Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2025, foi designado o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, EPE.
Na sequência dessa designação, veio a vogal executiva do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, EPE, licenciada Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Castro, apresentar pedido no sentido de lhe ser autorizado acumular as funções de vogal executiva com funções docentes em instituição de ensino superior.
De acordo com o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual,
Aos membros do conselho de administração é aplicável, com as necessárias adaptações, o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual [...]
»-cf. n.º 1 do artigo 77.º
Por sua vez, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, pese embora a regra de que exercício de funções executivas tem lugar em regime de exclusividade, admite-se que são cumuláveis com o exercício de funções executivas
As atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respetivo sector de atividade
».
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 1 do artigo 77.º do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1-A vogal executiva do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, EPE, licenciada Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Castro, é autorizada a acumular o exercício das funções executivas de gestor público com a atividade de docência em estabelecimento de ensino superior público ou de interesse público, pelo período do seu mandato.
2-A acumulação de funções autorizada no número anterior deve ser exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício de funções executivas para as quais foi designada.
3-O presente despacho produz efeitos desde 25 de fevereiro de 2025.
7 de agosto de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.-14 de julho de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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