Luís Nobre, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, a Câmara Municipal em sua reunião de 8 de julho de 2025 aprovou o projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior que a seguir se indica, bem como submeter o mesmo a discussão pública pelo período de 30 dias.
Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior Nota Justificativa A atribuição de bolsas de estudo aos alunos matriculados ou inscritos no 1.º ciclo do ensino superior, tem sido uma ferramenta fundamental junto dos alunos com menos possibilidades económicas, uma vez que lhes permite continuar o seu percurso escolar no ensino superior. O objetivo deste programa é contribuir ativamente para a formação e qualificação dos jovens do concelho de Viana do Castelo.
Após alguns anos de implementação deste apoio, torna-se agora necessário, alterar o regulamento, com vista à sua atualização e adequação às necessidades atuais dos estudantes e à realidade atual. Estas alterações pretendem garantir maior inclusão, equidade e eficácia na atribuição das bolsas de estudo.
Artigo 1.º
Lei habilitante O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 2 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, todos na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de julho de 2020, o qual estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Viana do Castelo, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo devidamente homologados.
Artigo 3.º
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior Os artigos 4.º, 5.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º, 16.º e 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
[...]
1-Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Serem residentes no Concelho de Viana do Castelo há pelo menos 5 anos;
b) Não serem detentores de licenciatura ou bacharelato;
c) Terem obtido aproveitamento escolar no ano anterior, tal como definido no n.º 1, do artigo 8.º, do presente Regulamento, caso tenham estado matriculados no ensino superior no ano letivo anterior àquele para que requerem a bolsa;
d) Não possuírem, por si só, ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
e) Indicar a média de ingresso no ensino superior.
2-O candidato apenas tem direito a requerer bolsa de estudo durante o número de anos do curso em que foi colocado pela primeira vez.
3-Para efeitos de atribuição de bolsas pelo Município, apenas será aceite uma mudança de curso por candidato.
Artigo 5.º
[...]
1-[...]
2-A candidatura far-se-á, através de boletim de candidatura reservado para o efeito no site do Município de Viana do Castelo, onde os interessados deverão preencher o mesmo, acompanhado de todos os documentos comprovativos de condições aplicáveis na sua situação, sob pena de indeferimento liminar.
3-[...]
a) Atestado emitido pela respetiva Junta de Freguesia, onde seja mencionado o tempo de residência no concelho;
b) [...].
c) Comprovativo da composição do agregado familiar, emitido pela Autoridade Tributária;
d) Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso;
e) Declaração passada pelo estabelecimento de ensino secundário que o candidato frequentou, onde conste a média de candidatura ao ensino superior, no caso de candidaturas relativas ao 1.º ano de licenciatura;
f) Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar, onde conste a média (no caso de candidaturas aos anos seguintes ao 1.º ano de licenciatura);
g) Fotocópia da última declaração de I.R.S. (Modelo 3) e nota de liquidação, referente a todos os elementos do agregado familiar;
h) Documentos comprovativos da situação profissional atual de todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos:
i) Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, dos 2 meses anteriores à data da candidatura;
ii) Em situação de desemprego ou incapacidade temporária para o trabalho, declaração da Segurança Social comprovativa da prestação, onde mencione o valor da mesma;
i) Comprovativo da frequência escolar, no caso de existirem no agregado familiar, elementos com idade igual ou superior a 18 anos que se encontrem a estudar;
j) Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda ou encargo com empréstimo bancário, apenas destinado a habitação própria permanente);
k) Comprovativo de despesas de saúde, em caso de doença crónica, devidamente comprovada;
l) Fotocópia de Atestado de Médico de Incapacidade Multiuso do candidato, que comprove o grau de incapacidade igual ou superior a 60 % (caso se aplique);
m) Comprovativo de despesas com habitação do aluno deslocado (recibo de renda de quarto).
4-[...]
5-[...]”
“Artigo 9.º
[...]
1-O cálculo do Rendimento mensal per capita do agregado familiar obedece à seguinte fórmula, e cujos valores constem da(s) declaração(ões) de IRS e outros documentos comprovativos de rendimentos auferidos por todos os membros do agregado:
C = (R-(I + H + S + D))/12N sendo que C = (R-(I + H + S + D))/12N sendo que:
C = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento anual bruto apurado do agregado familiar;
I = Impostos e Contribuições;
H = Encargos com habitação;
S = Encargos com a saúde;
D = Aluno deslocado (Considera-se o valor 350€/mês por cada aluno do agregado deslocado);
N = número de elementos do agregado familiar.
2-A ordenação dos candidatos será feita de acordo com a fórmula seguinte, do valor mais baixo para o valor mais elevado:
OC = (C × 0.5)-(A x 0.1)-(M × 0.4) sendo que OC = (C × 0.5)-(A x 0.1)-(M × 0.4) sendo que:
OC = Ordenação do Candidato;
C = Rendimento mensal per capita do agregado familiar;
A= Percentagem de incapacidade (AMIM);
M = Média obtida no ano anterior.
Artigo 10.º
[...]
1-As comunicações e notificações são efetuadas por via eletrónica e ofício através de carta registada com aviso de receção, para os endereços indicados pelo estudante no boletim de candidatura.
2-As notificações efetuadas ao abrigo do presente número consideram-se feitas na data da expedição, servindo de prova o registo do ofício, o qual será junto ao processo administrativo.
3-[...]”
[...]
Artigo 13.º
[...]
1-Analisadas as candidaturas e feita a seleção dos candidatos a bolseiros será elaborada uma lista provisória que será enviada aos candidatos, conforme o n.º 1 do artigo 10.º
2-No prazo de 10 (dez) dias a contar da data da comunicação, de acordo com o n.º 2 do artigo 10.º, poderá qualquer concorrente reclamar da mesma.
3-[...]
4-A lista definitiva dos beneficiários da bolsa de estudo será comunicada aos candidatos, conforme o n.º 1 do artigo 10.º, e publicada no site oficial do Município de Viana do Castelo.
Artigo 14.º
[...]
Constituem deveres dos bolseiros:
1-Após notificação da lista definitiva, os bolseiros dispõem de 10 (dez) dias úteis para entrega dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de IBAN, com identificação do bolseiro titular da conta;
b) Documento comprovativo de pagamento das propinas (entrega trimestral).
2-Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
3-Participar, à Câmara Municipal de Viana do Castelo, num prazo de 30 (trinta) dias, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuação da atribuição da bolsa de estudo;
4-Usar de boa fé em todas as declarações que prestar.”
[...]
“Artigo 16.º
[...]
A bolsa de estudo será atribuída sucessivamente nos anos de formação subsequentes aos alunos já contemplados com a mesma, desde que:
a) Possuam os requisitos exigidos no artigo 4.º deste Regulamento;
b) [...]
c) [...]”
[...]
Artigo 19.º
[...]
O presente Regulamento produz efeitos a partir do presente ano letivo.”
Artigo 4.º
Aditamento ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior É aditado o artigo 6.º-A ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, com a seguinte redação:
Artigo 6.º-A
Apreciação liminar dos pedidos
1-Após receção do pedido de atribuição de Bolsa de Estudo, o mesmo será objeto de uma apreciação liminar, a realizar pela Divisão da Coesão Social, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a partir da data de entrada do pedido.
2-Sempre que o boletim de candidatura não tenha sido instruído nos termos e com os elementos fixados pelo presente regulamento, o requerente será notificado, através de carta registada com aviso de receção, para, num prazo de 10 (dez) dias úteis, vir completar e/ou aperfeiçoar o pedido, apresentando os elementos em falta ou suprindo as formalidades preteridas.
3-No caso do requerente, após ter sido notificado nos termos do número anterior, não ter procedido ao aperfeiçoamento do pedido, este será objeto de indeferimento liminar, por decisão a proferir pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competências delegadas para o efeito, sendo notificados através de carta registada com aviso de receção.
Artigo 5.º
Norma revogatória São revogados o n.º 5 do artigo 7.º, alínea c) do artigo 11.º, alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 17.º, n.º 2 do artigo 18.º e n.os 1 a 3 do artigo 20.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
Artigo 6.º
Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação.
11 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
319405813