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Aviso 19829/2025/2, de 7 de Agosto

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Sumário

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, Valença.

Texto do documento

Aviso 19829/2025/2

Na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição que se referem os artigos 22.º e 23.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho e ao abrigo do disposto do n.º 1 do art.º. 24.º do mesmo diploma, no dia 28 de julho de 2025, foi conferida posse, perante o Conselho Geral, à docente Lígia Augusta Lopes Pereira, professora no Agrupamento de Escolas de Monção (Quadro de Zona Pedagógica 1) e pertencente ao grupo de recrutamento 910-Educação Especial, para o exercício das funções de Diretora do Agrupamento de Escolas de Muralhas do MinhoValença, para o quadriénio 20252029, conforme o previsto no n.º 1 do art.º. 25.º do referido diploma legal.

28 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, Hugo Filipe da Silva Formosinho.

Elementos de certificação na qualidade Entidade:

Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho Nome do designado:

Lígia Augusta Lopes Pereira Cargo de direção:

Diretora Início da comissão de serviço:

2025-07-28

Cessação da comissão de serviço:

2029-07-27

319388942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6268233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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