Delegação de competências na Diretora de Serviços de Gestão e Planeamento da DireçãoGeral da Administração Escolar, a licenciada Maria Inês Ângelo Borges Monteiro Soares
No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 6.º e pelos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego na Diretora de Serviços de Gestão e Planeamento da DireçãoGeral da Administração Escolar, em regime de substituição, a licenciada Maria Inês Ângelo Borges Monteiro Soares, as seguintes competências:
1-No âmbito da área administrativa, que agrega os núcleos de gestão de pessoal, contabilidade, património, planeamento, expediente e gestão documental e comunicação:
1.1-Autorizar os procedimentos de despesas com aquisição de bens e serviços e respetivos pagamentos, nos termos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual, e do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, até ao montante de (euro) 5.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
1.2-Autorizar a realização de despesas de caráter urgente e o respetivo pagamento através do Cartão IGCP;
1.3-Autorizar a despesa e o pagamento de taxas de justiça e custas de parte no âmbito dos processos de contencioso;
1.4-Arrecadar as receitas próprias e do Estado, assegurando o seu depósito e entrega;
1.5-Assinar as folhas de processamento de despesas e respetivas guias de desconto, bem como autorizar o processamento de boletins itinerários, das deslocações previamente autorizadas;
1.6-Visar os documentos de despesa;
1.7-Preparar a proposta de orçamento da DGAE e acompanhar a gestão e execução do mesmo, e propor as alterações julgadas necessárias, tendo em vista os objetivos a atingir;
1.8-Autorizar a requisição de guias de transporte do pessoal ao serviço da DGAE;
1.9-Acompanhar a gestão dos projetos (co)financiados pelos FEEI e propor as alterações julgadas necessárias;
1.10-Realizar atos de administração ordinária em matérias de gestão do pessoal afeto a esta DireçãoGeral;
1.11-Efetuar a assinatura da correspondência e do expediente da respetiva unidade, necessária à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada a membros do Governo, diretoresgerais, subdiretores-gerais, outras entidades equiparadas e organizações sindicais;
1.12-Autorizar a passagem de certidões de processos arquivados nos serviços de pessoal, contabilidade, património, expediente e arquivo geral e comunicação;
1.13-Requerer a designação de médico aos serviços da segurança social, em nome da entidade empregadora, para a verificação da situação de doença nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como designar médico, nos termos dos artigos 137.º a 139.º do mesmo diploma;
1.14-Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, ao regime da segurança social e ao regime de acidentes em serviço, incluindo a qualificação de acidente em serviço, nos termos do n.º 7do artigo 7.º do Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;
1.15-Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
1.16-Autorizar o acesso às instalações da DGAE, fora do período de funcionamento, aos trabalhadores que sejam identificados pelas suas chefias como necessitando, no âmbito do desenvolvimento das suas tarefas, de tal acesso;
1.17-Autorizar os movimentos nas contas no IGCP;
1.18-Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos dos artigos 20.º e 21.º, respetivamente, do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual.
2-O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de fevereiro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
24 de julho de 2025.-O DiretorGeral, Luís Henrique Cardoso Fernandes.
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