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Despacho 9237/2025, de 5 de Agosto

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Sumário

Designação da subdiretora e adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião, para o quadriénio 2025-2029.

Texto do documento

Despacho 9237/2025

Designação da Subdiretora e Adjuntos da Diretora do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 21 de julho de 2025, designei para os cargos de Subdiretora e Adjuntos da Diretora do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião, para o quadriénio 2025-2029, os seguintes docentes:

SubdiretoraAlmira Maria de Almeida da Cunha, professora do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 320;

Adjunta da diretoraSusana Alexandra Dias Leal Soares, professora do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 220;

Adjunto da diretoraJosé Fernando Duarte Mendes, professor do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 290;

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025 e tem a duração do mandato da Diretora.

25 de julho de 2025.-A Diretora, Rosa Martins Cardoso.

319360697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6265717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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