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Despacho 9307/2025, de 6 de Agosto

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Sumário

Nomeação de subdiretor e dos adjuntos do diretor e delegação de competências.

Texto do documento

Despacho 9307/2025

Nomeação de Subdiretor e dos Adjuntos do Diretor e delegação de competências

Nelson Manuel Rodrigues Carneiro, Diretor do Agrupamento de Escolas de Eiriz, Baião, nos termos do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, procede à nomeação dos cargos de Subdiretor e Adjuntos do Diretor, a saber:

SubdiretoraMaria Arminda Martins Miguel, docente do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 240;

AdjuntoLuís Carlos Pereira Gonçalves, docente do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 290;

AdjuntaMaria José Teixeira de Almeida, docente do Quadro de Zona Pedagógica n.º 19, do grupo de recrutamento 100, nos quais, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, com efeitos a partir do dia 25 de julho de 2025, as competências que a seguir se especificam pelos elementos nomeados:

1-Na Subdiretora Maria Arminda Martins Miguel

a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Supervisionar a constituição das turmas, em articulação com o Diretor;

c) Elaborar os horários das turmas, dos professores e dos técnicos especializados, de acordo com a distribuição de serviço realizada pelo Diretor, podendo, para o efeito, constituir uma equipa de apoio;

d) Coordenar o serviço respeitante à realização de Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Básico;

e) Gerir e validar todos os processos relativos ao pessoal docente constante nas plataformas da DGAE, em articulação com o Diretor;

f) Monitorizar os procedimentos da seleção dos manuais escolares do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

g) Exercer a VicePresidência do Conselho Administrativo;

h) Supervisionar os serviços administrativos nos domínios financeiros e contabilísticos;

i) Controlar o processo de matrículas e de renovações de matrículas do 2.º e 3.º ciclos;

j) Organizar e acompanhar os trabalhos das reuniões de avaliação intercalar e periódica do 2.º e 3.º ciclos;

k) Supervisionar as atas das reuniões das estruturas pedagógicas e de avaliação dos alunos do 2.º, 3.º ciclos, em articulação com o Diretor;

l) Superintender e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar;

m) Supervisionar os serviços de papelaria, reprografia e bufete da escola Sede.

n) Superintender os procedimentos inerentes a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos.

2-No Adjunto Luís Carlos Pereira Gonçalves:

a) Gerir as instalações, espaços, equipamentos e inventários, bem como outros recursos educativos do segundo e terceiro ciclos;

b) Supervisionar a gestão dos equipamentos tecnológicos, sistemas informáticos e pedagógicos;

c) Coordenar a área da segurança, designadamente a atualização do Plano de Segurança;

d) Coordenar e garantir a implementação do programa escola digital;

e) Coordenar a área de comunicação e imagem interna e externa do agrupamento;

f) Exercer as funções de encarregado de proteção de dados;

g) Colaborar com o Diretor na Avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente;

h) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;

i) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em articulação com o Diretor;

j) Supervisionar e representar o Diretor na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);

k) Controlar a assiduidade do pessoal docente e não docente afeto ao segundo e terceiro ciclos;

l) Supervisionar o Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF).

3-Na Adjunta Maria José Teixeira de Almeida:

a) Acompanhar todos os assuntos pedagógicos e administrativos relacionados com a gestão da Educação Préescolar e do 1.º Ciclo;

b) Acompanhar e supervisionar a constituição dos grupos da Educação PréEscolar e das turmas do 1.º ciclo;

c) Controlar o processo de matrículas e de renovações de matrículas da Educação Préescolar e do 1.º ciclo;

d) Supervisionar as atas das reuniões das estruturas pedagógicas e de avaliação do conselho de docentes da educação préescolar e do 1.º ciclo, em articulação com o Diretor;

e) Monitorizar os procedimentos de seleção de manuais escolares do 1.º ciclo;

f) Colaborar com o Diretor na Avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente;

g) Colaborar na elaboração dos horários dos docentes do 1.º ciclo, das AEC e das Atividades Lúdico-Pedagógicas;

h) Organizar e acompanhar os trabalhos das reuniões de avaliação intercalar e periódica da Educação Préescolar e do 1.º ciclo;

i) Controlar a assiduidade do pessoal docente e não docente afeto à Educação préescolar e ao 1.º ciclo;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

k) Assegurar o bom funcionamento dos refeitórios dos estabelecimentos escolares, em articulação com a coordenação de estabelecimento e as Autarquias;

l) Supervisionar a gestão das instalações, espaços e equipamentos e inventários, bem como outros recursos educativos da Educação Préescolar e do 1.º ciclo.

30 de julho de 2025.-O Diretor, Nelson Manuel Rodrigues Carneiro.

319375293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6266712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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