Despacho 9744/2025, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Gafanha da Encarnação, Ílhavo
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Fonte: Diário da República n.º 157/2025, Série II de 2025-08-18
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Data:
2025-08-18
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação para os cargos de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Encarnação, Ílhavo.
Despacho 9744/2025
Por meu despacho de 31 de julho de 2025 e com a competência que me confere o ponto n.º 6 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2013, de 2 de julho, e tendo em conta o estipulado no artigo 19.º, nomeio no mandato de 2025/2029, para me coadjuvarem no exercício das funções de Diretora do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Encarnação, Ílhavo, como:
1-Subdiretor e VicePresidente do Conselho Administrativo, José António Lourenço Bastos, docente de carreira do grupo 520;
2-Adjuntos
a) Luís Miguel Fidalgo Simões, docente de carreira do grupo 300;
b) Irene Maria Ribau Esteves Tavares, docente de carreira do grupo 100.
1 de agosto de 2025.-A Diretora, Ana Maria da Rocha Ferreira Caiado.
319389769
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6277239.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2013-10-07 -
Decreto-Lei
137/2013 -
Ministério da Saúde
Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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