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Despacho 9556/2025, de 12 de Agosto

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Sumário

Aprova a transferência de imóveis do domínio privado do Estado para o património do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 9556/2025

Considerando que a Lei 62/2007, de 10 de setembro, estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, as quais gozam de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado, com a diferenciação adequada à sua natureza. Considerando que o n.º 2 do artigo 109.º daquele diploma dispõe que constitui património de cada instituição de ensino superior pública o conjunto de bens e direitos que lhe tenham sido transmitidos pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas, para a realização dos seus fins, bem como os bens adquiridos pela própria instituição;

Considerando que o n.º 3 da mesma disposição legal estabelece que o património de cada instituição de ensino pública é integrado, designadamente, pelos imóveis adquiridos ou construídos por aquela, mesmo que em terrenos pertencentes ao Estado, e pelos imóveis do domínio privado do Estado que, nos termos legais, tenham sido transferidos para o seu património;

Considerando que os imóveis do Estado transferidos são aqueles que foram cedidos ou entregues e que se encontrem efetivamente afetos ao desempenho das atribuições e competências das universidades, tal como determinava o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Lei 252/97, de 26 de setembro, aplicável às restantes Instituições de Ensino Superior (IES), independentemente da sua natureza, desde que o RJIES unificou o respetivo regime jurídico;

Considerando que os bens imóveis infra identificados, inscritos a favor do Estado, se encontram afetos ao desempenho das atribuições e competências do Instituto Politécnico de Lisboa;

Considerando que alguns desses imóveis cedidos ou entregues ao Instituto Politécnico de Lisboa têm sido por este intervencionados, no sentido de serem preservados e mantidos, assim como tem sido, através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) celebrado pela República Portuguesa, promovido o apoio para o aumento da disponibilização de camas a preço regulado até ao ano de 2026, nomeadamente através da construção, adaptação e recuperação de residências para estudantes, dando prioridade, de entre outros, a projetos de reabilitação de edifícios de instituições de ensino superior;

Considerando que foi emitido despacho, ao abrigo do artigo 34.º do Decreto Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, do Ministro das Infraestruturas e Habitação, com competências delegadas conforme Despacho 8779/2024, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2024, autorizando a transferência para o património do Instituto Politécnico de Lisboa dos imóveis constantes deste despacho;

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto Lei 252/97, de 26 de setembro, ex vi do disposto no n.º 3 do artigo 182.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 109.º do mesmo diploma legal, determina-se o seguinte:

1-São transferidos para o património do Instituto Politécnico de Lisboa os imóveis do domínio privado do Estado constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante, e que se encontram efetivamente afetos ao desempenho das suas atribuições e competências.

2-Caso os imóveis deixem de ser necessários ao desempenho das atribuições e competências do Instituto Politécnico de Lisboa, os mesmos são incorporados no património do Estado, nos termos legais aplicáveis.

3-O presente despacho constitui, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, título bastante para efeitos de inscrição, atualização ou retificação matricial e registral dos imóveis a favor do Instituto Politécnico de Lisboa.

4-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua última assinatura.

6 de julho de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.-8 de julho de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

ANEXO

Imóveis do domínio privado do Estado que passam a integrar o património do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos do n.º 3 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, a que se refere o n.º 1 do presente despacho:

1) Prédio urbano, designado por Palacete da Presidência e Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, com entradas pela Estrada de Benfica, n.º 529, e pela 2.ª Circular, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Benfica sob os artigos n.os 3614 e 3615, respetivamente, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 5233 da freguesia de Benfica;

2) Prédio urbano, denominado Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL), sito na Avenida de Miguel Bombarda, n.os 20 a 20C, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia das Avenidas Novas sob o artigo n.º 1736, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 4931 da freguesia de São Sebastião da Pedreira;

3) Prédio urbano, denominado Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), sito na Rua do Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Marvila sob o artigo n.º 3662 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 6111 da freguesia de Santa Maria dos Olivais;

4) Fração A, denominada Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), do prédio urbano sito na Avenida de Dom João II, lote 46901, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Parque das Nações sob o artigo n.º 756-A e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 2513-A da freguesia de Santa Maria dos Olivais.

319410681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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