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Despacho 9633/2025, de 13 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, Porto.

Texto do documento

Despacho 9633/2025

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 66.º, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 19.º, ambos do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, Rui Manuel Fonseca da Silva, Diretor do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, delega, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e nas Adjuntas, as competências que a seguir se discriminam:

1-Na Subdiretora, Maria Clara Monteiro de Ataíde e Melo:

a) Superintender a constituição de turmas;

b) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

c) Distribuir o serviço e a elaboração de horários do pessoal não docente;

d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em funções na Escola Secundária Garcia de Orta;

f) Convocar reuniões;

g) Despachar expediente;

h) Superintender a organização e gestão dos serviços de Ação Social Escolar;

i) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aula;

j) Organizar, verificar e ratificar atas, homologar pautas de avaliação e outros documentos relevantes;

k) Coordenar a organização pedagógica da Educação PréEscolar

l) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

m) Supervisionar e representar o Diretor na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), como elemento permanente;

n) Assinar todos os documentos com as competências delegadas;

2-Na Adjunta, Margarida Maria Miranda Lopes de Sousa Machado:

a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

b) Acompanhar e apoiar os alunos do ensino secundário no desenvolvimento curricular e superintender os procedimentos inerentes a exames e outras provas de avaliação externa em articulação com as estruturas intermédias e o secretariado de exames;

c) Organizar, verificar e ratificar atas, homologar pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

d) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

e) Despachar expediente;

f) Superintender na constituição de turmas e a elaboração de horários da Escola Secundária Garcia de Orta;

g) Acompanhar e supervisionar os assuntos de Coordenação de Direção de Turma;

h) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na Escola Secundária Garcia de Orta;

i) Supervisionar os processos de avaliação, concessão de equivalências e permeabilidade destes alunos e controlar os respetivos registos.

3-Na Adjunta, Natália Maria Barreira Pereira Liberal Afonso:

a) Superintender pedagógica e administrativamente o 1.º ciclo;

b) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, nomeadamente, matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários no 1.º Ciclo do Ensino Básico;

c) Superintender o funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do 1.º Ciclo e da componente de apoio à família (CAF);

d) Superintender à organização das provas de avaliação externa do 1.º ciclo;

e) Organizar, verificar e ratificar atas, homologar pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

f) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

g) Despachar expediente;

h) Superintender no processo de gestão de recursos humanos nas escolas básicas com 1.º ciclo do ensino básico;

i) Supervisionar a gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos nas escolas básicas com 1.º ciclo do ensino básico;

j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico.

4-Na Adjunta, Maria Cristina Barbosa de Sousa:

a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

b) Superintender à organização das provas de avaliação externa do Ensino Básico na Escola Básica Francisco Torrinha;

c) Organizar e verificar atas, homologar pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

d) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

e) Despachar expediente;

f) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários da Escola Básica Francisco Torrinha;

g) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na Escola Básica Francisco Torrinha;

h) Acompanhar e supervisionar os assuntos de Coordenação de Direção de Turma;

i) Coordenar a comissão de avaliação interna do Agrupamento;

5-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos, entretanto praticados desde o dia 2 de julho de 2025, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.

30 de julho de 2025.-O Diretor, Rui Manuel Fonseca da Silva.

319390018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6273696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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