Regulamento “Em defesa da Escola da Feteira”
Preâmbulo A história mostranos frequentemente alguns erros que não deveríamos repetir. Por vezes, são as histórias de outros países que nos fazer estar mais alerta, refletir sobre o que é nosso, proteger os nossos bens, as nossas pessoas, o nosso património.
O valor de algumas dessas histórias só é realmente apreciado passados vários anos, quando a sua ausência revela marcas no futuro.
A escola primária é crucial em comunidades pequenas, sendo um pilar fundamental para o desenvolvimento individual e coletivo. Ela proporciona um ambiente seguro e estimulante para o crescimento das crianças, ensinandolhes habilidades básicas e preparandoas para o futuro, além de fortalecer o senso de comunidade e identidade local.
O sentimento de comunidade numa escola, tende a favorecer o rendimento escolar dos alunos, a permanência escolar, a perceção de eficácia pessoal, os comportamentos cooperativos (paralelamente, a redução de comportamentos violentos), a motivação e a perceção de bemestar dos intervenientes.
O sentimento de comunidade percecionado é também maior, quando comparado com grupos maiores.
No sentido de aumentar o número de alunos inscritos na nossa Escola Básica e Jardim de Infância e evitar que tenha o mesmo destino da Escola da Portela e do Farrobim foi criado este sistema de apoio às famílias.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto e âmbito 1-O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição e ao funcionamento do apoio escolar denominado “Em defesa da Escola da Feteira”.
2-O “Em defesa da Escola da Feteira” aplica-se aos alunos inscritos no primeiro Ciclo do Ensino Básico na Escola da Feteira, especialmente direcionado ao apoio à família e à educação, no sentido de manter a Escola da Feteira, em funcionamento.
Artigo 2.º
Aplicação e beneficiários 1-O presente Regulamento aplica-se aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, que se encontrem matriculados na Escola Básica e Integrada José de ÁvilaEscola da Feteira, desde que cumpridos os requisitos constantes no presente Regulamento.
2-Podem requerer o apoio à aquisição de material escolar:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) Quem tem a guarda de facto da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 3.º
Princípios Gerais A atribuição e o funcionamento do apoio “Em defesa da Escola da Feteira”, regem-se pelos princípios da equidade e coesão territorial, no sentido de assegurar o exercício efetivo do direito ao ensino e à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar, bem como uma ferramenta essencial para manter a comunidade da Feteira, viva.
Artigo 4.º
Objetivos São objetivos da atribuição do presente apoio:
a) Contribuir para manter a Escola da Feteira em funcionamento;
b) Contribuir para os alunos se identificarem com a sua comunidade;
c) Contribuir para que os alunos tenham acesso a uma escola de proximidade e com um ambiente familiar, promotora de um processo de aprendizagem facilitador do sucesso escolar.
Artigo 5.º
Condições gerais de atribuição 1-São condições de atribuição do apoio:
a) Que a criança frequente o 1.º ciclo do ensino básico na Escola Básica 1 e Jardim de Infância da Feteira
b) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.
Artigo 6.º
Valor e forma de pagamento do apoio 1-O valor do apoio é de 50,00 €, e será atribuído por transferência bancária, após aprovação da candidatura.
2-O valor referido no número anterior poderá ser alterado por deliberação da Junta de Freguesia, devendo ser o mesmo divulgado à comunidade até 30 de março do respetivo ano civil.
Artigo 7.º
Candidatura 1-A candidatura ao apoio à aquisição de material escolar será instruída com os seguintes documentos, a entregar na secretaria da Junta de Freguesia de Feteira:
a) Formulário, disponível na autarquia para o efeito, devidamente preenchido;
b) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade do requerente ou requerentes;
c) Certidão de não dívida à Segurança Social.
d) Certidão de não dívida às Finanças.
e) Comprovativo de matrícula.
f) Comprovativo de NIB/IBAN (Número de Identificação Bancária) com a identificação do(s) requerente(s), e da entidade bancária.
2-Cada aluno só poderá apresentar um pedido de apoio em cada ano escolar.
Artigo 8.º
Prazos de Candidatura 1-O período de candidatura decorre de 1 a 15 de novembro.
Artigo 9.º
Análise das candidaturas 1-O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia de Feteira.
2-A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do apoio atribuído.
Artigo 10.º
Decisão e prazo de reclamações 1-Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio, no prazo de quinze dias úteis após o termo do prazo de candidatura.
2-No decorrer da apreciação da candidatura podem ser solicitados esclarecimentos adicionais.
3-Caso a candidatura seja indeferida, o requerente dispõe do direito de audiência prévia no prazo de dez dias, após data de comunicação da decisão.
4-As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Feteira.
5-O resultado da reavaliação do processo é comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 11.º
Atribuição do Apoio O pagamento do apoio será realizado no prazo máximo de 15 dias, após a aprovação da candidatura.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação pela Assembleia de Freguesia, e mediante publicitação no Diário da República.
14 de maio de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia, José António Faria de Freitas.
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