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Despacho 9306/2025, de 6 de Agosto

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Sumário

Nomeação de subdiretor e adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas de Catujal ― Unhos, Loures.

Texto do documento

Despacho 9306/2025

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 18 de julho de 2025, designo para os cargos de subdiretor e adjuntas da Diretora do Agrupamento de Escolas de CatujalUnhos os docentes a seguir designados:

SubdiretorJoão António Nunes Carvalho, docente do Quadro do Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 260-Educação Física.

AdjuntaCarla Isabel Abrantes Silva, docente do Quadro do Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 300-Português.

AdjuntaMaria Teresa Pinheiro Raimundo, docente do Quadro do Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 110-1.º Ciclo do Ensino Básico.

O presente despacho produz efeitos na data de 18 de julho de 2025, correspondente à tomada de posse.

1 de agosto de 2025.-A Diretora, Carla Marta Saraiva Amado Lopes de Carvalho.

319386203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6266711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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