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Despacho 9712/2025, de 14 de Agosto

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, chefe da Divisão Ação Social, Educação e Cidadania.

Texto do documento

Despacho 9712/2025

Nomeação em comissão de serviço de dirigente intermédio do 2.º grau

Chefe da Divisão Ação Social, Educação e Cidadania Em cumprimento do disposto no n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação e para os devidos efeitos torna-se público que, por meu Despacho 15/2025, de 31 de julho, cujo conteúdo se transcreve, foi designada para o cargo de Chefe da Divisão Ação Social, Educação e Cidadania, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos, a Técnica Superior Dra. Ana Sofia Vicêncio Carrega Moura;

Considerando que, de acordo com a proposta de designação e respetiva fundamentação, elaborada pelo júri do procedimento concursal, nos termos o n.º 6, do artigo 21.º, da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, e constante na ata da reunião de 25 de julho 2025, após a aplicação dos métodos de seleção, concluiu-se que a candidata admitida e classificada em primeiro lugar, Dra. Ana Sofia Vicêncio Carrega Moura, licenciada em Educação de Infância, reúne os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido, para o exercício do Cargo de Direção Intermédia de 2.º GrauChefe da Divisão Ação Social, Educação e Cidadania;

Determino, no uso da competência que me é conferida, de acordo com o disposto no n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, na sua atual redação, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a designação da Técnica Superior do mapa de pessoal desta Freguesia, Dra. Ana Sofia Vicêncio Carrega Moura, para o cargo de direção intermédia de 2.º grauChefe da Divisão Ação Social, Educação e Cidadania, com provimento em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo.

Conforme estipulado no n.º 10 do artigo 21.º do preceito legal mencionado no parágrafo anterior, o provimento produz efeitos a 01 de agosto de 2025.

Nos termos do disposto no n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o presente despacho carece de publicação no Diário da República.

Nota Curricular Nome:

Ana Sofia Vicêncio Carrega Moura;

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Educação Infantil, em 07 de julho de 2003, pelo Instituto Superior de Educação e Ciências;

Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL)-1.ª edição 2023, pela Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias LocaisFundação FEFAL;

Experiência Profissional:

Iniciou funções como Técnico Superior em 01/09/2008, na Junta de Freguesia de Moscavide e Portela com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Em 01/07/2022 iniciou mobilidade para a Junta de Freguesia de Olivais;

Através do Despacho 013/JFO/2022, de 1 de julho, nomeação em regime de substituição como Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão da Ação Social, Educação e Cidadania;

Em 01/04/2023 consolidação da mobilidade, proposta n.º 066/JFO/2023 de 31 de março;

Através do Despacho 016/JFO/2023, de 15 de maio, nomeação em regime de substituição, como Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão da Ação Social, Educação e Cidadania, até à presente data.

4 de agosto de 2025.-A Presidente, Rute Lima.

319394871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6275317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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