A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9635/2025, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na subdiretora, adjuntos e coordenadora técnica da Escola Secundária de São Pedro da Cova, Gondomar.

Texto do documento

Despacho 9635/2025

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7, do Artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora da Escola Secundária de São Pedro da Cova, Gondomar, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora, Adjuntos da Diretora e Coordenadora Técnica as seguintes competências:

1-Na Subdiretora, Célia Maria Fernandes Moreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar a Diretora nas suas faltas e impedimentos e sempre que for mandatada para o efeito;

b) Superintender matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, transferências de curso, pedidos de equivalência e preenchimento das plataformas associadas;

c) Superintender os cursos de oferta profissionalizante;

d) Verificar e homologar as atas dos Departamentos e Subdepartamentos Curriculares, dos Conselhos de Diretores de Turma e dos Conselhos de Turma, bem como as pautas de avaliação;

e) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de exames nacionais, provas finais e provas de equivalência à frequência do Ensino Básico e Ensino Secundário, em articulação com o secretariado de exames;

f) Superintender o serviço de ação social escolar, nomeadamente cantina/refeitório;

g) Superintender o processo de adoção de manuais escolares;

h) Coordenar e monitorizar a avaliação interna da Escola;

i) Superintender o processo de concursos de pessoal docente;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha e coordena;

k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

l) Fazer despacho de expediente e assinar.

2-No Adjunto, Mateus Paulo Monteiro da Cunha Santos, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Integrar o Conselho Administrativo, na qualidade de vicepresidente;

b) Superintender a elaboração dos horários do pessoal docente;

c) Superintender pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas, do pessoal docente;

d) Superintender a assiduidade do pessoal não docente;

e) Superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

f) Superintender o parque tecnológico e informático da Escola;

g) Coordenar os programas ENES e ENEB;

h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha e coordena;

i) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

3-No Adjunto, Sérgio António de Saraiva Tavares, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender à gestão global da Educação Inclusiva, em articulação com a coordenadora da EMAEI, e preenchimento das plataformas associadas;

b) Superintender o processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes;

c) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos da Escola:

Projeto Educativo, Plano Anual de Atividades, Plano de Ação TEIP4, bem como outros projetos existentes e que se venham a realizar;

d) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente da Escola;

e) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente, em colaboração com a Diretora;

f) Superintender o processo de concursos de pessoal não docente;

g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha e coordena;

h) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

4-Na Coordenadora Técnica, Aida Margarida Santos Gonçalves, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Fazer despacho de requerimentos para consulta de provas de exames;

b) Fazer despacho de requerimentos para entrega de fotocópias autenticadas;

c) Fazer despacho de requerimentos para passagem de certificados/ fichas de habilitações;

d) Fazer despacho de requerimentos de passagem de vínculos à entidade;

e) Fazer despacho de requerimentos de passagem de declaração de descontos;

f) Assinar as declarações de vínculo à entidade e desconto.

O presente despacho produz efeitos a 5 de agosto de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados a partir dessa data, no âmbito das competências acima delegadas.

5 de agosto de 2025.-A Diretora, Ana Cristina Rangel Costa dos Santos.

319417794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6273703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda