação de todos os projetos do agrupamento;

g) Superintender a área da segurança na Escola Básica Fernão de Magalhães e jardins de infância, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança em colaboração com o coordenador de estabelecimento/educadores titulares;

h) Superintender no processo de gestão de recursos humanos do préescolar e 1.º ciclo;

i) Superintender os processos relativos aos transportes escolares do préescolar e 1.º ciclo;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

3-Na adjunta Carla Alexandra da Silva Cintra de Matos

a) Coordenar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclos de ensino básico;

b) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar, em articulação com a diretora;

c) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

d) Superintender a avaliação de todos os projetos do agrupamento em colaboração com a adjunta Ana Cristina Sabrosa de Castro e com o coordenador de projetos;

e) Coordenar as visitas de estudo aprovadas em conselho pedagógico;

f) Superintender e acompanhar a Educação Especial em todas as suas valências;

g) Coordenar a equipa de autoavaliação;

h) Superintender a elaboração/implementação/avaliação do plano anual de atividades;

i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

4-No adjunto José Félix Afonso Póvoa:

a) Coordenar as atividades pedagógicas do ensino secundário;

b) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do ensino secundário;

c) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento, enquanto membro do conselho administrativo;

d) Superintender o serviço dos Assistentes Técnicos dos Serviços Administrativos;

e) Exercer o poder hierárquico relativamente aos Assistentes Técnicos dos Serviços Administrativos, em articulação com a diretora;

f) Superintender e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar;

g) Coordenar as provas de avaliação externa em articulação com o Secretariado de Exames.

h) Representar o Agrupamento no Núcleo Local de Inserção;

i) Superintender, em colaboração com o subdiretor, o funcionamento dos seguintes setores:

bufete, refeitórios, reprografia e papelaria; bufete, refeitórios, reprografia e papelaria;

j) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em permutas, horários e distribuição de serviço em articulação com a Diretora;

k) Superintender, em colaboração com o subdiretor, a Gestão do GIAE;

l) Colaborar na preparação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do agrupamento;

m) Acompanhar e supervisionar as fontes de comunicação do agrupamento, nomeadamente a página da escola em colaboração com o Coordenador Gabinete de Informação e Comunicação;

n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

Esta delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua assinatura, a 11 de agosto de 2025.

13/08/2025.-A Diretora, Andreia Joana Ferreira Rebelo Mourão.

319432932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6280731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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