Considerando que:
Os Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT) foram homologados pela Presidente do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO) e publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 91, de 11 de maio de 2017, através do Despacho 4065/2017.
Nos termos do n.º 1 do artigo 52.º dos citados Estatutos, a Assembleia Estatutária da ESHT, reunida em 9 de abril de 2025, procedeu à aprovação das alterações que entendeu adequadas e pertinentes as quais foram remetidas à Presidência do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), para homologação, nos termos do artigo 49.º dos Estatutos do P.PORTO.
Assim, verificada a conformidade legal dos mesmos, determino:
1-A homologação das alterações dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do P.PORTO, nos termos da alínea m) do artigo 27.º dos referidos Estatutos do P.PORTO, as quais vão integradas e publicadas em anexo ao presente despacho;
2-Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º dos Estatutos do P.PORTO.
27 de maio de 2025.-O Presidente do P.PORTO, Prof. Doutor Paulo Pereira.
Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo Instituto Politécnico do Porto Artigo 1.º Alteração aos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo Os artigos 7.º, 23.º, 27.º, 29.º, 31.º, 33.º, 34.º, 37.º, 38.º, 39.º, 43.º, 44.º, 45.º, 48.º e 55.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Associação de estudantes 1-A ESHT reconhece e valoriza o importante papel da Associação de Estudantes na prossecução dos objetivos da ESHT, mediante um protocolo de colaboração, que deve ser revisto anualmente, após tomada de posse dos novos órgãos sociais.
2-[...]
Artigo 23.º
Presidência do Conselho TécnicoCientífico 1-O Presidente do Conselho TécnicoCientífico é eleito de entre os seus membros, para um mandato de 3 anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder 6 anos.
2-[...]
3-[...]
4-[...]
5-[...]
6-O Presidente do Conselho TécnicoCientífico toma posse perante o Presidente do P.PORTO.
7-Para o efeito do número anterior, o Presidente da ESHT deve comunicar ao Presidente do P.PORTO o resultado da votação, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de eleição, os quais lhe devem ser comunicados no final da reunião ou no primeiro dia útil seguinte.
8-O vicepresidente toma posse perante o Presidente do Conselho TécnicoCientífico.
9-[Anterior n.º 8]
Artigo 27.º
Presidência do Conselho Pedagógico 1-[...] 2-O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito para um mandato de 2 anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder 6 anos.
3-[...]
4-[...]
5-O Presidente do Conselho Pedagógico toma posse perante o Presidente do P.PORTO.
6-Para o efeito do número anterior, o Presidente da ESHT deve comunicar ao Presidente do P.PORTO o resultado da votação, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de eleição, os quais lhe devem ser comunicados no final da reunião ou no primeiro dia útil seguinte.
7-O vicepresidente toma posse perante o Presidente do Conselho Pedagógico.
8-[Anterior n.º 7]
Artigo 29.º
Eleição, homologação, tomada de posse e funcionamento 1-[...] 2-[...] 3-São elegíveis e eleitores todos os estudantes regularmente inscritos nos cursos superiores cuja aprovação e funcionamento dependam de autorização da tutela.
4-[...]
5-[...]
6-[...]
7-[...]
8-[...]
9-[...]
10-[...]
11-[...]
12-O Conselho Pedagógico reúne com caráter ordinário três vezes por semestre.
13-[...]
Artigo 31.º
Natureza, composição, mandato, presidência e funcionamento 1-[...] 2-[...] 3-[...] 4-[...] 5-O Conselho para a Qualidade e a Avaliação reúne com caráter ordinário trimestralmente e extraordinariamente por convocatória do seu presidente ou mediante solicitação de um terço dos seus membros.
Artigo 33.º
Natureza e composição 1-[...] 2-[...] 3-O Conselho de Escola pode cooptar até ao máximo de cinco personalidades externas, por maioria de dois terços dos membros presentes, que devem ser personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes nas suas áreas de atividade.
4-[...]
5-[...]
Artigo 34.º
Competência do Conselho de Escola Compete ao Conselho de Escola, designadamente:
a) [...]
b) Pronunciar-se sobre o plano de atividades anual e as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela ESHT nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
c) [Anterior b)]
d) [Anterior c)] Artigo 37.º Composição dos departamentos 1-Integram cada departamento os docentes e investigadores com formação nos respetivos domínios do saber e cuja atividade se desenvolva predominantemente no âmbito desse departamento, designados pelo Conselho TécnicoCientífico; 2-Os docentes e investigadores podem colaborar com outro departamento, nos termos de regulamento próprio aprovado pelo Conselho TécnicoCientífico.
Artigo 38.º
Competência dos departamentos 1-[...] 2-[...] 3-Aos membros dos departamentos em regime de tempo parcial não é permitido votar nos assuntos referentes:
a) À distribuição de serviço dos seus membros;
b) À contratação de recursos humanos.
Artigo 39.º
Coordenação dos departamentos 1-Os departamentos têm um coordenador eleito pelo conjunto dos seus membros de entre os professores de carreira do departamento.
2-Em caso de verificação de empate na votação para a eleição mencionada no número anterior, realiza-se uma segunda volta disputada entre os docentes empatados.
3-Em caso de verificação de empate na segunda volta, compete ao CTC designar o coordenador do departamento, de entre os docentes empatados.
4-[Anterior n.º 5]
5-[Anterior n.º 6]
Artigo 43.º
Coordenadores de curso 1-Para os cursos referidos no n.º 2 do artigo anterior, os coordenadores de curso são docentes nomeados pelo Presidente da ESHT, auscultado o Conselho Pedagógico, e obtido parecer favorável do Conselho TécnicoCientífico, de entre os docentes do curso, em regime de tempo integral, doutorados ou detentores do título de especialista na(s) área(s) fundamental(ais) do curso, considerada(s) como tal pela agência de acreditação dos cursos.
2-[...]
3-[...]
4-[...]
5-[...]
6-[...]
7-[...]
8-[...]
9-[...]
Artigo 44.º
Competência dos coordenadores de curso Compete aos coordenadores de curso:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) Promover a eleição dos delegados de cada curso, que deve ser efetuada no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data fixada para o início das atividades letivas de cada ano escolar, nos termos do regimento do respetivo curso.
Artigo 45.º
Conselhos de curso 1-Cada curso tem um conselho de curso para apoiar o respetivo coordenador na gestão académica, composto no mínimo por três elementos, dos quais o coordenador de curso, que preside, e o delegado de curso, nos termos do seu regimento.
2-[...]
3-[...]
4-[...]
Artigo 48.º
Serviços de apoio 1-A ESHT dispõe de serviços próprios, funcionando como estruturas permanentes, que têm como principal objetivo o apoio técnico e administrativo às atividades da ESHT.
2-A organização e funcionamento dos serviços próprios da ESHT são definidos em regulamento próprio, aprovado pelo Presidente da ESHT.
3-[...]
Artigo 55.º
Departamentos existentes Com a entrada em vigor dos presentes estatutos são departamentos:
a) Negócios e Administração;
b) [...]
c) Sistemas de Informação e Matemática;
d) Humanidades;
e) [...]
»Artigo 2.º
Aditamento aos Estatutos da ESHT É aditado aos Estatutos da ESHT o artigo 44.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 44.º-A
Delegados de Curso
O delegado de curso representa todos os estudantes matriculados naquele curso e atua como interlocutor destes junto dos Órgão da ESHT e demais entidades.
»Artigo 3.º
Norma Revogatória São revogados os artigos 53.º e 54.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo.
319116854