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Despacho 9744/2025, de 18 de Agosto

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Sumário

Nomeação para os cargos de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Encarnação, Ílhavo.

Texto do documento

Despacho 9744/2025

Por meu despacho de 31 de julho de 2025 e com a competência que me confere o ponto n.º 6 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2013, de 2 de julho, e tendo em conta o estipulado no artigo 19.º, nomeio no mandato de 2025/2029, para me coadjuvarem no exercício das funções de Diretora do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Encarnação, Ílhavo, como:

1-Subdiretor e VicePresidente do Conselho Administrativo, José António Lourenço Bastos, docente de carreira do grupo 520;

2-Adjuntos

a) Luís Miguel Fidalgo Simões, docente de carreira do grupo 300;

b) Irene Maria Ribau Esteves Tavares, docente de carreira do grupo 100.

1 de agosto de 2025.-A Diretora, Ana Maria da Rocha Ferreira Caiado.

319389769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6277239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 137/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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