O disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22/04, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece que o diretor é coadjuvado por um subdiretor e adjuntos, por si designados.
No meu despacho de 13 de janeiro de 2025, foi designada nos termos do n.º 6 do artigo 21.º dos supracitados normativos legais, a docente Alexandra Cristina Queiroga Cristóvão Pires, Quadro deste Agrupamento, do grupo 210, como Adjunta do Diretor, com competências delegadas pelo Despacho 2521/2025, de 27 de janeiro.
Considerando que a então designada solicitou a cessação de funções enquanto Adjunta do Diretor, determino:
1-A cessação, por sua expressa vontade, das funções com Adjunta do Diretor.
2-O reconhecimento público e agradecimento pela sua dedicação e empenho no exercício das referidas funções.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2025.
7 de agosto de 2025.-O Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, João Paulo Lopes Clemente.
319416221