Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, em Portalegre, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e adjuntos as seguintes competências:
Delegação de competências na Subdiretora e adjuntos do Diretor 1-Na SubdiretoraFelícia Maria Lopes Isidoro Capão
a) Fazer despacho de expediente e assinar.
b) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pelo Diretor.
c) Supervisionar a Educação Especial e Equipas de Intervenção Precoce para a Infância.
d) Representar a direção na EMAEI.
e) Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete e refeitório.
f) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal docente, da Educação PréEscolar e 1.º ciclo em articulação com a Adjunta do Diretor.
g) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares.
h) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas.
i) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas.
j) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação interna e externa dos alunos, em articulação com o coordenador do secretariado de exames.
k) Presidir as reuniões que entende necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena.
l) Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções.
m) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
2-No adjunto do Diretor:
Luís Manuel Martins Reis
a) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vicepresidente.
b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito.
c) Superintender todos os processos de contratação pública, com reporte ao Conselho Administrativo, sem prejuízo das competências próprias deste órgão.
d) Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial das escolas do agrupamento.
e) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal docente do 2.º ciclo.
f) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pelo Diretor.
g) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.
h) Observar e garantir o cumprimento das medidas de autoproteção dos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Agrupamento (Plano de Segurança), em articulação com o Diretor.
i) Estabelecer a articulação com a Construção Pública na manutenção e reparação dos equipamentos da responsabilidade desta.
j) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas.
k) Assegurar o contacto e a articulação com a equipa, relativa às operações relacionadas com a acreditação do Projeto Erasmus+.
l) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados.
m) Presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
n) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
3-Na adjunta do Diretor:
Elvira de Jesus L. Rita Nunes d’Oliveira
a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor.
b) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal docente, do 3.º Ciclo, do ensino secundário e profissional.
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos:
matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, articulação com os diretores de turma e apoios educativos (CAA).
d) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área de alunos.
e) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos 2.º, 3.º ciclos e do ensino secundário e profissional.
f) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos.
g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do Agrupamento, nos termos da legislação aplicável.
h) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na escola sede.
i) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma.
j) Presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena.
k) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas.
4-Na adjunta do Diretor:
Inês Maria Mourato Lourenço
a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor.
b) Superintender em questões relacionadas com a educação préescolar e o 1.º ciclo do ensino básico.
c) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área de pessoal.
d) Coordenar as atividades pedagógicas da educação préescolar e do 1.º ciclo.
e) Articular com os coordenadores de estabelecimento os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, na educação PréEscolar e no 1.º Ciclo.
f) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos da educação PréEscolar e do 1.º ciclo.
g) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal docente da educação PréEscolar e do 1.º ciclo em articulação com a Subdiretora.
h) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à distribuição do serviço letivo e não letivo, elaboração de horários, mudanças de turma.
i) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de apoio à família.
j) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar, em articulação com os coordenadores de estabelecimento e da coordenadora técnica.
k) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas Escolas Básicas e Jardins de Infância do Agrupamento.
l) Superintender o recrutamento do pessoal docente.
m) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente dos estabelecimentos JI/1CEB do Agrupamento.
n) Superintender a elaboração de horários do pessoal não docente da Escola Básica Cristóvão Falcão e da Escola Secundária Mouzinho da Silveira.
o) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas.
p) Coordenar o processo de matrículas e transferências de alunos na Educação Préescolar e 1.º Ciclo.
q) Coordenar a constituição de turmas da educação PréEscolar e do 1.º Ciclo em articulação com a Subdiretora
r) Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções.
s) Assinar os documentos relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores.
t) Presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena.
A presente nomeação produz efeitos partir de 25 de julho de 2025.
4 de agosto de 2025.-O Diretor, Doutor Nelson Leitão de Castro.
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