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Aviso 20424/2025/2, de 13 de Agosto

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Sumário

Designação de subdiretora e adjuntos do diretor da Escola Artística do Conservatório de Música do Porto para o quadriénio de 2025-2029.

Texto do documento

Aviso 20424/2025/2

Designação de subdiretora e adjuntos do diretor da Escola Artística do Conservatório de Música do Porto para o quadriénio 2025-2029

Marco Joaquim Tavares Alves Pereira, diretor da Escola Artística do Conservatório de Música do Porto, no uso das competências conferidas pelo Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente do n.º 6 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, designa para o cargo de Subdiretora, a professora Áurea Conceição Ferreira Guerner Maia do grupo de recrutamento M13-Harpa e para o cargo de Adjunto do Diretor, a professora Paula Cristina Nunes Barbosa Nunes do grupo de recrutamento M28-Formação Musical, o professor Vítor Manuel Luís Nogueira Monteiro do quadro do grupo de recrutamento M01-Acordeão e o professor Miguel Ângelo Freitas Silva do grupo de recrutamento 600-Artes Visuais.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 22 de julho de 2025 31 de julho de 2025.-O Diretor, Marco Joaquim Tavares Alves Pereira.

319384024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6273700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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