Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, Ana Paula Cardoso de Almeida, delega na Subdiretora e Adjuntas da Diretora abaixo nomeadas as seguintes competências com efeito a partir de 1 de julho de 2025:
1-Delega na Subdiretora Maria Francelina da Silva Mendes, QA do grupo 300:
a) Substituir a Diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho;
b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vicepresidente do conselho administrativo do agrupamento;
c) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, bem como colaborar na organização das atividades e projetos do Agrupamento, em articulação com a Diretora.
d) Coadjuvar a Diretora, coordenando e gerindo em plataformas de concursos, as progressões do pessoal docente, em colaboração com a Assistente técnica que desempenha as funções na área de pessoal;
e) Desenvolver a tramitação processual, superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos (incluindo reservas de recrutamento, contratação de escola e técnicos especializados);
f) Efetuar e superintender todos os processos de contratação pública, em articulação com a Diretora;
g) Coordenar a distribuição de serviço e a elaboração dos horários do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclos;
h) Designar os diretores de turma;
i) Elaborar os calendários de reuniões dos Conselhos de Turma;
j) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;
k) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico;
l) Supervisionar os assuntos pedagógicos, os procedimentos e candidaturas relacionados com a oferta formativa do Agrupamento;
m) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos e dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Curso de Educação e Formação;
n) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (sumários, alunos, entre outros);
o) Coordenar os dossiês relativos aos dados de sucesso, insucesso, qualidade de sucesso, com a equipa de Autoavaliação do Agrupamento, em articulação com a Diretora;
p) Supervisionar todos os procedimentos relativos à implementação das aulas de Português Língua Não Materna (PLNM);
q) Verificar e homologar as atas de Departamentos Curriculares e Conselhos de Grupos Disciplinares;
r) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das Provas de Avaliação Externa, e das Provas de Equivalência à Frequência, em articulação com o Secretariado de Exames;
s) Supervisionar do funcionamento do refeitório, reprografia, papelaria, bufete, transportes escolares e equipa de tecnologias de informação e comunicação (TIC);
t) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;
u) Supervisionar o plano de ação para o desenvolvimento digital do agrupamento (PADDE), os projetos Erasmus+, PEBI,…
v) Supervisionar a organização das visitas de estudo dos 2.º e 3.º ciclos;
w) Supervisionar e acompanhar o funcionamento das bibliotecas escolares do agrupamento, bem como a articular com a Rede de Bibliotecas Escolares e os docentes bibliotecários;
x) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene, validando as respetivas atas, e fazer o despacho necessário;
y) Supervisionar os assuntos pedagógicos relacionados com o Curso de Educação e Formação;
z) Supervisionar a Gestão dos equipamentos e respetiva manutenção, em articulação com a Diretora.
2-Delega na adjunta Susana Isabel de Castro Ribeiro Sobral, QA do grupo 110:
a) Substituir a Subdiretora nas suas faltas e impedimentos e a adjunta nas suas faltas e impedimentos, consoante as decisões da Diretora.
b) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, bem como colaborar na organização das atividades e projetos do Agrupamento, em articulação com a Diretora.
c) Proceder à distribuição do serviço docente na educação préescolar e 1.º ciclo;
d) Proceder à distribuição do serviço dos assistentes operacionais em todo o agrupamento;
e) Superintender a elaboração dos horários de alunos, docentes da educação préescolar e 1.º ciclo e assistentes operacionais do agrupamento;
f) Acompanhar e monitorizar as matrículas, as renovações de matrículas e transferências de escola da Educação PréEscolar e do 1.º Ciclo;
g) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
h) Assegurar as condições necessárias à avaliação do desempenho do pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável;
i) Supervisionar o funcionamento dos estabelecimentos de educação préescolar e do 1.º cicIo;
j) Supervisionar o funcionamento das atividades de animação e apoio à família, componente de apoio à família e atividades de enriquecimento curricular no agrupamento;
k) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades nos estabelecimentos de educação préescolar e do 1.º cicIo;
l) Superintender à constituição de grupos de crianças da educação préescolar e turmas do 1.º ciclo;
m) Superintender e coordenar a atuação dos coordenadores e responsáveis de estabelecimento;
n) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes às suas áreas de intervenção;
o) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança nos estabelecimentos do agrupamento, p) Superintender os procedimentos relativos à avaliação dos alunos da educação préescolar e do 1.º ciclo;
q) Colaborar na gestão e avaliação de desempenho do pessoal não docente em articulação com a diretora;
r) Supervisionar a área da segurança nas escolas do agrupamento, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;
s) Convocar e validar as atas do conselho de docentes;
t) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias ao bom funcionamento das áreas que superintende e validar as respetivas atas;
u) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende.
3-Delega na adjunta Anabela da Siva Mota, QA do grupo 400:
a) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, bem como colaborar na organização das atividades e projetos do Agrupamento, em articulação com a Diretora.
b) Representar a direção na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicáve);
d) Superintender os procedimentos relativos à avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclo e da oferta formativa e educativa;
e) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos respeitantes a matrículas, constituição de turmas, mudanças de turmas do 2.º e 3.º ciclo e da oferta formativa e educativa;
f) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares e respetiva bolsa;
g) Convocar e aprovar as atas dos conselhos de turma do 2.º e 3.º ciclo e da oferta formativa e educativa;
h) Superintender o funcionamento do serviço de psicologia e orientação, equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, centro de apoio à aprendizagem, bibliotecas escolares e do gabinete do aluno;
i) Supervisionar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas e do Desporto Escolar;
j) Desenvolver a tramitação processual relativa à designação ou recrutamento do professor bibliotecário;
k) Representar o agrupamento junto das entidades externas responsáveis pelo acompanhamento e proteção de menores garantindo a colaboração necessária e possível;
l) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias ao bom funcionamento das áreas que superintende e validar as respetivas atas;
m) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
n) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes às suas áreas de intervenção.
4-As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa, necessários à boa gestão do Agrupamento de Escolas.
5-A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência da Diretora.
1 de julho de 2025.-A Diretora, Ana Paula Almeida.
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