Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, com efeitos a partir de 10 de julho de 2025, as competências que a seguir se discriminam:
1-Na Subdiretora, Maria João dos Santos Melo Teixeira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Integrar como vicepresidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;
c) Superintender as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
d) Superintender os procedimentos inerentes a matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, articulação com os diretores de turma dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
e) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;
f) Coordenar, supervisionar e assegurar a execução das atividades administrativas relativas à Ação Social Escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;
g) Aprovar as atas dos conselhos de turma da escola sede e das estruturas pedagógicas que superintende;
h) Representar o agrupamento nas iniciativas referentes à área de intervenção das suas competências, na impossibilidade de o diretor estar presente;
i) Estabelecer os contactos necessários com o Município de Valongo nos assuntos relacionados com o 2.º e 3.º ciclos;
j) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.
2-Na Adjunta, Susana Sara Carvalho Machado Rocha Antunes, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
b) Coordenar o processo de avaliação do pessoal não docente e proceder à avaliação da coordenadora técnica e técnicos especializados;
c) Coordenar o processo de compras públicas;
d) Gerir as receitas próprias do Agrupamento;
e) Coordenar a articulação com a CPCJ;
f) Supervisionar o Gabinete Disciplinar e garantir o poder disciplinar em relação aos alunos do Agrupamento;
g) Superintender e gerir as instalações espaços e recursos do agrupamento;
h) Superintender a organização e serviços na área da Higiene e Segurança do agrupamento;
i) Superintender a organização do Inventário do agrupamento;
j) Representar o agrupamento nas iniciativas referentes à área de intervenção das suas competências, na impossibilidade de o diretor estar presente;
k) Estabelecer os contactos que entenda como necessários para o exercício e cumprimento das competências delegadas;
l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.
3-Na Adjunta, Cristina Maria Fernandes Ribalonga Freitas, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Superintender e monitorizar em todas as questões relacionadas com a educação préescolar e com o 1.º ciclo;
b) Coadjuvar o diretor na elaboração dos horários do pessoal docente da educação préescolar e do 1.º ciclo promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva;
c) Superintender sobre os coordenadores de estabelecimento das escolas da educação préescolar e do 1.º ciclo;
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos:
matrículas, constituição de grupos/turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma; matrículas, constituição de grupos/turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;
e) Articular com o coordenador de departamento da educação préescolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
f) Coordenar a implementação das medidas de promoção do sucesso educativo no 1.º ciclo;
g) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e Apoio à Família (AAAF/CAF), articulando com o município;
h) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação préescolar e 1.º ciclo;
i) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar da educação préescolar e do 1.º ciclo;
j) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 1.º ciclo;
k) Participar do processo de avaliação do pessoal não docente adstrito à educação préescolar e ao 1.º ciclo;
l) Coadjuvar na construção e avaliação do Plano Anual de Atividades do Agrupamento no que respeita à educação préescolar e ao 1.º ciclo;
m) Coadjuvar o diretor na coordenação da educação inclusiva na educação préescolar e no 1.º ciclo;
n) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;
o) Aprovar as atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;
p) Representar o agrupamento nas iniciativas referentes à área de intervenção das suas competências, na impossibilidade de o diretor estar presente;
q) Estabelecer os contactos necessários com o Município de Valongo nos assuntos relacionados com o préescolar e 1.º ciclo;
r) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.
4-Na Adjunta, Carla Cristina Redondo Canhoto, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas externas e provas de equivalência à frequência dos alunos do ensino básico;
b) Coordenar, supervisionar e assegurar o bom funcionamento das aplicações/plataformas eletrónicas;
c) Coadjuvar o diretor nos procedimentos que dizem respeito aos concursos de pessoal docente, professor bibliotecário e de técnicos especializados:
validação, requisição, contratação de escola e mobilidade; validação, requisição, contratação de escola e mobilidade;
d) Supervisionar o funcionamento das Biblioteca Escolares do agrupamento;
e) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos e superintender na bolsa de manuais escolares;
f) Participar no processo de avaliação dos técnicos especializados;
g) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
h) Coordenar e avaliar as parcerias e protocolos estabelecidos pelo Agrupamento;
i) Superintender o funcionamento do Serviço de Psicologia e Orientação;
j) Superintender a execução do Plano de Comunicação do Agrupamento;
k) Superintender a Equipa da Escola Digital;
l) Proceder ao Acompanhamento e monitorização das iniciativas relacionadas com a Escola Digital e com o Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital;
m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
n) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.
17 de julho de 2025.-O Diretor, Alberto Manuel Piçarra de Oliveira.
319384251