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Despacho 9239/2025, de 5 de Agosto

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Sumário

Nomeação, para um período de quatro anos, para os cargos de subdiretor e adjuntas da diretora do Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade, Mesão Frio, para o quadriénio 2025-2029.

Texto do documento

Despacho 9239/2025

Nomeação do Subdiretor e Adjuntas

Marta Maria Pinto de Azevedo Ferreira, Diretora do Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade, Mesão Frio, nos termos do disposto no ponto 6, do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua republicação no Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho, nomeia como subdiretor do Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade, Mesão Frio, o licenciado Sérgio André da Silva Ferreira, e como Adjuntas a licenciada Ana Maria Pereira Cardoso, a mestre Sónia Cristina Mesquita Teixeira Marques e a licenciada Nívea Maria de Melo Guedes, com efeitos a 14 de julho de 2025.

O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 11 do artigo 25.º do mesmo diploma, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

14 de julho de 2025.-A Diretora, Marta Maria Pinto de Azevedo Ferreira.

319366537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6265727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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