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Despacho 9634/2025, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeação da subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus, Vila Real.

Texto do documento

Despacho 9634/2025

Ricardo Manuel Pinto Montes, Diretor do Agrupamento de Escolas Morgado Mateus, ao abrigo do disposto no ponto 1 do artigo 19.º, conjugado com o estabelecido no ponto 6 do artigo 21.º e nos pontos 2 e 3 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeia como elementos da sua equipa, os docentes abaixo mencionados:

a) Subdiretora:

Sónia Margarida do Rosário Calça Xavier, professora do Quadro do Agrupamento de Escolas Teixeira de Pascoaes (Amarante), do grupo de recrutamento 110;

b) Adjunto:

José Armando Moura da Silva Ferreira, professor do Quadro do Agrupamento, do grupo de recrutamento 600;

c) Adjunta:

Maria José Dias Machado, professora do Quadro do Agrupamento, do grupo de recrutamento 230;

d) Adjunta:

Lígia Maria Guimarães Pereira Sousa, professora do Quadro do Agrupamento, do grupo de recrutamento 330;

As presentes nomeações produzem efeitos a partir de 21 de julho de 2025, data da tomada de posse.

7 de agosto de 2025.-O Diretor, Ricardo Manuel Pinto Montes.

319412033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6273698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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