Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 66.º, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 19.º, ambos do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, Rui Manuel Fonseca da Silva, Diretor do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, delega, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e nas Adjuntas, as competências que a seguir se discriminam:
1-Na Subdiretora, Maria Clara Monteiro de Ataíde e Melo:
a) Superintender a constituição de turmas;
b) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
c) Distribuir o serviço e a elaboração de horários do pessoal não docente;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em funções na Escola Secundária Garcia de Orta;
f) Convocar reuniões;
g) Despachar expediente;
h) Superintender a organização e gestão dos serviços de Ação Social Escolar;
i) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aula;
j) Organizar, verificar e ratificar atas, homologar pautas de avaliação e outros documentos relevantes;
k) Coordenar a organização pedagógica da Educação PréEscolar
l) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
m) Supervisionar e representar o Diretor na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), como elemento permanente;
n) Assinar todos os documentos com as competências delegadas;
2-Na Adjunta, Margarida Maria Miranda Lopes de Sousa Machado:
a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
b) Acompanhar e apoiar os alunos do ensino secundário no desenvolvimento curricular e superintender os procedimentos inerentes a exames e outras provas de avaliação externa em articulação com as estruturas intermédias e o secretariado de exames;
c) Organizar, verificar e ratificar atas, homologar pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;
d) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
e) Despachar expediente;
f) Superintender na constituição de turmas e a elaboração de horários da Escola Secundária Garcia de Orta;
g) Acompanhar e supervisionar os assuntos de Coordenação de Direção de Turma;
h) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na Escola Secundária Garcia de Orta;
i) Supervisionar os processos de avaliação, concessão de equivalências e permeabilidade destes alunos e controlar os respetivos registos.
3-Na Adjunta, Natália Maria Barreira Pereira Liberal Afonso:
a) Superintender pedagógica e administrativamente o 1.º ciclo;
b) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, nomeadamente, matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
c) Superintender o funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do 1.º Ciclo e da componente de apoio à família (CAF);
d) Superintender à organização das provas de avaliação externa do 1.º ciclo;
e) Organizar, verificar e ratificar atas, homologar pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;
f) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
g) Despachar expediente;
h) Superintender no processo de gestão de recursos humanos nas escolas básicas com 1.º ciclo do ensino básico;
i) Supervisionar a gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos nas escolas básicas com 1.º ciclo do ensino básico;
j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico.
4-Na Adjunta, Maria Cristina Barbosa de Sousa:
a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
b) Superintender à organização das provas de avaliação externa do Ensino Básico na Escola Básica Francisco Torrinha;
c) Organizar e verificar atas, homologar pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;
d) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
e) Despachar expediente;
f) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários da Escola Básica Francisco Torrinha;
g) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na Escola Básica Francisco Torrinha;
h) Acompanhar e supervisionar os assuntos de Coordenação de Direção de Turma;
i) Coordenar a comissão de avaliação interna do Agrupamento;
5-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos, entretanto praticados desde o dia 2 de julho de 2025, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.
30 de julho de 2025.-O Diretor, Rui Manuel Fonseca da Silva.
319390018