Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91,de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora, Olga Maria da Silva Pinto, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Celeirós, a competência para praticar os seguintes atos:
1-Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, a constituição de grupos/turmas e na elaboração dos horários/semanários dos grupos/turmas e do pessoal docente dos segundos e terceiros ciclos;
2-Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas em Conselho Geral;
3-Superintender todos os procedimentos relativos ao transporte de alunos;
4-Coordenar e organizar todas as ações relativas à implementação do Plano de estudos e de desenvolvimento do currículo;
5-Proceder à seleção e recrutamento do pessoal não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
6-Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e técnico, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
7-Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos Assistentes Operacionais e Técnicos;
8-Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
9-Proceder à avaliação do pessoal não docente;
10-Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na organização dos processos de avaliação dos alunos;
11-Superintender os processos de avaliação externa;
12-Coordenar e supervisionar os serviços TécnicoPedagógicos;
13-Integrar, como elemento permanente, a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva;
14-Fazer procedimentos e contratos no âmbito das compras públicas;
15-Efetuar despacho do expediente;
16-Convocar reuniões.
O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de julho de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
29 de julho de 2025.-O Diretor, Carlos Alberto Martins de Sousa Louro.
319396556