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Aviso 20422/2025/2, de 13 de Agosto

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Sumário

Recondução do subdiretor e adjuntos da direção do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra.

Texto do documento

Aviso 20422/2025/2

Maria Sílvia Ferreira Dias Correia, diretora do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra, no uso das competências conferidas pelo Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 22 de julho, nomeadamente do n.º 6 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, nomeia, nos termos do previsto no artigo 19.º do mesmo normativo, para os cargos de subdiretor e de adjuntos da diretora, os seguintes docentes:

SubdiretorJosé João Marques dos Santos, professor do quadro de agrupamento do grupo de recrutamento 430;

AdjuntaMargarida Isabel de Carvalho Leal Henriques Custódio, professora do quadro de agrupamento do grupo de recrutamento 430.

AdjuntoJoão Miguel Jesus Fernandes Pegas, professor do quadro de agrupamento do grupo de recrutamento 620.

AdjuntaMaria da Conceição Lourenço Martins Jacinto, professora do quadro de agrupamento do grupo de recrutamento 300.

O presente despacho produz efeitos a 2 de agosto de 2025.

7 de agosto de 2025.-A Diretora do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra, Maria Sílvia Ferreira Dias Correia.

319412399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6273697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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