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Despacho 9655/2025, de 13 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências para a presidência do júri do processo de reconhecimento específico ao ciclo de estudos do mestrado integrado em Medicina da Escola de Medicina da Universidade do Minho no professor catedrático Doutor João José Fernandes Cardoso Araújo Cerqueira.

Texto do documento

Despacho 9655/2025

Ao abrigo do disposto no Despacho RT-112/2025, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144 de 29 de julho de 2025 e nos termos das disposições legais constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, assim como ao abrigo do disposto no n.º 2 do artº. 21 do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto e ainda de acordo com o artº. 3.º do Despacho 999/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17 de 25 de janeiro de 2022, subdelego a competência para a presidência do Júri do processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos do Mestrado Integrado em Medicina na Escola de Medicina da Universidade do Minho no Professor Doutor João José Fernandes Cardoso Araújo Cerqueira, Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo do poder de avocação e produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria agora subdelegada.

31 de julho de 2025.-O Presidente da Escola de Medicina, Prof. Doutor Jorge Manuel Nunes Correia Pinto.

319392287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6273756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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