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Aviso 20521/2025/2, de 14 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos nomeados do Agrupamento de Escolas Virgínia Moura, Guimarães.

Texto do documento

Aviso 20521/2025/2

Delegação de competências do Diretor do Agrupamento de Escolas Virgínia Moura, Vítor Rui Silva Carneiro na subdiretora e adjuntos nomeados, referentes às diversas áreas que envolvem o trabalho desenvolvido no Agrupamento durante o quadriénio de 2025/2029

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas Virgínia Moura, Guimarães, Vítor Rui Silva Carneiro, delega na subdiretora e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:

I-Delego na Subdiretora, Maria Alexandrina Soares de Miranda, as seguintes áreas:

1-Substituir e representar o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

2-Fazer despacho de expediente e assinar na ausência do Diretor;

3-Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial da escola sede do agrupamento;

4-Gerir os recursos educativos e supervisionar os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório;

5-Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

6-Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em articulação com o gabinete de intervenção disciplinar/equipa, disciplinar, nos termos da legislação aplicável;

7-Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

8-Assinar documentos com as competências delegadas;

9-Colaborar no recrutamento e seleção dos professores e técnicos especializados;

10-Proceder à avaliação dos técnicos especializados;

11-No âmbito da supervisão e execução do plano anual de atividades do Agrupamento, nomeadamente à atribuição de espaços e recursos/materiais da escola sede necessários para a concretização das atividades do 2.º e 3.º ciclos, assim como exigir toda a documentação prévia e posterior à realização das atividades do segundo e terceiro ciclos;

12-Superintender, no geral, todos os assuntos que, em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, ao nível do segundo e terceiro ciclo;

13-Planificar e verificar a execução dos transportes escolares no domínio da ação social escolar.

14-Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação com os restantes elementos do conselho administrativo;

15-Superintender a gestão dos apoios educativos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

16-Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

17-Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e periódica dos 2.º e 3.º ciclos;

18-Coordenar e acompanhar projetos de promoção do sucesso escolar e diminuição do abandono escolar;

19-Supervisionar a organização e atualização dos inventários na escola sede do agrupamento, podendo, para tal, solicitar a todos os responsáveis por instalações/equipamentos os elementos/documentação que entender necessário;

20-Coordenar e supervisionar a realização de todas as reuniões de caráter pedagógico no 2.º e 3.º ciclos, verificando o seu funcionamento, nos termos da lei e do Regulamento Interno, podendo determinar a criação de comissões e instrumentos formais que entenda convenientes para o efeito;

21-Colaborar no recrutamento e seleção dos professores e técnicos especializados;

IIDelego na Adjunta, Professora Ana Maria Freitas Soares Portilha, as seguintes áreas:

1-Representar o Agrupamento em reuniões ou serviços sempre que mandatada pelo Diretor;

2-Superintender em questões relacionadas com a educação préescolar e o 1.º ciclo do ensino básico;

3-Coordenar as atividades pedagógicas da educação préescolar e do 1.º ciclo;

4-Articular com as coordenadoras de Estabelecimento os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, na educação préescolar e no 1.º Ciclo;

5-Monitorizar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Apoio à Família;

6-Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente da educação préescolar e do 1.º Ciclo, em articulação com o Diretor;

7-Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas Escolas Básicas e Jardins de Infância do agrupamento;

8-Superintender a gestão dos apoios educativos do 1.º ciclo do ensino básico;

9-Superintender a elaboração de horários do pessoal docente das escolas da educação préescolar e do 1.º Ciclo;

10-Coordenar o processo de matrículas e transferências de alunos da educação préescolar e do 1.º Ciclo;

11-Coordenar a constituição de turmas da educação préescolar e do 1.º Ciclo;

12-Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Docentes da educação préescolar e do 1.º Ciclo;

13-Organizar e verificar atas de avaliação dos alunos do 1.º ciclo e da educação Préescolar;

14-Coordenar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º Ciclo;

15-Representar o Diretor como elemento permanente da EMAEI;

16-Supervisionar a educação especial do Agrupamento;

17-Articular com a coordenadora do conselho de docentes do 1.º ciclo;

18-Elaborar a distribuição de serviço e os horários do pessoal docente do 1.º ciclo;

19-Elaborar os horários dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico para os quais foram mobilizadas medidas no âmbito da educação especial;

20-Dirigir o processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes de educação especial ausentes nas escolas do Agrupamento;

21-Superintender questões relacionadas com os Serviços de Psicologia do Agrupamento (SPO), Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipa Multidisciplinar de Assessoria ao Tribunal (EMAT);

22-Verificar atas de Conselhos de Turma, pautas de avaliação e outros documentos relevantes relativos à educação préescolar e 1.º ciclo;

23-Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

24-Assinar documentos com as competências delegadas;

25-Supervisionar o apoio educativo, a educação especial, elemento da EMAEI e representar o Diretor e fazer acompanhamento dos alunos sinalizados para a CPCJ e EMAT;

26-Colaborar no processo de avaliação interna do agrupamento;

27-Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a educação préescolar e com o 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento;

28-Supervisionar e superintender o funcionamento geral das escolas do 1.º ciclo do ensino básico, bem como decidir e proceder ou propor procedimentos adequados ao Diretor sobre todos os assuntos que digam respeito aos referidos níveis de ensino;

29-Organizar a constituição de turmas da educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

30-Organizar o Plano Anual de Atividades da educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

31-Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de enriquecimento curricular;

32-Superintender toda a coordenação e articulação AAAF e com a componente de apoio à família;

33-Articular com o responsável pela segurança do agrupamento e o coordenador de estabelecimento;

34-Intervir na área do pessoal docente, designadamente na distribuição de serviço, na elaboração de horários e AEC’s;

35-Planificar e verificar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;

36-Coadjuvar na leitura e organização das atas da educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

37-Proceder à organização e atualização dos inventários nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico.

38-Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que lhe sejam delegadas.

IIIDelego no Adjunto João Abílio Gonçalves, as seguintes áreas:

1-Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor;

2-Organizar e coordenar as atividades da Escola Segura organizadas pelo Diretor;

3-Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de Provas Externas (Provas de Aferição e Provas Finais) dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

4-Responsável pelo acompanhamento, supervisionamento e registo de todos os procedimentos inerentes a todas as plataformas.

5-Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas e das renovações de matrículas dos 2.º e 3.º ciclos;

6-Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente, em articulação com o Diretor;

7-Coordenar a elaboração dos horários dos alunos e pessoal docente dos 2.º e 3.º Ciclos, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

8-Assinar os documentos relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores;

9-Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena.

10-Coordenar o plano tecnológico da educação;

11-Interlocutor junto do centro de apoio tecnológico às escolas e das empresas que prestem serviços de manutenção aos equipamentos;

12-Promover o uso das novas tecnologias em todo o agrupamento e melhorar o acesso à informação, racionalizando a utilização dos recursos existentes;

13-Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas finais e testes intermédio, que se realizem no agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para o levar a cabo;

14-Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que lhe sejam delegadas.

15-Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vicepresidente;

16-Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo, juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

17-Supervisionar os serviços administrativos no domínio financeiro e contabilístico;

As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas Virgínia Moura, Guimarães.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de 11 de julho de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

8 de julho de 2025.-O Diretor, Vítor Rui da Silva Carneiro.

319417412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6275212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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