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Despacho 9308/2025, de 6 de Agosto

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Sumário

Nomeação da subdiretora e dos adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo.

Texto do documento

Despacho 9308/2025

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, no artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 24.º, todos do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e na sequência da minha designação como Diretor do Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, procedo à nomeação para os cargos integrantes da direção do referido Agrupamento dos seguintes docentes:

SubdiretoraMaria Manuela Caeiro Mestre, professora do quadro do Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos, Palmela, do grupo de recrutamento 110;

Adjunta do DiretorAida da Conceição Ribeiro Relvas, professora do quadro do Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, do grupo de recrutamento 260;

Adjunto do DiretorAntónio Manuel Marques Guerreiro, professor do quadro do Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, do grupo de recrutamento 550.

A presente nomeação é efetuada ao abrigo do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atualmente em vigor, e tem a duração de quatro anos, produzindo efeitos a partir do dia 21 de julho de 2025, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do mesmo artigo.

21 de julho de 2025.-O Diretor, António Manuel Salvado Tomás.

319382664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6266715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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