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Despacho 9571/2025, de 12 de Agosto

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Sumário

Designação para os cargos de subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas António Rodrigues Sampaio, Esposende.

Texto do documento

Despacho 9571/2025

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, ambos do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 04 de agosto de 2025, são nomeados, para um período de quatro anos e para os cargos de Subdiretor e Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas António Rodrigues Sampaio, os docentes do Quadro de Agrupamento a seguir designados:

Subdiretor:

José Manuel Vieira de Pinho, do grupo de recrutamento 230;

Adjunta:

Anabela da Cruz Moreira, do grupo de recrutamento 110;

Adjunta:

Ângela Maria Fidalgo, do grupo de recrutamento 510.

De acordo 3 do artigo 24.º do referido decretolei, esta nomeação produz efeitos a partir da data da tomada de posse dos designados para os cargos de Subdiretor e Adjuntas do Diretor, a 4 de agosto de 2025.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 04 de agosto de 2025.

5 de agosto de 2025.-O Diretor, João Paulo Paredes Ramos.

319402435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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