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Aviso 19667/2025/2, de 6 de Agosto

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Sumário

Nomeação da subdiretora e dos adjuntos da diretora da Escola Secundária de Camarate.

Texto do documento

Aviso 19667/2025/2

Nomeação da subdiretora e dos adjuntos da diretora da Escola Secundária de Camarate

Nos termos e competências estabelecidas pelo n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, eu, Teresa Maria Ricardo da Graça, na qualidade de Diretora da Escola Secundária de CamarateLoures, venho por este meio nomear como membros da equipa da direção, os seguintes Docentes:

SubdiretoraPaula Cristina da Silva Cordeiro Proença Laranjeira, do grupo de recrutamento 510;

Adjunta da DiretoraMaria Isabel Pereira de Figueiredo Carvalho, do grupo de recrutamento 500;

Adjunto da DiretoraLuís Manuel de Almeida Figueiredo, do grupo de recrutamento 550;

O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 11 do artigo 25.º do mesmo diploma, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

A nomeação aqui presente produz efeitos a 23 de julho de 2025.

31 de julho de 2025.-A Diretora, Teresa Maria Ricardo da Graça.

319384665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6266729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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