1-Nos termos do disposto nos artigos 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Almancil, Loulé, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2-Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.
3-O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento a redigir pelo próprio candidato e dirigido ao presidente do conselho geral do Agrupamento de Escolas de Almancil, acompanhado por:
Curriculum vitae;
Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Almancil;
Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais;
Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou referentes à comprovação dos dados e elementos fornecidos.
4-Todos os elementos referidos no ponto anterior serão apresentados em folhas de papel de formato A4, numeradas sequencialmente e rubricadas pelo candidato, a entregar pessoalmente nos serviços administrativos da escola sedeEB António de Sousa Agostinho, Almancildurante o horário de expediente, ou a remeter por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
5-É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no caso de este se encontrar no Agrupamento de Escolas de Almancil.
6-No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como explicita o plano estratégico a desenvolver no mandato.
7-Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, são os seguintes:
Análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Almancil;
Resultado da entrevista individual realizada ao candidato.
8-A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada na sede do Agrupamento de Escolas de Almancil, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de receção das candidaturas, sendo igualmente divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Almancil, constituindo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9-O presente procedimento concursal e a subsequente eleição regem-se pelos Artigos 21.º a 23.º Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e, nos casos omissos, pelo Código do Procedimento Administrativo.
17/7/2025.-O Presidente do Conselho Geral, Inácio Fernando de Carvalho Almeida Santos.
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