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Recomendação 3/2025, de 18 de Agosto

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Sumário

Torna-se pública a recomendação ao Ministério da Educação relativa à Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e as Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento.

Texto do documento

Recomendação 3/2025

1-A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e as Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento estão, entre 21 de julho e 1 de agosto de 2025, em consulta pública.

O documento Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) adota uma abordagem integrada e articulada, centrando-se na interdependência entre “Direitos Humanos”, “Democracia e Instituições Políticas”, “Desenvolvimento Sustentável”, e “Literacia Financeira e Empreendedorismo”, enquanto dimensões fulcrais para uma cidadania ativa e participativa num Estado de Direito e em sociedades justas e sustentáveis.

A ENEC integra, ainda, temáticas prioritárias, tais como a “Saúde”, o “Risco e Segurança Rodoviária”, os “Media” e o “Pluralismo e Diversidade Cultural”, de forma a adotar uma visão mais abrangente e completa do exercício pleno de cidadania.

2-O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.

No âmbito das atribuições do MENAC cabelhe desenvolver, designadamente em articulação com os membros do Governo responsáveis pela área da educação, a adoção de programas e iniciativas tendentes à criação de uma cultura de integridade e transparência, abrangendo todos os níveis de ensino, bem como coadjuvar o Governo na definição e na implementação de políticas relativas à prevenção da corrupção e infrações conexas.

3-A corrupção prejudica a democracia e os seus princípios fundamentais, designadamente os da igualdade, transparência, livre concorrência, imparcialidade, legalidade, integridade e a justa redistribuição de riqueza, e o desenvolvimento económico e social.

A Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 (ENAC 2020-2024), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, sugeria

«

a criação de um programa sustentado para o ensino básico e secundário, ajustado a cada ciclo, que concretize a centralidade que esta temática justifica [...] integrada nos domínios de Educação para a Cidadania [...].

»

.

A aposta na formação precoce e na aquisição de competências cognitivas, pessoais, sociais e emocionais, que incutam às crianças e jovens os valores da boa governança democrática e aumentem o seu conhecimento e sentido crítico sobre a natureza e extensão do fenómeno da corrupção e os seus efeitos nos planos social, económico, e institucional, tem por fim último reduzir as margens de tolerância social da corrupção e neutralizar a possibilidade de reprodução de práticas e comportamentos corruptivos.

A educação e a formação são pilares do garante da aquisição de competências e de ferramentas institucionais que limitem ou neutralizem as condições e os ambientes em que podem proliferar as práticas corruptivas.

4-O MENAC através da sua Recomendação 8/2024, de 21 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte E, de 21/08/2024, pronunciou-se sobre esta temática. No âmbito do seu Plano de Formação para a integridade, a transparência e a prevenção da corrupção 2024-2025 o MENAC destaca a importância do papel das escolas e a necessidade de se intensificar o programa de formação de professores, apoiando os docentes na abordagem dos novos temas do Referencial de Educação para a Transparência e IntegridadeEducação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário.

5-No passado mês de novembro ficou concluída consulta pública do Referencial de Educação para a Transparência e IntegridadeEducação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário, trabalhado liderado pelo Ministério da Educação no qual o MENAC colaborou.

Nesse Referencial destaca-se a aquisição de conhecimentos, competências e referenciais éticos, para que os alunos se tornem cidadãos civicamente ativos e esclarecidos, a importância de se desenvolverem comportamentos prósociais e resolver, de forma informada e criteriosa, os múltiplos dilemas éticos que a sociedade lhes coloca.

Mais especificamente, a Educação para a Transparência e Integridade tem por objetivo ajudar os alunos a compreender:

i) A relação entre valores democráticos e corrupção;

ii) A natureza e extensão do fenómeno da corrupção, iii) As suas múltiplas causas e efeitos nos direitos e bemestar das pessoas, nas organizações e no funcionamento e desenvolvimento das sociedades, iv) Os elementos centrais dos sistemas de integridade nos diferentes níveis de governança (nacional, europeu e internacional), com destaque para o papel do cidadão e das organizações da sociedade civil na prevenção e combate à corrupção, e

v) As situações concretas de corrupção.

6-O Referencial de Educação para a Transparência e Integridade pode ser desenvolvido:

i) Transversalmente, na educação préescolar, no 1.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário;

ii) Ou através da disciplina de Cidadania e Desenvolvimentono 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

iii) Ou globalmente, nos projetos da escola, através de metodologias diversas, ajustadas à faixa etária dos alunos.

7-A forma como os alunos entendem e assumem o seu papel e os deveres e responsabilidades que lhes são atribuídos no contexto escolar é importante para a formação de um quadro de valores, que servirá de referência para o exercício de outros papéis, noutros contextos organizacionais, ao longo da sua vida.

As aprendizagens realizadas, em especial nos primeiros ciclos de ensino, sobre como exercer o papel de aluno e de membro da comunidade, poderão ajudar a definir comportamentos futuros. Deste modo, a Educação para a Transparência e Integridade contribuirá para promover um quadro ético de referência do indivíduo, desde a préescola e, certamente, durante a sua vida cívica e profissional.

8-O Referencial de Educação para a Transparência e Integridade encontra-se organizado por níveis de educação e por ciclos de ensinoeducação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário tendo sido identificados cinco temas globais:

i) Princípios éticos e boa governança;

ii) Corrupção em sociedade;

iii) Causas e efeitos da corrupção;

iv) Programas de prevenção e combate à corrupção;

v) Situações concretas de corrupção.

Nestes termos, atendendo ao previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a) do Decreto Lei 70/2025, de 29 de abril, entende o MENAC, tendo presente a consulta pública da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e as Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento, emitir a seguinte recomendação:

1-Que o Ministério da Educação trate como prioridade formativa as temáticas da transparência, da integridade e da prevenção e combate à corrupção;

2-Que, em linha com a Recomendação do MENAC n.º 8/2024, de 21 de agosto, o Referencial de Educação para a Transparência e Integridade constitua a referência essencial em termos de conteúdos curriculares para as disciplinas de educação para a cidadania nas temáticas da transparência, da integridade e da luta contra a corrupção.

8 de agosto de 2025.-O Presidente do MENAC, António Pires Henriques da Graça, Juiz Conselheiro Jubilado do Supremo Tribunal de Justiça.

319421381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6277292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-04-29 - Decreto-Lei 70/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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