Abertura do procedimento regulamentar de “Regulamento de funcionamento dos refeitórios escolares no concelho de Montemor-o-Novo”
Torna-se público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, o seguinte:
1-A Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 5 de fevereiro de 2025, deliberou iniciar o procedimento de “Elaboração do Regulamento de funcionamento dos refeitórios escolares no concelho de Montemor-o-Novo”, fixando o período de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente Aviso, para a constituição de interessados no procedimento;
2-Os particulares podem constituir-se interessados, mediante simples comunicação escrita dirigida ao Sr. Vereador com o pelouro da Educação, dando conta da sua intenção e indicando para o efeito os dados necessários à sua identificação, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva:
o nome ou a denominação social, o número de identificação fiscal ou o número único de pessoa coletiva e a residência ou sede. Esta comunicação poderá ser feita através do endereço eletrónico geral@cm-montemornovo.pt ou promovendo a sua entrega no serviço de atendimento do Município, sito no edifício dos Paços do Concelho; o nome ou a denominação social, o número de identificação fiscal ou o número único de pessoa coletiva e a residência ou sede. Esta comunicação poderá ser feita através do endereço eletrónico geral@cm-montemornovo.pt ou promovendo a sua entrega no serviço de atendimento do Município, sito no edifício dos Paços do Concelho;
3-Os interessados podem ainda formular os seus contributos ou sugestões, sobre quaisquer questões que possam ser considerados no âmbito de qualquer das partes do procedimento, no mesmo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da afixação do presente aviso, sem prejuízo da ulterior audiência de interessados ou consulta pública (artigos 100.º e 101.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
4-Durante o período de participação prévia, os interessados poderão consultar a deliberação da Câmara Municipal no sítio oficial da autarquia na Internet (http:
//www.cm-montemornovo.pt);
5-Foi designado o Sr. Vereador com o pelouro da Educação, Henrique José Leocádio Lopes, como responsável pela direção do procedimento, no qual foi delegado o poder de praticar todos os atos e formalidades que sejam necessários ou convenientes à sua condução, designadamente promovendo a sua instrução, a audiência de interessados, a consulta ou solicitação de pareceres a quaisquer entidades ou autoridades e a realização de consultas públicas, nos termos das normas legais aplicáveis.
16 de julho de 2025.-O Vereador do Pelouro da Educação da Câmara Municipal, Henrique José Leocádio Lopes.
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