Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Tecnologia e Organização Industrial (TOI_ESTS)-Grupo Disciplinar de Gestão de Equipamentos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.
1-Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho, de 26 de maio de 2025, e por despacho da VicePresidente Luísa Carvalho, de 24 de julho de 2025, em regime de suplência, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Tecnologia e Organização Industrial (TOI_ESTS)-Grupo Disciplinar de Gestão de Equipamentos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2-Local de trabalho-O local de trabalho é a Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.
3-Número de Postos de Trabalho a ocupar-1.
4-Modalidade da relação jurídica de emprego a constituirContrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5-Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP)-“O regime remuneratório aplicável aos/às professores/as de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.”-Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto Lei 76/96, 18 de junho e Decreto Lei 373/99, 18 de setembro.
6-Caracterização do conteúdo funcional-Ao/À professor/a adjunto/a competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
7-Âmbito de recrutamentoSão requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor/a dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela para que é aberto o concurso.
8-Prazo de validade do concurso
a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.
b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
9-Forma de apresentação de candidatura:
9.1-As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:
https:
//www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672
9.2-O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o/a candidato/a reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 6 do presente edital.
9.3-Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:
a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o/a candidato/a reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;
b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos/as candidatos/as para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor adjunto;
c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de email, telemóvel/telefone);
d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.
9.4-As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do/a candidato/a, do n.º do Edital publicado no Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:
a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para:
Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do IPS, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
9.5-Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os candidatos organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no curriculum vitae para os respetivos documentos.
9.6-A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.
9.7-Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.8-Os/As candidatos/as detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.
9.9-As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10-Critérios de seleção e seriação:
Com base na grelha aprovada, por unanimidade, cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos candidatos. Com base nesta avaliação, cada membro do júri procede a uma ordenação dos/as candidatos/as, procedendo-se à ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, e assim sucessivamente até esgotada a lista de candidatos/as, sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente. Deste modo obtém-se a ordenação final dos/as candidatos/as. A pontuação final a atribuir a cada candidato/a (de 0 a 100 pontos) será a que resultar da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri. Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede-se, com base na grelha, à avaliação e classificação desses/dessas candidatos/as de modo conjunto e consensual entre os membros do júri.
Deste modo será obtida a pontuação de cada candidato e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.
11-Grelha de avaliação:
Critérios | Ponderação | Pontuação de cada elemento | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1-Desempenho TécnicoCientífico e Profissional com relevância na área disciplinar (*) | 50 % | 1.1-Projetos de Investigação e Desenvolvimento (Máx. 100 pontos) | 10 % | a) | Responsável de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus) | até 40 | ||
b) | Responsável de outros projetos (académicos ou profissionais) | até 20 | ||||||
c) | Colaborador de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex FCT; projetos europeus) | até 40 | ||||||
b) | Responsável de outros projetos (académicos ou profissionais) | até 20 | ||||||
c) | Colaborador de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus) | até 15 | ||||||
d) | Colaborador de outros projetos | até 10 | ||||||
1.2-Publicações de caráter científico e patentes (Máx. 100 pontos) | 10 % | a) | Autor ou coautor de livro ou capítulo de livro técnico-científico | até 15 | ||||
b) | Publicação de artigos em revista científica internacional indexadas no Web of Science, SCOPUS, ou equivalente | até 15 | ||||||
c) | Publicação de artigos técnicocientíficos em outras revistas com arbitragem | até 10 | ||||||
d) | Publicação de artigos técnicocientíficos em atas de congressos internacionais com arbitragem | até 10 | ||||||
e) | Publicação de artigos técnicocientíficos em atas de congressos nacionais com arbitragem | até 10 | ||||||
f) | Patentes registadas ou protótipos | até 15 | ||||||
1.3-Comunicações em eventos técnicocientíficos (Máx. 100 pontos) | 6 % | a) | Comunicações em eventos técnicocientíficos internacionais | até 10 | ||||
b) | Comunicações em eventos técnicocientíficos nacionais | até 10 | ||||||
1.4-Organização técnicocientífica (Máx. 100 pontos) | 6 % | a) | Membro Efetivo de unidades/grupos científicos financiados pela FCT/ano | até 2/ano | ||||
b) | Revisão de artigos em revistas internacionais ou nacionais | até 20 | ||||||
c) | Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnicocientíficos internacionais ou nacionais | até 15 | ||||||
d) | Membro de comissões organizadoras de congressos/seminários técnicocientíficos internacionais ou nacionais | até 15 | ||||||
1.5-Orientação/coorientação de teses/dissertações/relatórios conducentes a grau académico (Máx. 100 pontos) | 6 % | a) | Orientação e coorientação de Teses de Doutoramento (concluída) | até 25 | ||||
b) | Orientação e coorientação de Teses de Doutoramento (em curso) | até 5 | ||||||
c) | Orientação e coorientação de Dissertações/Projeto/Estágio de Mestrado (concluída) | até 10 | ||||||
1.6-Participação em júris de provas académicas (Máx. 100 pontos) | 6 % | a) | Arguente de Tese de Doutoramento | até 20 | ||||
b) | Arguente de Provas de especialista | até 15 | ||||||
c) | Arguente de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado | até 10 | ||||||
d) | Membro do Júri de Doutoramento | até 15 | ||||||
e) | Membro do Júri de Provas de especialista | até 10 | ||||||
f) | Membro do Júri de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado | até 5 | ||||||
1.7-Atividades de natureza profissional com relevância na área disciplinar (Máx. 100 pontos) | 6 % | a) | Prestação de serviços ao exterior, estudos/projetos ou pareceres elaborados | até 15 | ||||
b) | Experiência Profissional em atividade de relevância na área fora do meio académico/ano | até 15 | ||||||
2-Capacidade Pedagógica | 40 % | 2.1-Docência (Máx. 100 pontos) | 25 % | a) | Experiência docente efetiva no ensino superior (politécnico ou universitário)/ano | até 10 | ||
b) | Responsável de Unidades Curriculares na área disciplinar | até 10 | ||||||
c) | Número de Unidades Curriculares distintas lecionadas na área disciplinar | até 5 | ||||||
2.2-Material pedagógico (Máx. 100 pontos) | 10 % | a) | Elaboração de material pedagógico de apoio à docência que cubram pelo menos 75 % da matéria da UC | até 20 | ||||
b) | Desenvolvimento de atividades de b/e-learning e outras inovações pedagógicas | até 15 | ||||||
2.3-Outras atividades pedagógicas (Máx. 100 pontos) | 5 % | a) | Orientação e acompanhamento de estudantes em Projeto/Estágio de licenciatura ou CTeSP | até 10 | ||||
b) | Membro do Júri de Projeto/Estágio de Licenciatura ou CTeSP | até 5 | ||||||
c) | Formador/Formando de Cursos de Formação Pedagógicos | até 5 | ||||||
d) | Organização de eventos de carácter pedagógico | até 10 | ||||||
e) | Outras Atividades Relevantes | até 5 | ||||||
3-Outras atividades relevantes para a missão do IPS | 10 % | 3.1-Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais (Máx. 100 pontos) | 5 % | a) | Presidência de órgão de gestão estatutário por semestre | até 15 | ||
b) | Vice-presidente de órgão de gestão estatutário, Presidente de departamento ou Coordenador/Diretor de curso por semestre | até 10 | ||||||
c) | Participação em órgão de gestão, participação na coordenação do departamento, na coordenação de curso, por semestre | até 5 | ||||||
d) | Participação em comissões de índole técnicocientífica ou pedagógica designados pelos órgãos por comissão | até 5 | ||||||
e) | Responsabilidade de laboratório/semestre | até 5 | ||||||
3.2-Participação em atividades de relação com a comunidade (Máx. 100 pontos) | 5 % | a) | Participação em atividades de relação com a comunidade com relevância para a área | até 10 | ||||
b) | Participação em programas de Mobilidade Internacional como docente (Ex FCT; projetos europeus) | até 15 | ||||||
d) | Colaborador de outros projetos | até 10 | ||||||
1.2-Publicações de caráter científico e patentes (Máx. 100 pontos) | 10 % | a) | Autor ou coautor de livro ou capítulo de livro técnico-científico | até 15 | ||||
b) | Publicação de artigos em revista científica internacional indexadas no Web of Science, SCOPUS, ou equivalente | até 15 | ||||||
c) | Publicação de artigos técnicocientíficos em outras revistas com arbitragem | até 10 | ||||||
d) | Publicação de artigos técnicocientíficos em atas de congressos internacionais com arbitragem | até 10 | ||||||
e) | Publicação de artigos técnicocientíficos em atas de congressos nacionais com arbitragem | até 10 | ||||||
f) | Patentes registadas ou protótipos | até 15 | ||||||
1.3-Comunicações em eventos técnicocientíficos (Máx. 100 pontos) | 6 % | a) | Comunicações em eventos técnicocientíficos internacionais | até 10 | ||||
b) | Comunicações em eventos técnicocientíficos nacionais | até 10 | ||||||
1.4-Organização técnicocientífica (Máx. 100 pontos) | 6 % | a) | Membro Efetivo de unidades/grupos científicos financiados pela FCT/ano | até 2/ano | ||||
b) | Revisão de artigos em revistas internacionais ou nacionais | até 20 | ||||||
c) | Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnicocientíficos internacionais ou nacionais | até 15 | ||||||
d) | Membro de comissões organizadoras de congressos/seminários técnicocientíficos internacionais ou nacionais | até 15 | ||||||
1.5-Orientação/coorientação de teses/dissertações/relatórios conducentes a grau académico (Máx. 100 pontos) | 6 % | a) | Orientação e coorientação de Teses de Doutoramento (concluída) | até 25 | ||||
b) | Orientação e coorientação de Teses de Doutoramento (em curso) | até 5 | ||||||
c) | Orientação e coorientação de Dissertações/Projeto/Estágio de Mestrado (concluída) | até 10 | ||||||
1.6-Participação em júris de provas académicas (Máx. 100 pontos) | 6 % | a) | Arguente de Tese de Doutoramento | até 20 | ||||
b) | Arguente de Provas de especialista | até 15 | ||||||
c) | Arguente de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado | até 10 | ||||||
d) | Membro do Júri de Doutoramento | até 15 | ||||||
e) | Membro do Júri de Provas de especialista | até 10 | ||||||
f) | Membro do Júri de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado | até 5 | ||||||
1.7-Atividades de natureza profissional com relevância na área disciplinar (Máx. 100 pontos) | 6 % | a) | Prestação de serviços ao exterior, estudos/projetos ou pareceres elaborados | até 15 | ||||
b) | Experiência Profissional em atividade de relevância na área fora do meio académico/ano | até 15 | ||||||
2-Capacidade Pedagógica | 40 % | 2.1-Docência (Máx. 100 pontos) | 25 % | a) | Experiência docente efetiva no ensino superior (politécnico ou universitário)/ano | até 10 | ||
b) | Responsável de Unidades Curriculares na área disciplinar | até 10 | ||||||
c) | Número de Unidades Curriculares distintas lecionadas na área disciplinar | até 5 | ||||||
2.2-Material pedagógico (Máx. 100 pontos) | 10 % | a) | Elaboração de material pedagógico de apoio à docência que cubram pelo menos 75 % da matéria da UC | até 20 | ||||
b) | Desenvolvimento de atividades de b/e-learning e outras inovações pedagógicas | até 15 | ||||||
2.3-Outras atividades pedagógicas (Máx. 100 pontos) | 5 % | a) | Orientação e acompanhamento de estudantes em Projeto/Estágio de licenciatura ou CTeSP | até 10 | ||||
b) | Membro do Júri de Projeto/Estágio de Licenciatura ou CTeSP | até 5 | ||||||
c) | Formador/Formando de Cursos de Formação Pedagógicos | até 5 | ||||||
d) | Organização de eventos de carácter pedagógico | até 10 | ||||||
e) | Outras Atividades Relevantes | até 5 | ||||||
3-Outras atividades relevantes para a missão do IPS | 10 % | 3.1-Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais (Máx. 100 pontos) | 5 % | a) | Presidência de órgão de gestão estatutário por semestre | até 15 | ||
b) | Vice-presidente de órgão de gestão estatutário, Presidente de departamento ou Coordenador/Diretor de curso por semestre | até 10 | ||||||
c) | Participação em órgão de gestão, participação na coordenação do departamento, na coordenação de curso, por semestre | até 5 | ||||||
d) | Participação em comissões de índole técnicocientífica ou pedagógica designados pelos órgãos por comissão | até 5 | ||||||
e) | Responsabilidade de laboratório/semestre | até 5 | ||||||
3.2-Participação em atividades de relação com a comunidade (Máx. 100 pontos) | 5 % | a) | Participação em atividades de relação com a comunidade com relevância para a área | até 10 | ||||
b) | Participação em programas de Mobilidade Internacional como docente (Ex: Erasmus) | até 10 |
12.1-A lista de ordenação final homologada será notificada aos/às candidatos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.
12.2-Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos/às candidatos/as.
12.3-A documentação apresentada pelos/as candidatos/as será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.
12.4-A documentação apresentada pelos/as candidatos/as respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
13-A composição do júri é a seguinte:
Presidente:
Ana Cristina Rodrigues Rolo Alves, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, nomeado(a) ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP.
Vogais:
José Filipe Castanheira Pereira Antunes Simões, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal;
Maria Leopoldina Mendes Ribeiro de Sousa Alves, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Leiria;
Pedro Filipe do Carmo Cunha, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal;
Silvino Dias Capitão, Professor Coordenador c/Agregação do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra;
Suzana Paula Gomes Fernando da Silva Lampreia, Capitã de Fragata, Docente da Escola Naval da Marinha Portuguesa.
14-Igualdade de oportunidadesEm cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15-Divulgação do Edital:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) Em https:
//euraxess.ec.europa.eu na língua inglesa;
d) No sítio da Internet do IPS, em https:
//www.ips.pt/ips nas línguas portuguesa e inglesa.
6 de agosto de 2025.-A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
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