A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20623/2025/2, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação da subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim.

Texto do documento

Aviso 20623/2025/2

Nomeação para o cargo de subdiretora e adjuntosquadriénio 2025/2029

Ao abrigo do disposto n.º 5 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, ambos do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio para o quadriénio 2025/2029, os seguintes docentes:

SubdiretoraElisabete Henriques Marques Sampaio, do GR 330;

AdjuntoAntónio José Rodrigues da Cunha, do GR 520;

AdjuntoJorge Filipe Gonçalves Nunes, do GR 500;

AdjuntaMaria Adélia Trindade Silva e Sousa, GR 300.

Estas nomeações produzem efeito 18 de julho de 2025.

31 de julho de 2025.-A Diretora, Maria Salomé de Almeida Simões.

319413987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6277241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda