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Despacho 9576/2025, de 12 de Agosto

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Sumário

Designação de docentes para os cargos de subdiretor e de adjuntas da Escola Secundária José Falcão, Coimbra.

Texto do documento

Despacho 9576/2025

Isabel Maria Rainha Gomes Achando Amoroso Lopes, Diretora da Escola Secundária José Falcão Coimbra, no uso das competências conferidas pelo Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 22 de julho, nomeadamente do n.º 6 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, nomeia por despacho de 06 de agosto de 2025, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 19.º do mesmo normativo, para os cargos de subdiretor e de adjuntas da diretora, os seguintes docentes:

SubdiretorJosé Manuel Freitas Dias, professor do Quadro de Escola do grupo de recrutamento 600, com efeitos a 10 de julho de 2025;

AdjuntaMarta Dalila Bastos Esteves, professora do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 350, com efeitos a 10 de julho de 2025;

AdjuntaMargarida Isabel Antunes dos Santos Nascimento, professora de Quadro do Agrupamento de Escolas de Pombal, do grupo de recrutamento 510, com efeitos a 10 de julho de 2025.

6 de agosto de 2025.-A Diretora, Isabel Maria Rainha Gomes Achando Amoroso Lopes.

319407433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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