Considerando a necessidade de aquisição de serviços de gestão integrada de resíduos urbanos indiferenciados e de resíduos valorizáveis, para o Instituto Politécnico de Coimbra, Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra e Escola Superior de Enfermagem de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra e os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7198/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão integrada de resíduos urbanos indiferenciados e de resíduos valorizáveis, para o Instituto Politécnico de Coimbra, Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra e Escola Superior de Enfermagem de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
a) ano de 2024:
o valor de 3.083,33 € (três mil e oitenta e três euros e trinta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos quais 1.166,67€ (mil, cento e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos dizem respeito aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra; o valor de 3.083,33 € (três mil e oitenta e três euros e trinta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos quais 1.166,67€ (mil, cento e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos dizem respeito aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra;
b) ano de 2025:
o valor de 144.916,67 € (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e dezasseis euros e sessenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos quais 54.833,33€ (cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos) dizem respeito aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra; o valor de 144.916,67 € (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e dezasseis euros e sessenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos quais 54.833,33€ (cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos) dizem respeito aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra;
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever no ano respetivo.
3) A importância fixada em cada ano poderá ser acrescida do saldo ano apurado no ano que antecede.
30 de outubro de 2024.-O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
319309578