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Despacho 9750/2025, de 18 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e nas adjuntas.

Texto do documento

Despacho 9750/2025

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, com efeitos a partir de 10 de julho de 2025, as competências que a seguir se discriminam:

1-Na Subdiretora, Maria João dos Santos Melo Teixeira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Integrar como vicepresidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

c) Superintender as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

d) Superintender os procedimentos inerentes a matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, articulação com os diretores de turma dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

e) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;

f) Coordenar, supervisionar e assegurar a execução das atividades administrativas relativas à Ação Social Escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

g) Aprovar as atas dos conselhos de turma da escola sede e das estruturas pedagógicas que superintende;

h) Representar o agrupamento nas iniciativas referentes à área de intervenção das suas competências, na impossibilidade de o diretor estar presente;

i) Estabelecer os contactos necessários com o Município de Valongo nos assuntos relacionados com o 2.º e 3.º ciclos;

j) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.

2-Na Adjunta, Susana Sara Carvalho Machado Rocha Antunes, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

b) Coordenar o processo de avaliação do pessoal não docente e proceder à avaliação da coordenadora técnica e técnicos especializados;

c) Coordenar o processo de compras públicas;

d) Gerir as receitas próprias do Agrupamento;

e) Coordenar a articulação com a CPCJ;

f) Supervisionar o Gabinete Disciplinar e garantir o poder disciplinar em relação aos alunos do Agrupamento;

g) Superintender e gerir as instalações espaços e recursos do agrupamento;

h) Superintender a organização e serviços na área da Higiene e Segurança do agrupamento;

i) Superintender a organização do Inventário do agrupamento;

j) Representar o agrupamento nas iniciativas referentes à área de intervenção das suas competências, na impossibilidade de o diretor estar presente;

k) Estabelecer os contactos que entenda como necessários para o exercício e cumprimento das competências delegadas;

l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.

3-Na Adjunta, Cristina Maria Fernandes Ribalonga Freitas, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender e monitorizar em todas as questões relacionadas com a educação préescolar e com o 1.º ciclo;

b) Coadjuvar o diretor na elaboração dos horários do pessoal docente da educação préescolar e do 1.º ciclo promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva;

c) Superintender sobre os coordenadores de estabelecimento das escolas da educação préescolar e do 1.º ciclo;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos:

matrículas, constituição de grupos/turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma; matrículas, constituição de grupos/turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;

e) Articular com o coordenador de departamento da educação préescolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

f) Coordenar a implementação das medidas de promoção do sucesso educativo no 1.º ciclo;

g) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e Apoio à Família (AAAF/CAF), articulando com o município;

h) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação préescolar e 1.º ciclo;

i) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar da educação préescolar e do 1.º ciclo;

j) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 1.º ciclo;

k) Participar do processo de avaliação do pessoal não docente adstrito à educação préescolar e ao 1.º ciclo;

l) Coadjuvar na construção e avaliação do Plano Anual de Atividades do Agrupamento no que respeita à educação préescolar e ao 1.º ciclo;

m) Coadjuvar o diretor na coordenação da educação inclusiva na educação préescolar e no 1.º ciclo;

n) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

o) Aprovar as atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;

p) Representar o agrupamento nas iniciativas referentes à área de intervenção das suas competências, na impossibilidade de o diretor estar presente;

q) Estabelecer os contactos necessários com o Município de Valongo nos assuntos relacionados com o préescolar e 1.º ciclo;

r) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.

4-Na Adjunta, Carla Cristina Redondo Canhoto, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas externas e provas de equivalência à frequência dos alunos do ensino básico;

b) Coordenar, supervisionar e assegurar o bom funcionamento das aplicações/plataformas eletrónicas;

c) Coadjuvar o diretor nos procedimentos que dizem respeito aos concursos de pessoal docente, professor bibliotecário e de técnicos especializados:

validação, requisição, contratação de escola e mobilidade; validação, requisição, contratação de escola e mobilidade;

d) Supervisionar o funcionamento das Biblioteca Escolares do agrupamento;

e) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos e superintender na bolsa de manuais escolares;

f) Participar no processo de avaliação dos técnicos especializados;

g) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

h) Coordenar e avaliar as parcerias e protocolos estabelecidos pelo Agrupamento;

i) Superintender o funcionamento do Serviço de Psicologia e Orientação;

j) Superintender a execução do Plano de Comunicação do Agrupamento;

k) Superintender a Equipa da Escola Digital;

l) Proceder ao Acompanhamento e monitorização das iniciativas relacionadas com a Escola Digital e com o Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital;

m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

n) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.

17 de julho de 2025.-O Diretor, Alberto Manuel Piçarra de Oliveira.

319384251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6277246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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