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Aviso 19976/2025/2, de 8 de Agosto

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Sumário

Designação da subdiretora e dos adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro.

Texto do documento

Aviso 19976/2025/2

De acordo com o artigo 19.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril e o n.º 6 do artigo 21.º na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 4.º do Despacho normativo 10-B/2018, de 6 de julho, o diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por três adjuntos.

Assim, considerando o ponto 3 do artigo 19.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 2, do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, para o quadriénio 2025/2029, designo subdiretora do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, a docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, do grupo de recrutamento 620, Sandra Filipa de Oliveira Fontes; designo adjunta, a docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, do grupo de recrutamento 110, Maria Isabel Simões Martins Assim, considerando o ponto 3 do artigo 19.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 2, do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, para o quadriénio 2025/2029, designo subdiretora do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, a docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, do grupo de recrutamento 620, Sandra Filipa de Oliveira Fontes; designo adjunta, a docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, do grupo de recrutamento 110, Maria Isabel Simões Martins; designo adjunto, o docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, do grupo de recrutamento 230, Rui Carlos Santos Mota Assim, considerando o ponto 3 do artigo 19.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 2, do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, para o quadriénio 2025/2029, designo subdiretora do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, a docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, do grupo de recrutamento 620, Sandra Filipa de Oliveira Fontes; designo adjunta, a docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, do grupo de recrutamento 110, Maria Isabel Simões Martins Assim, considerando o ponto 3 do artigo 19.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 2, do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, para o quadriénio 2025/2029, designo subdiretora do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, a docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, do grupo de recrutamento 620, Sandra Filipa de Oliveira Fontes; designo adjunta, a docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, do grupo de recrutamento 110, Maria Isabel Simões Martins; designo adjunto, o docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, do grupo de recrutamento 230, Rui Carlos Santos Mota; designo adjunto, o docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Águeda. Sul, do grupo de recrutamento 550, Elmano Eduardo Martins Campina.

De acordo com o n.º 8 do artigo 25.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, os mandatos da subdiretora e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do diretor.

29 de julho de 2025.-O Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, Joaquim Luís Pereira de Almeida.

319386163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6269763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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