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Aviso 19972/2025/2, de 8 de Agosto

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Sumário

Despacho de competências na subdiretora e adjuntas.

Texto do documento

Aviso 19972/2025/2

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, Ana Paula Cardoso de Almeida, delega na Subdiretora e Adjuntas da Diretora abaixo nomeadas as seguintes competências com efeito a partir de 1 de julho de 2025:

1-Delega na Subdiretora Maria Francelina da Silva Mendes, QA do grupo 300:

a) Substituir a Diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho;

b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vicepresidente do conselho administrativo do agrupamento;

c) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, bem como colaborar na organização das atividades e projetos do Agrupamento, em articulação com a Diretora.

d) Coadjuvar a Diretora, coordenando e gerindo em plataformas de concursos, as progressões do pessoal docente, em colaboração com a Assistente técnica que desempenha as funções na área de pessoal;

e) Desenvolver a tramitação processual, superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos (incluindo reservas de recrutamento, contratação de escola e técnicos especializados);

f) Efetuar e superintender todos os processos de contratação pública, em articulação com a Diretora;

g) Coordenar a distribuição de serviço e a elaboração dos horários do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclos;

h) Designar os diretores de turma;

i) Elaborar os calendários de reuniões dos Conselhos de Turma;

j) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;

k) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico;

l) Supervisionar os assuntos pedagógicos, os procedimentos e candidaturas relacionados com a oferta formativa do Agrupamento;

m) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos e dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Curso de Educação e Formação;

n) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (sumários, alunos, entre outros);

o) Coordenar os dossiês relativos aos dados de sucesso, insucesso, qualidade de sucesso, com a equipa de Autoavaliação do Agrupamento, em articulação com a Diretora;

p) Supervisionar todos os procedimentos relativos à implementação das aulas de Português Língua Não Materna (PLNM);

q) Verificar e homologar as atas de Departamentos Curriculares e Conselhos de Grupos Disciplinares;

r) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das Provas de Avaliação Externa, e das Provas de Equivalência à Frequência, em articulação com o Secretariado de Exames;

s) Supervisionar do funcionamento do refeitório, reprografia, papelaria, bufete, transportes escolares e equipa de tecnologias de informação e comunicação (TIC);

t) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

u) Supervisionar o plano de ação para o desenvolvimento digital do agrupamento (PADDE), os projetos Erasmus+, PEBI,…

v) Supervisionar a organização das visitas de estudo dos 2.º e 3.º ciclos;

w) Supervisionar e acompanhar o funcionamento das bibliotecas escolares do agrupamento, bem como a articular com a Rede de Bibliotecas Escolares e os docentes bibliotecários;

x) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene, validando as respetivas atas, e fazer o despacho necessário;

y) Supervisionar os assuntos pedagógicos relacionados com o Curso de Educação e Formação;

z) Supervisionar a Gestão dos equipamentos e respetiva manutenção, em articulação com a Diretora.

2-Delega na adjunta Susana Isabel de Castro Ribeiro Sobral, QA do grupo 110:

a) Substituir a Subdiretora nas suas faltas e impedimentos e a adjunta nas suas faltas e impedimentos, consoante as decisões da Diretora.

b) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, bem como colaborar na organização das atividades e projetos do Agrupamento, em articulação com a Diretora.

c) Proceder à distribuição do serviço docente na educação préescolar e 1.º ciclo;

d) Proceder à distribuição do serviço dos assistentes operacionais em todo o agrupamento;

e) Superintender a elaboração dos horários de alunos, docentes da educação préescolar e 1.º ciclo e assistentes operacionais do agrupamento;

f) Acompanhar e monitorizar as matrículas, as renovações de matrículas e transferências de escola da Educação PréEscolar e do 1.º Ciclo;

g) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

h) Assegurar as condições necessárias à avaliação do desempenho do pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável;

i) Supervisionar o funcionamento dos estabelecimentos de educação préescolar e do 1.º cicIo;

j) Supervisionar o funcionamento das atividades de animação e apoio à família, componente de apoio à família e atividades de enriquecimento curricular no agrupamento;

k) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades nos estabelecimentos de educação préescolar e do 1.º cicIo;

l) Superintender à constituição de grupos de crianças da educação préescolar e turmas do 1.º ciclo;

m) Superintender e coordenar a atuação dos coordenadores e responsáveis de estabelecimento;

n) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes às suas áreas de intervenção;

o) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança nos estabelecimentos do agrupamento, p) Superintender os procedimentos relativos à avaliação dos alunos da educação préescolar e do 1.º ciclo;

q) Colaborar na gestão e avaliação de desempenho do pessoal não docente em articulação com a diretora;

r) Supervisionar a área da segurança nas escolas do agrupamento, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;

s) Convocar e validar as atas do conselho de docentes;

t) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias ao bom funcionamento das áreas que superintende e validar as respetivas atas;

u) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende.

3-Delega na adjunta Anabela da Siva Mota, QA do grupo 400:

a) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, bem como colaborar na organização das atividades e projetos do Agrupamento, em articulação com a Diretora.

b) Representar a direção na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicáve);

d) Superintender os procedimentos relativos à avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclo e da oferta formativa e educativa;

e) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos respeitantes a matrículas, constituição de turmas, mudanças de turmas do 2.º e 3.º ciclo e da oferta formativa e educativa;

f) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares e respetiva bolsa;

g) Convocar e aprovar as atas dos conselhos de turma do 2.º e 3.º ciclo e da oferta formativa e educativa;

h) Superintender o funcionamento do serviço de psicologia e orientação, equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, centro de apoio à aprendizagem, bibliotecas escolares e do gabinete do aluno;

i) Supervisionar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas e do Desporto Escolar;

j) Desenvolver a tramitação processual relativa à designação ou recrutamento do professor bibliotecário;

k) Representar o agrupamento junto das entidades externas responsáveis pelo acompanhamento e proteção de menores garantindo a colaboração necessária e possível;

l) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias ao bom funcionamento das áreas que superintende e validar as respetivas atas;

m) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;

n) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes às suas áreas de intervenção.

4-As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa, necessários à boa gestão do Agrupamento de Escolas.

5-A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência da Diretora.

1 de julho de 2025.-A Diretora, Ana Paula Almeida.

319390504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6269758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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