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Despacho 9636/2025, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeação da subdiretora e adjuntos da diretora da Escola Secundária de São Pedro da Cova, Gondomar.

Texto do documento

Despacho 9636/2025

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 5 de agosto de 2025, designo para os cargos de Subdiretora e Adjuntos da Escola Secundária de São Pedro da Cova, Gondomar, os seguintes docentes:

SubdiretoraCélia Maria Fernandes Moreira, docente do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 300; w SubdiretoraCélia Maria Fernandes Moreira, docente do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 300; w AdjuntoMateus Paulo Monteiro da Cunha Santos, docente do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 550, o qual integrará o Conselho Administrativo, como VicePresidente;

AdjuntoSérgio António de Saraiva Tavares, docente do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 410.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura e decorre pelo prazo definido no n.º 8 do artigo 25.º sem prejuízo do n.º 11 do mesmo artigo do suprarreferido diploma legal.

5 de agosto de 2025.-A Diretora, Ana Cristina Rangel Costa dos Santos.

319417964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6273704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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