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Despacho 9630/2025, de 13 de Agosto

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Sumário

Cessação de funções de adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde.

Texto do documento

Despacho 9630/2025

O disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22/04, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece que o diretor é coadjuvado por um subdiretor e adjuntos, por si designados.

No meu despacho de 13 de janeiro de 2025, foi designada nos termos do n.º 6 do artigo 21.º dos supracitados normativos legais, a docente Alexandra Cristina Queiroga Cristóvão Pires, Quadro deste Agrupamento, do grupo 210, como Adjunta do Diretor, com competências delegadas pelo Despacho 2521/2025, de 27 de janeiro.

Considerando que a então designada solicitou a cessação de funções enquanto Adjunta do Diretor, determino:

1-A cessação, por sua expressa vontade, das funções com Adjunta do Diretor.

2-O reconhecimento público e agradecimento pela sua dedicação e empenho no exercício das referidas funções.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2025.

7 de agosto de 2025.-O Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, João Paulo Lopes Clemente.

319416221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6273693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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