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Aviso 19663/2025/2, de 6 de Agosto

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Sumário

Tomada de posse do diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister, Alcobaça.

Texto do documento

Aviso 19663/2025/2

Tomada de posse do diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister, Alcobaça

Na sequência de procedimento concursal prévio e de eleição nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação introduzida pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido decretolei, no dia 28 de julho de 2025, após despacho de homologação do DiretorGeral da Administração Escolar com data de 2 de julho de 2025, foi conferida posse, perante o Conselho Geral, ao professor do quadro, José Vieira Bastos, pertencente ao grupo de recrutamento 550, em regime de comissão de serviço, por um período de quatro anos, para o exercício do cargo de Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister, Alcobaça, com efeitos a partir da tomada de posse.

31 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, Manuel Pimentel Castelhano.

319384479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6266725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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