Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008 de 22/04, alterado pelo Decreto Lei 137/2012 de 2/07, delego, no Subdiretor e nas Adjuntas da Diretora, as funções e competências a seguir definidas:
1-No Subdiretor, José Manuel Freitas Dias:
a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Definir o Regime de Funcionamento da Escola;
c) Cumprir as funções de VicePresidente do Conselho Administrativo;
d) Acompanhar a elaboração do projeto de orçamento anual da Escola;
e) Elaborar o relatório da conta de gerência da Escola, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
f) Superintender o processo de Compras Públicas;
g) Colaborar na distribuição de serviço do pessoal docente;
h) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
i) Gerir os equipamentos informáticos e multimédia da Escola;
j) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
k) Proceder à avaliação dos Técnicos Especializados;
l) Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos da Escola;
m) Acompanhar a operacionalização do site (página WEB);
n) Coordenar a adoção/divulgação dos Manuais Escolares;
o) Representar a Secção de Formação e Monitorização da Comissão Pedagógica do Centro de Formação Minerva;
p) Responsável pelo Plano de Formação da Escola;
q) Colaborar nas alterações ao Regulamento Interno;
r) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente.
2-Na Adjunta da Diretora, Marta Dalila Bastos Esteves:
a) Acompanhar a equipa de autoavaliação da Escola;
b) Implementar o sistema de autoavaliação da Escola;
c) Acompanhar o Plano Anual e Plurianual de Atividades da Escola (PAA);
d) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente;
e) Colaborar na distribuição de serviço do pessoal docente;
f) Colaborar na avaliação dos Assistentes Operacionais da Escola;
g) Acompanhar o coordenador de segurança na Escola;
h) Supervisionar o processo de transferências dos alunos da Escola;
i) Colaborar na seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
j) Colaborar na avaliação dos Técnicos Especializados;
k) Colaborar na gestão da plataforma SIGHRE;
l) Coordenar a constituição de turmas;
m) Colaborar com o Secretariado de Exames;
n) Colaborar na dinamização e acompanhamento dos projetos internacionais;
o) Supervisionar a ação da EMAEI.
3-Na Adjunta da Diretora, Margarida Isabel Antunes dos Santos Nascimento:
a) Supervisionar o serviço relativo às Provas ModA, Provas Finais, Exames Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência;
b) Colaborar com o Secretariado de Exames;
c) Acompanhar os programas ENES e ENEB;
d) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos Conselhos de Turma;
e) Supervisionar as plataformas escolares (INOVAR, DCS, SIGE, SIGO)
f) Colaborar na gestão da plataforma SIGHRE.
g) Colaborar na dinamização e acompanhamento dos projetos internacionais;
h) Colaborar na constituição de turmas;
i) Secretariar as reuniões da Equipa de Gestão;
j) Colaborar na distribuição de serviço do pessoal docente;
k) Colaborar na seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
l) Colaborar na elaboração dos horários do pessoal docente;
m) Colaborar na avaliação dos Assistentes Operacionais da Escola;
n) Supervisionar a Biblioteca Escolar;
o) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável.
4-O presente despacho produz efeitos desde 10 de julho de 2025 considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados desde essa data, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.
6 de agosto de 2025.-A Diretora, Isabel Maria Rainha Gomes Achando Amoroso Lopes.
319408454