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Aviso 19664/2025/2, de 6 de Agosto

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Sumário

Designação nos cargos de subdiretora e adjuntos do diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister, Alcobaça.

Texto do documento

Aviso 19664/2025/2

Designação nos cargos de subdiretora e adjuntos do diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister, Alcobaça

Nos termos e competências estabelecidas pelo n.º 6 do artigo 21.º, e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, designo para o cargo de subdiretora da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister, Alcobaça, a docente, Jacqueline Marie Vaz Coutinho de Sousa, e designo para os cargos de adjuntos do diretor, o docente Alfredo Pinto Ribeiro dos Santos Pinto e a docente Maria José Pires Sampaio de Figueiredo Costa, para o quadriénio 2025-2029, com efeitos a 29 de julho de 2025.

1 de agosto de 2025.-O Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister, Alcobaça, José Carlos Vieira Bastos.

319385953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6266726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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