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Despacho 9577/2025, de 12 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntas da Escola Secundária José Falcão, Coimbra.

Texto do documento

Despacho 9577/2025

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008 de 22/04, alterado pelo Decreto Lei 137/2012 de 2/07, delego, no Subdiretor e nas Adjuntas da Diretora, as funções e competências a seguir definidas:

1-No Subdiretor, José Manuel Freitas Dias:

a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;

b) Definir o Regime de Funcionamento da Escola;

c) Cumprir as funções de VicePresidente do Conselho Administrativo;

d) Acompanhar a elaboração do projeto de orçamento anual da Escola;

e) Elaborar o relatório da conta de gerência da Escola, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

f) Superintender o processo de Compras Públicas;

g) Colaborar na distribuição de serviço do pessoal docente;

h) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

i) Gerir os equipamentos informáticos e multimédia da Escola;

j) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

k) Proceder à avaliação dos Técnicos Especializados;

l) Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos da Escola;

m) Acompanhar a operacionalização do site (página WEB);

n) Coordenar a adoção/divulgação dos Manuais Escolares;

o) Representar a Secção de Formação e Monitorização da Comissão Pedagógica do Centro de Formação Minerva;

p) Responsável pelo Plano de Formação da Escola;

q) Colaborar nas alterações ao Regulamento Interno;

r) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente.

2-Na Adjunta da Diretora, Marta Dalila Bastos Esteves:

a) Acompanhar a equipa de autoavaliação da Escola;

b) Implementar o sistema de autoavaliação da Escola;

c) Acompanhar o Plano Anual e Plurianual de Atividades da Escola (PAA);

d) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente;

e) Colaborar na distribuição de serviço do pessoal docente;

f) Colaborar na avaliação dos Assistentes Operacionais da Escola;

g) Acompanhar o coordenador de segurança na Escola;

h) Supervisionar o processo de transferências dos alunos da Escola;

i) Colaborar na seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

j) Colaborar na avaliação dos Técnicos Especializados;

k) Colaborar na gestão da plataforma SIGHRE;

l) Coordenar a constituição de turmas;

m) Colaborar com o Secretariado de Exames;

n) Colaborar na dinamização e acompanhamento dos projetos internacionais;

o) Supervisionar a ação da EMAEI.

3-Na Adjunta da Diretora, Margarida Isabel Antunes dos Santos Nascimento:

a) Supervisionar o serviço relativo às Provas ModA, Provas Finais, Exames Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência;

b) Colaborar com o Secretariado de Exames;

c) Acompanhar os programas ENES e ENEB;

d) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos Conselhos de Turma;

e) Supervisionar as plataformas escolares (INOVAR, DCS, SIGE, SIGO)

f) Colaborar na gestão da plataforma SIGHRE.

g) Colaborar na dinamização e acompanhamento dos projetos internacionais;

h) Colaborar na constituição de turmas;

i) Secretariar as reuniões da Equipa de Gestão;

j) Colaborar na distribuição de serviço do pessoal docente;

k) Colaborar na seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

l) Colaborar na elaboração dos horários do pessoal docente;

m) Colaborar na avaliação dos Assistentes Operacionais da Escola;

n) Supervisionar a Biblioteca Escolar;

o) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável.

4-O presente despacho produz efeitos desde 10 de julho de 2025 considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados desde essa data, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.

6 de agosto de 2025.-A Diretora, Isabel Maria Rainha Gomes Achando Amoroso Lopes.

319408454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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