A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9631/2025, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação para cargo de adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde.

Texto do documento

Despacho 9631/2025

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 13/2012, de 2 de julho, designo para o cargo de adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde a docente Maria Madalena Ruivo Marques Simões da Silva, Quadro deste Agrupamento, do grupo de recrutamento 500.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2025.

7 de agosto de 2025.-O Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, João Paulo Lopes Clemente.

319416781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6273694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 13/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece um conjunto de medidas a respeitar pelo Estado Português na sua relação com as organizações encarregues da inspecção, vistoria e certificação dos navios, com vista ao cumprimento das convenções internacionais sobre segurança marítima e prevenção da poluição marinha, transpondo a Directiva n.º 2009/15/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda