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Despacho 9248/2025, de 5 de Agosto

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Sumário

Encargos plurianuais ― aquisição de serviços de gestão integrada de resíduos urbanos indiferenciados e de resíduos valorizáveis, para o Instituto Politécnico de Coimbra, Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra e Escola Superior de Enfermagem de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 9248/2025

Considerando a necessidade de aquisição de serviços de gestão integrada de resíduos urbanos indiferenciados e de resíduos valorizáveis, para o Instituto Politécnico de Coimbra, Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra e Escola Superior de Enfermagem de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;

Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;

Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra e os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7198/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho, determino o seguinte:

1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão integrada de resíduos urbanos indiferenciados e de resíduos valorizáveis, para o Instituto Politécnico de Coimbra, Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra e Escola Superior de Enfermagem de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:

a) ano de 2024:

o valor de 3.083,33 € (três mil e oitenta e três euros e trinta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos quais 1.166,67€ (mil, cento e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos dizem respeito aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra; o valor de 3.083,33 € (três mil e oitenta e três euros e trinta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos quais 1.166,67€ (mil, cento e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos dizem respeito aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra;

b) ano de 2025:

o valor de 144.916,67 € (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e dezasseis euros e sessenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos quais 54.833,33€ (cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos) dizem respeito aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra; o valor de 144.916,67 € (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e dezasseis euros e sessenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos quais 54.833,33€ (cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos) dizem respeito aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra;

2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever no ano respetivo.

3) A importância fixada em cada ano poderá ser acrescida do saldo ano apurado no ano que antecede.

30 de outubro de 2024.-O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

319309578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6265762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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