Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1-No subdiretor, Jorge Manuel Pinto da Silva Ferreira, do grupo de recrutamento 620, as seguintes competências:
a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Representar o Agrupamento em substituição da Diretora;
c) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar no âmbito disciplinar dos alunos;
d) Proceder à elaboração e atualização dos horários dos docentes, comunicando aos serviços as alterações que se forem verificando;
e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da escola sede do agrupamento;
f) Supervisionar o inventário e zelar pela atualização do cadastro patrimonial da escola sede;
g) Proceder à avaliação de desempenho do(a) Coordenador(a) dos Assistentes Operacionais e dos Assistentes Operacionais a exercerem funções na escola sede;
h) Garantir a execução do Plano de Segurança do agrupamento;
i) Supervisionar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas e do desporto Escolar;
j) Acompanhar e gerir a plataforma dos concursos dos docentes e técnicos, em colaboração com a Diretora;
k) Acompanhar e gerir as plataformas necessárias ao funcionamento e organização letiva e não letiva do agrupamento;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha e coordena.
m) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pela Diretora.
2-No adjunto Antero Augusto Lima Ferreira, do grupo de recrutamento 500, as seguintes competências:
a) Autorizar atos administrativos e de gestão corrente;
b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vicepresidente do conselho administrativo do agrupamento;
c) Praticar todos os atos relacionados com a atribuição de apoios e com o funcionamento dos serviços de ação social escolar, assim como autorizar a realização de despesas correntes e respetivos pagamentos inerentes à atribuição de apoios;
d) Supervisionar administrativamente os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola sede, nomeadamente o processo de aquisição de bens e serviços;
e) Supervisionar a organização geral dos serviços administrativos;
f) Coordenar as ações necessárias à elaboração do projeto de orçamento em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
g) Proceder à avaliação de desempenho do(a) Chefe de Serviços de Administração Escolar;
h) Supervisionar o processo de avaliação interna do agrupamento, em articulação com a Diretora;
i) Superintender na recolha e tratamento de informação estatística relativa à avaliação interna do agrupamento;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha e coordena;
k) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pela diretora.
3-Na adjunta Ana Cristina Falcão Escorrega, do grupo de recrutamento 510, as seguintes competências:
a) Superintender os processos de desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, nomeadamente matrículas, renovações de matrículas, transferências de escola e constituição de turmas do 2.º, 3.º ciclos e secundário;
b) Supervisionar a gestão pedagógica e administrativa dos 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário;
c) Operacionalizar os procedimentos inerentes a provas ModA, provas de equivalência à frequência e exames do ensino básico e secundário, em articulação com a diretora;
d) Supervisionar as atividades de apoio educativo dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário;
e) Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário;
f) Supervisionar e representar a Diretora na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
g) Acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades, respeitantes à escola sede, em articulação com a Diretora;
h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha e coordena;
i) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pela Diretora.
4-Na adjunta Maria Madalena Brás Martins, do grupo de recrutamento 110, as seguintes competências:
a) Superintender a gestão pedagógica e administrativa da Educação Préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Superintender os processos de desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, nomeadamente matrículas, renovações de matrículas, transferência de escola e constituição de turmas da Educação Préescolar e 1.º ciclo;
c) Monitorizar as AEC, as Atividades de Animação e Apoio à Família no Préescolar e no 1.º ciclo do ensino básico, as Atividades de Enriquecimento Curricular e a Componente de Apoio à Família;
d) Operacionalizar os procedimentos inerentes a provas ModA e provas de equivalência à frequência no 1.º ciclo do ensino básico;
e) Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no Préescolar e 1.º ciclo do ensino básico;
f) Supervisionar as atividades de apoio educativo no Centro Escolar Santa Maria;
g) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar no âmbito disciplinar dos alunos no CESM;
h) Superintender no processo de gestão dos recursos humanos do CESM e assiduidade;
i) Monitorizar a execução das atividades constantes no Plano Anual de Atividades respeitantes à educação Préescolar e ao 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com a diretora;
j) Supervisionar a distribuição de leite escolar, assim como as refeições escolares do préescolar e 1.º ciclo;
k) Proceder à avaliação de desempenho dos Assistentes Operacionais a exercer funções nos estabelecimentos de ensino do préescolar e 1.º ciclo do agrupamento;
l) Supervisionar a gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos no CESM;
m) Supervisionar a área de segurança no centro escolar, no âmbito dos espaços, pessoas e bens;
n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha e coordena;
o) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pela Diretora.
Consideram-se ratificados todos os atos anteriormente praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
24 de julho de 2025.-A Diretora, Maria de Fátima Gomes Fernandes.
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