Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7, do Artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora da Escola Secundária de São Pedro da Cova, Gondomar, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora, Adjuntos da Diretora e Coordenadora Técnica as seguintes competências:
1-Na Subdiretora, Célia Maria Fernandes Moreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Substituir e representar a Diretora nas suas faltas e impedimentos e sempre que for mandatada para o efeito;
b) Superintender matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, transferências de curso, pedidos de equivalência e preenchimento das plataformas associadas;
c) Superintender os cursos de oferta profissionalizante;
d) Verificar e homologar as atas dos Departamentos e Subdepartamentos Curriculares, dos Conselhos de Diretores de Turma e dos Conselhos de Turma, bem como as pautas de avaliação;
e) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de exames nacionais, provas finais e provas de equivalência à frequência do Ensino Básico e Ensino Secundário, em articulação com o secretariado de exames;
f) Superintender o serviço de ação social escolar, nomeadamente cantina/refeitório;
g) Superintender o processo de adoção de manuais escolares;
h) Coordenar e monitorizar a avaliação interna da Escola;
i) Superintender o processo de concursos de pessoal docente;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha e coordena;
k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
l) Fazer despacho de expediente e assinar.
2-No Adjunto, Mateus Paulo Monteiro da Cunha Santos, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Integrar o Conselho Administrativo, na qualidade de vicepresidente;
b) Superintender a elaboração dos horários do pessoal docente;
c) Superintender pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas, do pessoal docente;
d) Superintender a assiduidade do pessoal não docente;
e) Superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
f) Superintender o parque tecnológico e informático da Escola;
g) Coordenar os programas ENES e ENEB;
h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha e coordena;
i) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
3-No Adjunto, Sérgio António de Saraiva Tavares, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Superintender à gestão global da Educação Inclusiva, em articulação com a coordenadora da EMAEI, e preenchimento das plataformas associadas;
b) Superintender o processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes;
c) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos da Escola:
Projeto Educativo, Plano Anual de Atividades, Plano de Ação TEIP4, bem como outros projetos existentes e que se venham a realizar;
d) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente da Escola;
e) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente, em colaboração com a Diretora;
f) Superintender o processo de concursos de pessoal não docente;
g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha e coordena;
h) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
4-Na Coordenadora Técnica, Aida Margarida Santos Gonçalves, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Fazer despacho de requerimentos para consulta de provas de exames;
b) Fazer despacho de requerimentos para entrega de fotocópias autenticadas;
c) Fazer despacho de requerimentos para passagem de certificados/ fichas de habilitações;
d) Fazer despacho de requerimentos de passagem de vínculos à entidade;
e) Fazer despacho de requerimentos de passagem de declaração de descontos;
f) Assinar as declarações de vínculo à entidade e desconto.
O presente despacho produz efeitos a 5 de agosto de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados a partir dessa data, no âmbito das competências acima delegadas.
5 de agosto de 2025.-A Diretora, Ana Cristina Rangel Costa dos Santos.
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