A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20800/2025/2, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação para quadriénio 2025/2029 dos elementos da Direção do Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos.

Texto do documento

Aviso 20800/2025/2

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º conjugado com o n.º 6 do artigo 21.º e com o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio para o cargo de Subdiretora do Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos, Eugénia Maria Gomes Ribeiro David, Professora do Quadro deste Agrupamento;

como Adjuntos da Direção, Joaquim António Martins Matias, Professor do Quadro deste Agrupamento, Pedro José Pereira Francisco, Professor do Quadro deste Agrupamento e Aurora Maria Costa Paulada Macau Sousa, Professora do Quadro deste Agrupamento. As referidas nomeações produzem efeito a 21/07/2025 por um período de 4 anos.

12 de agosto de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Dr.ª Cristina Maria Carvalho Baptista Vasques Rodrigues.

Elementos de certificação na qualidade Entidade:

Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos Nome do designado:

Maria da Graça Figueiras Pena Cargo de direção:

Diretora Início da comissão de serviço:

2025-07-21

Cessação da comissão de serviço:

2029-07-21

319428794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6280729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda