Regulamento Geral de Estudantes da ESSATLA
Preâmbulo Nos termos do disposto no artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e em conformidade com os Estatutos da Escola Superior de Saúde Atlântica, foi aprovado o Regulamento Geral de Estudantes da Escola Superior de Saúde Atlântica.
O presente Regulamento foi elaborado em conformidade com os princípios gerais da autonomia pedagógica, científica e administrativa das instituições de ensino superior, tendo sido aprovado em sede de Conselho TécnicoCientífico, Conselho Pedagógico e Entidade Instituidora da Escola Superior de Saúde Atlântica, ao abrigo do disposto nos Estatutos desta Instituição.
Este Regulamento visa estabelecer o enquadramento normativo aplicável à condição de estudante na Escola Superior de Saúde Atlântica, definindo os respetivos direitos e deveres, as regras relativas à matrícula, inscrição, frequência, avaliação de conhecimentos, regimes especiais, mobilidade académica, entre outros, previstos na legislação aplicável.
A publicação do presente Regulamento tem por objetivo garantir a transparência e a segurança jurídica na relação institucional entre a Escola e os seus estudantes, assegurando uma gestão académica justa, equitativa e promotora do sucesso educativo, da inclusão e da excelência formativa.
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito O presente regulamento revoga o anterior e estabelece os princípios orientadores sobre o Regime de Frequência, Avaliação e Precedências de todas as unidades curriculares e atividades que integram os planos de estudos do 1° Ciclo de Estudos, ministrados na Escola Superior de Saúde Atlântica, adiante designada por ESSATLA, no âmbito do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto Lei 115/2013 de 07 de agosto, e reconhecida pelo Despacho 6006/2016 de 5 de maio e pela Portaria 349/2019 de 4 de outubro. Tem-se por princípio orientador deste regulamento que os planos de estudos se encontram estruturados de forma sequencial e que o cumprimento dessa lógica, facilita a consolidação de conhecimentos necessários à compreensão dos novos conceitos, o que em muito contribui para o sucesso escolar.
Todas as normas e princípios que não constam neste regulamento pela especificidade de cada ciclo de estudos ou por serem regulamentadas em sede própria, encontram-se em anexos próprios que complementam o presente regulamento.
CAPÍTULO II
MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NUM CURSO
Artigo 2.º
Matrícula 1-
Matrícula
» é o ato pelo qual o estudante dá entrada no ensino superior e ingressa em qualquer das Licenciaturas da ESSATLA. A matrícula por si não dá direito à frequência das aulas, sendo necessário proceder à inscrição anual nas unidades curriculares do respetivo curso, dentro do prazo estabelecido para o efeito.2-A matrícula pressupõe o compromisso do estudante em respeitar os Estatutos da ESSATLA e cumprir as normas estabelecidas.
Artigo 3.º
Condições para matrícula 1-É condição para realização da matrícula em qualquer das Licenciaturas da ESSATLA, a verificação cumulativa das seguintes condições:
a) Que o estudante tenha sido admitido, ao abrigo de um dos seguintes concursos regulamentares:
i) Concurso institucional de acesso ao ensino superior;
ii) Concursos especiais;
iii) Regime de mudança de par instituição/curso e reingresso;
iv) Regimes especiais.
2-Que o estudante apresente a sua situação de propinas devidamente regularizada, no caso de mudanças de curso, reingressos e concursos especiais.
Artigo 4.º
Inscrição 1-
Inscrição
» é o ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência nas diversas unidades curriculares do curso em que se inscreve. São considerados estudantes da ESSATLA, os estudantes que estejam validamente matriculados e inscritos num dos cursos ministrados por este estabelecimento de ensino.2-A inscrição é efetuada anualmente, quando formaliza a matrícula ou a sua renovação, em todas as unidades curriculares que o estudante pretende e/ou pode frequentar no ano letivo respetivo. Se por algum motivo excecional não efetuar a inscrição nas unidades curriculares nesse momento, deverá fazêlo até ao prazo máximo do penúltimo dia útil antes do início das aulas. O mesmo se aplica a estudantes em regime de tempo parcial que necessitam conhecer os horários das aulas previamente a este ato.
3-Um estudante é considerado inscrito a tempo integral num determinado ano letivo, se o número de ECTS correspondente for superior a 30 ECTS por ano letivo.
4-Em cada ano letivo, o estudante pode inscrever-se num elenco de unidades curriculares do ano curricular de inscrição, de anos curriculares anteriores ou de anos curriculares subsequentes, correspondente a um máximo de 60 ECTS.
5-O estudante que transite de ano com unidades curriculares em atraso tem que inscrever-se a todas estas unidades curriculares, podendo ainda inscrever-se em unidades curriculares do ano de inscrição, até ao limite de 72 ECTS.
6-Para as unidades curriculares com precedência, a secretaria académica efetuará a inscrição, após a conclusão com aproveitamento da unidade curricular precedente. Caso não se verifique o aproveitamento, o pedido de inscrição será nulo.
7-Os estudantes em tempo parcial são obrigados a inscrever-se a pelo menos 8 ECTS anuais por semestre e a um máximo de 30 ECTS, exceto estudantes finalistas.
8-A mudança de inscrição em tempo integral para tempo parcial, ou viceversa, apenas deverá ocorrer no início do ano letivo e até cinco (5) dias úteis após o início das aulas de 1.º semestre. Depende sempre de despacho favorável do órgão competente.
9-Terminado o prazo indicado no número anterior, em caso de deferimento, a atualização de propinas só produz efeito no mês seguinte à data do requerimento escrito.
10-Os estudantes que reprovem em exames da Época Especial para Finalistas, ou que não entreguem o Projeto Final de Licenciatura e/ou Monografia dentro dos prazos estipulados para cada ano letivo, terão de fazer a sua inscrição em ano subsequente, até 15 dias após o lançamento da classificação no(s) exame(s), ou até 15 dias após o término da época estabelecida em calendário, respetivamente.
Artigo 5.º
Condições para inscrição 1-É condição genérica para que o pedido de inscrição seja deferido e, consequentemente, a inscrição seja considerada válida, a verificação cumulativa das seguintes condições:
a) A existência de uma matrícula válida;
b) A situação de propinas regularizada;
c) O estudante não se encontrar impedido de realizar a inscrição em resultado do regime de prescrições.
2-A inscrição em unidade curricular específica encontra-se condicionada à verificação cumulativa das seguintes condições:
a) Satisfação das condições regulamentares gerais para a transição de ano, estipuladas no artigo 45.º;
b) Cumprimento das regras de precedência, caso se apliquem (que constam nos respetivos anexos de cada curso).
3-A inscrição obriga:
a) Ao pagamento da propina anual (tempo integralmais de 30 ECTS ou parcialaté 30 ECTS) e sempre que for solicitado pelo estudante ao pagamento de unidades curriculares extra até mais 12 ECTS (sejam unidades curriculares em atraso e/ou de unidades curriculares avulso), cujo montante global poderá ser divisível em prestações mensais;
b) À regularização de eventuais dívidas por falta de pagamento de propinas no ano letivo anterior, incluindo multas e emolumentos;
c) Ao pagamento pelo estudante de eventuais dívidas relacionadas com infrações resultantes da danificação ou não devolução de documentos do Centro de Documentação da Atlântica, nos termos definidos no respetivo Regulamento;
d) Ao pagamento pelo estudante de quaisquer outras importâncias em dívida.
4-Os estudantes que interrompam, por um ano letivo, a frequência do curso, perdem a categoria de estudantes da ESSATLA, não podendo readquirila sem candidatura a nova matrícula, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 7.º
5-São nulos e de nenhum efeito, os resultados obtidos em unidades curriculares em que o estudante não esteja regularmente inscrito.
6-Não é permitida a inscrição em unidades curriculares em que o estudante já tenha tido aprovação.
Artigo 6.º
Anulação da matrícula/inscrição 1-O estudante poderá requerer por escrito:
a) A anulação da matrícula;
b) A anulação da inscrição a uma ou mais unidades curriculares do seu curso.
2-No caso de ser concedida a anulação da matrícula, o estudante continua obrigado ao pagamento total da propina devida.
3-A atualização de propinas, em resultado da anulação da inscrição em unidades curriculares, só produz efeitos, a partir da data do requerimento escrito e caso altere o tipo de inscrição de estudante inscrito em tempo integral para tempo parcial ou viceversa.
Artigo 7.º
Caducidade da matrícula 1-A matrícula na ESSATLA caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano letivo, não realiza uma inscrição válida no ano letivo subsequente.
2-Os estudantes cujo direito à matrícula e inscrição haja caducado ficam sujeitos às regras gerais do regime de reingresso no ensino superior, caso voltem a manifestar interesse em ingressar na ESSATLA e cumpram os requisitos legalmente aplicáveis à data.
CAPÍTULO III
ENSINO
SECÇÃO I
MODALIDADES DE ENSINO E PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES
Artigo 8.º
Regimes 1-O ensino ministrado na ESSATLA obedece ao regime presencial, o que pressupõe a participação ativa dos estudantes nas atividades académicas.
2-Quando se mostre conveniente e seja superiormente autorizado, pode a ESSATLA ministrar outros regimes complementares, como o ensino a distância, sempre de acordo com o plano de estudos acreditado por Agência competente para o efeito.
SECÇÃO II
CURSOS DE LICENCIATURA
Artigo 9.º
Sistemas de créditos curriculares 1-Os cursos organizam-se pelo sistema de créditos curriculares, nos termos consagrados no Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
2-A cada unidade curricular corresponde um número de créditos (ECTS-European Credit Transfer and Accumulation System).
3-O número de créditos é atribuído mediante o número de horas de trabalho do estudante.
4-O grau de licenciado é conferido aos estudantes que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.
Artigo 10.º
Funcionamento dos Cursos de Licenciatura 1-Os anos curriculares dos Cursos de 1.º Ciclo são divididos em dois semestres letivos, cujo início e termo serão fixados pelo Presidente da ESSATLA, ouvido o Conselho Pedagógico.
2-As atividades escolares são interrompidas conforme calendário letivo a afixar anualmente.
3-Os Cursos de 1.º Ciclo ministrados na ESSATLA funcionam em horário diurno e/ou noturno, a aprovar pelos órgãos competentes.
4-Sempre que for considerado necessário, podem decorrer atividades letivas aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 11.º
Natureza das aulas O ensino é ministrado por meio de aulas teóricas (T), teóricopráticas (TP), práticas laboratoriais (PL), seminários (S), orientação tutorial (OT), Ensino Clínico (EC), aprendizagem clínica (AC) Estágios (E), Trabalho de campo (TC), Ensinos Clínicos (EC) e outros formatos que se venham a considerar necessários.
Artigo 12.º
Assistência às aulas 1-Só podem assistir às aulas os estudantes devidamente inscritos nas unidades curriculares e com as propinas regularizadas ou com acordo de pagamento devidamente autorizado, celebrado e em dia.
2-A ESSATLA não se compromete a assegurar aos estudantes horários que lhes permitam compatibilizar a assistência às aulas de anos diferentes do plano de estudos.
3-Os estudantes devem reunir as condições necessárias para a assistência às aulas nos horários definidos pela coordenação de curso.
4-Nas aulas PL e nas aulas TP previstas em cada Curso, é obrigatória a presença nas horas de contacto, como previsto na Ficha da Unidade Curricular e tendo como referência o regime de faltas previsto no anexo de cada Curso de Licenciatura da ESSATLA. A não observância deste número implica a reprovação à unidade curricular e a inscrição em exame de época extraordinária ou ano letivo subsequente.
5-As presenças serão registadas em instrumento físico ou virtual, definido para o efeito pela ESSATLA.
6-Para as unidades curriculares abrangidas pelo regime de faltas, a relevação de faltas poderá ser autorizada, em regra, até ao limite de 50 % do número de faltas permitidas, desde que devidamente justificadas, mediante requerimento do estudante acompanhado dos documentos comprovativos, submetido na secretaria virtual impreterivelmente até 5 dias úteis após ter iniciado as suas ausências.
Só são consideradas justificadas, podendo assim ser relevadas nos termos do n.º 6 do presente artigo, as faltas que sejam devidamente comprovadas nos termos da lei e que resultem nomeadamente de:
a) Internamento hospitalar;
b) nascimento de filho ou faltas dadas por diligência de confiança judicial em processo de adopção;
c) Falecimento de cônjuge, ou de pessoa com quem viva em união de facto ou economia comum, parente ou afim até ao 2.º grau na linha reta ou colateral;
d) doença epidemiológica ou infetocontagiosa devidamente comprovada;
e) Cumprimento de obrigações legais;
f) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência que, de modo comprovado pela entidade competente, não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas.
Artigo 13.º
Carga horária das unidades curriculares O número de horas de cada unidade curricular é o fixado pela Portaria que aprova o funcionamento de cada Curso. A distribuição dessas horas será fixada semestralmente em horário aprovado pelo Conselho Pedagógico.
SECÇÃO III
CREDITAÇÃO
Artigo 14.º
Concessão 1-Nos termos da legislação em vigor, a formação superior ou de cursos de especialização tecnológica obtida anteriormente pelos estudantes, é creditada para efeitos de prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma.
2-Igualmente, a experiência profissional e a formação pós-secundária são reconhecidas e creditadas para efeitos de prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma.
3-As regras para a creditação na ESSATLA são objeto de regulamentação própria.
SECÇÃO IV
CREDITAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ACADÉMICAS
Artigo 15.º
Concessão Poderá ser concedida a creditação de unidades curriculares de cursos superiores de outras instituições de ensino.
Artigo 16.º
Requerimento 1-A creditação será requerida ao Presidente da ESSATLA, em formulário próprio ou em ferramenta online, sendo mencionadas, obrigatoriamente, as unidades curriculares às quais é pedida creditação, as unidades curriculares realizadas num outro curso superior e o estabelecimento de ensino onde foram adquiridas. O requerimento deverá ser acompanhado dos certificados de aprovação nas unidades curriculares referidas, incluindo a respetiva classificação e ECTS atribuídos (quando aplicável), dos conteúdos programáticos com a respetiva carga horária e sempre que possível com indicação do docente responsável pela formação, confirmados e autenticados pela instituição de origem.
2-O pedido de creditação às unidades curriculares referidas no número anterior deve ser efetuado nos prazos indicados e seguindo os procedimentos estabelecidos no Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da ESSATLA.
3-É da responsabilidade do estudante propor, no requerimento referido no n.º 1 deste artigo, os pares
unidade(s) curricular(es) já realizada(s)/unidade curricular do plano de estudos do curso que frequenta
».
4-Serão liminarmente indeferidos os pedidos entregues fora do prazo mencionado no n.º 2, bem como os pedidos de creditação a unidades curriculares em que o estudante tenha já obtido avaliação na ESSATLA.
5-A ESSATLA poderá solicitar ao requerente os elementos adicionais que entenda necessários para a apreciação do pedido.
Artigo 17.º
Condicionamentos A concessão de creditação em qualquer unidade curricular poderá, contudo, ser condicionada à aprovação em exame ou outro tipo de provas a determinar pelo Presidente da ESSATLA, ouvidos os órgãos competentes.
Artigo 18.º
Classificação A classificação a atribuir em cada unidade curricular em relação à qual for concedida creditação será igual à obtida na instituição de origem, à média da obtida nas unidades curriculares que possibilitam a creditação ou, ainda, à do exame referido no artigo 17.º, salvo decisão fundamentada dos órgãos competentes.
CAPÍTULO IV
REGIMES DE AVALIAÇÃO
SECÇÃO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 19.º
Objetivos A avaliação da aprendizagem do estudante permitirá fundamentalmente:
a) Apurar o grau de cumprimento por parte do estudante do volume de trabalho previsto para cada unidade curricular, em conformidade com os seus objetivos científicos e pedagógicos;
b) O conhecimento e capacidade de compreensão;
c) A aplicação de conhecimentos e competências;
d) A capacidade de resolução de problemas;
e) A capacidade de realização de julgamento e tomada de decisões;
f) O nível de comunicação;
g) O desenvolvimento de competências de autoaprendizagem ao longo da vida, com elevado grau de autonomia.
Artigo 20 º Ficha de Unidade Curricular e Relatório 1-Os docentes disponibilizam no início de cada semestre de cada ano letivo as Fichas de Unidade Curricular (FUC), devidamente preenchidas.
2-A FUC tem template próprio e único e contempla a metodologia de ensino, a metodologia de avaliação e respetivos critérios. A definição destes elementos é da responsabilidade do regente da unidade curricular e é efetuada no Portal da Qualidade da ESSATLA.
3-A versão final da FUC, exportada do Portal da Qualidade da ESSATLA, deverá ser publicada na plataforma Moodle até, pelo menos, cinco dias úteis antes do início da unidade curricular.
4-A FUC tem de ser apresentada na aula de introdução à unidade curricular, providenciando aos estudantes um espaço de clarificação.
5-No prazo fixado pelo Gabinete de Qualidade da ESSATLA, o regente da unidade curricular deve preencher o relatório da Unidade Curricular, incluindo obrigatoriamente uma análise dos resultados disponíveis, balanço final em termos de pontos fortes e pontos fracos, propondo, sempre que se justificar, oportunas medidas corretivas ou de melhoria e respetiva calendarização.
Artigo 21.º
Tipos de regimes de avaliação A avaliação dos conhecimentos e competências do estudante regula-se de acordo com os seguintes regimes:
a) Um regime geral;
b) Um regime específico aplicável às unidades curriculares de Ensino Clínico/Aprendizagem Clínica/Estágio (anexos dos respetivos ciclos de estudos).
c) Um regime específico aplicável às unidades curriculares de Projeto /Monografia/Trabalho final de curso (anexos dos respetivos ciclos de estudos).
SECÇÃO II
REGIME GERAL
Artigo 22.º
Disposições Gerais 1-O regime geral compreende:
a) Modalidade Avaliação Contínua
b) Modalidade Exame Final 2-A Modalidade Exame Final consiste na realização de um exame final, abrangendo todos os conteúdos plasmados na FUC e em data a constar na Ficha de Unidade Curricular e imediatamente antes do seu término.
3-Os exames das Unidades Curriculares que têm avaliação contínua T, TP ou PL devem seguir essa mesma estrutura.
4-A ficha de unidade curricular pode prever a existência de uma prova complementar para os estudantes que nos exames obtiverem classificação entre 8,0 e 9,4 valores ou acima de 16,0 valores.
5-As unidades curriculares teóricas/teórico-práticas/trabalho de campo que, pela natureza da metodologia pedagógica e/ou avaliação utilizadas, não possam sejam objeto de exame, têm de ter essa menção expressa na FUC. Para efeitos de parametrização, essa informação tem de ser comunicada à secretaria, académica pelo regente e antes do início da Unidade curricular.
Artigo 23.º
Modalidade Avaliação Contínua 1-Quando os estudantes formalizam a inscrição nas unidades curriculares, ficam automática e administrativamente inscritos na modalidade de avaliação contínua, que tem o objetivo de estimular o desenvolvimento de novas competências, que facilitem a integração dos estudantes na vida profissional e que promovam um ensino orientado para a resolução de problemas.
2-A avaliação contínua incide sobre o desempenho do estudante ao nível dos conhecimentos e competências, de acordo com o programa da Unidade Curricular, podendo incluir trabalhos, testes, apresentações ou debates de outras provas consideradas adequadas pelo professor. A avaliação em cada unidade curricular está sujeita ao número de componentes de avaliação definido pelo regente da UC que, para o efeito, também estipulará o peso que cada momento de avaliação tem na classificação final.
3-O estudante é aprovado na unidade curricular, se obtiver pelo menos 10 valores na sua avaliação global. Contudo, pode determinar-se em FUC (pelo coordenador do curso e regente da UC) que o estudante é aprovado se obtiver pelo menos 10 valores em cada um dos momentos de avaliação.
4-As classificações obtidas no regime de Avaliação Contínua devem ser divulgadas até 48 horas (não úteis), antes da data do exame de época normal.
5-Os estudantes que não obtiverem aprovação na avaliação contínua poderão concluir a UC em exame de época normal.
6-Excetuam-se do exame de época normal, os estudantes que não cumpriram a assiduidade respetivamente definida para a UC.
7-Em UC’s da área científica do curso, compostas por unidades temáticas concretas, avaliadas isoladamente, se o estudante reprovar a uma (ou mais) delas só terá de fazer, em exame de qualquer época, aquela(s) em que tiver obtido classificação negativa. Se, no final do ano letivo, o estudante continuar sem obter aproveitamento a todas as unidades temáticas, reprova à unidade curricular e terá de a frequentar, integralmente, em ano letivo subsequente.
8-Em UC’s da área científica do curso, se o estudante reprovar na componente respeitante à prática clínica simulada, só terá de fazer, em exame de qualquer época, essa componente. Tal só é válido durante a modalidade de avaliação contínua, pelo que o estudante que seja aprovado na componente teórica e reprove na prática durante as épocas de exame terá de repetir ambas as componentes. Se, no final do ano letivo, o estudante continuar sem obter aproveitamento à totalidade da unidade curricular, reprova e terá de a frequentar, integralmente, em ano letivo subsequente.
9-O estudante pode solicitar consulta da prova de avaliação, no prazo máximo de 48 horas após a publicitação da sua classificação, mediante solicitação efetuada ao regente na plataforma moodle. A consulta da prova decorrerá durante o horário estipulado para o efeito e dado a conhecer ao estudante no sítio da UC na plataforma moodle.
Artigo 24.º
Arquivo de provas 1-Os docentes devem entregar na Secretaria académica, por cada estudante, o elemento de avaliação individual dos exames finais realizados, acompanhado da respetiva correção.
2-Esta norma não se aplica aos instrumentos de avaliação no contexto de avaliação contínua, com exceção do referido no ponto 7, do artigo anterior.
SECÇÃO III
REGIME ESPECÍFICO DE ENSINO CLÍNICO/APRENDIZAGEM CLÍNICA/ESTÁGIO
Artigo 25.º
Disposições Gerais 1-Cada Licenciatura elabora uma regulamentação própria que atenda à especificidade dos seus Ensinos Clínicos/Aprendizagem Clínica/Estágios, adiante designada por Estágio, disposta em anexo próprio para o respetivo ciclo de estudos.
2-Nos estágios é obrigatória a presença em pelo menos 85 % do total do tempo de cada módulo. O estudante que não cumprir o mínimo de presenças, reprova à unidade curricular e apenas pode inscrever-se de novo no ano seguinte e realizará o ensino clínico, de acordo com o cronograma escolar.
3-É estabelecido que estas unidades curriculares compreendem uma única época de ensino/avaliação:
a época normal em que decorre o estágio/ensino clínico.
4-A classificação de qualquer unidade curricular de Estágio é obtida através de duas componentes:
a avaliação de desempenho no local de estágio/ensino clínico e a componente documental entregue pelo estudante.
5-A avaliação em cada unidade curricular está sujeita ao número de provas definido no regulamento específico para os estágios/ensinos clínicos de cada curso e que, para o efeito, também estipulará o peso que cada prova tem na classificação final.
6-Em cada uma das componentes e em cada um dos módulos de estágio/ensino clínico existirá uma classificação mínima, a qual não pode ser inferior a 10 valores.
7-Se o estudante não obtiver aproveitamento nestas unidades curriculares, de acordo com todas as condições exigidas neste Regulamento, tem de se inscrever nas mesmas no ano letivo subsequente, realizandoas segundo o calendário letivo e respeitando o regime de precedências.
8-O estudante deverá reunir as condições logísticas, operacionais e económicas necessárias, para poder frequentar o estágio/ensino clínico onde for colocado.
9-Os estágios/ensinos clínicos ocorrem, preferencialmente, na Área Metropolitana de Lisboa, mas podem acontecer em qualquer outra região do país, se tal se vier a revelar necessário.
Artigo 26.º
Organização, coordenação e funcionamento 1-Os Ensinos Clínicos/Estágios constituem-se em Unidades Curriculares antecedidas por Unidades Curriculares teóricas, da área científica e outras que lhe dão precedência.
2-Cada unidade curricular e cada área de Ensino Clínico/Estágio tem objetivos específicos e organiza-se de acordo com o Calendário Letivo.
3-São intervenientes nos Ensinos Clínicos/Estágios:
a) A Escola Superior de Saúde Atlântica (Coordenador dos Cursos de Licenciatura e/ou Coordenador dos ensinos clínicos/estágios);
b) As Instituições parceiras que proporcionam o contexto da Prática Clínica;
c) O Estudante;
d) O Regente do ensino clínico/estágio;
e) O Docente;
f) O Supervisor Clínico.
4-A organização interinstitucional e gestão pedagógica é da competência da coordenação dos Cursos de Licenciatura;
5-A coordenação com as entidades prestadoras para gestão de vagas é da responsabilidade do Coordenador dos Cursos de Licenciatura e/ou Coordenador dos ensinos clínicos/estágios;
6-O pedido de locais e disponibilidade para os Ensinos Clínicos é remetido às instituições, em ofício assinado pelo Coordenador dos Cursos de Licenciatura ou pelo Coordenador dos Ensinos Clínicos/Estágios, após aprovação do Calendário Letivo.
7-A gestão operacional dos Ensinos Clínicos/Estágios é da responsabilidade do Coordenador de Ensinos Clínicos/Estágios e/ou do Regente do Ensino Clínico/Estágio.
8-O Regente do Ensino Clínico/Estágio assegura o cumprimento de todos os processos relativos ao início do ensino clínico, bem como ao desenvolvimento das competências esperadas.
9-A supervisão clínica é efetuada por um profissional da área clínica, designado de acordo com os critérios em vigor na ESSATLA.
10-A avaliação do estudante é da responsabilidade do Docente da ESSATLA, em articulação com avaliação realizada pelo supervisor clínico/orientador de estágio.
Artigo 27.º
Docente Ao docente atribuem-se as seguintes competências:
a) Participar nas atividades de preparação, acompanhamento e avaliação do Ensino Clínico/Estágio;
b) Promover reuniões de acompanhamento e orientação com o Estudante e o Supervisor Clínico;
c) Promover momentos de orientação tutorial (reflexiva e académica) ao estudante, na realização dos trabalhos solicitados e na prática clínica supervisionada que tem de efetuar;
d) Proceder à avaliação formativa (intercalar) e sumativa (final) de acordo com os critérios definidos para o Ensino Clínico/Estágio, em articulação com avaliação realizada pelo supervisor clínico/orientador de Ensino Clínico/Estágio;
e) Elaborar os relatórios de avaliação intercalar e/ou final do Ensino Clínico/Estágio;
f) Reunir as informações relativas aos supervisores clínicos para a emissão da declaração da supervisão clínica;
g) Solicitar atempadamente as declarações dos Supervisores Clínicos. Estas deverão ser entregues diretamente ao Supervisor Clínico, em instrumento físico ou através de correio eletrónico institucional, no final do Ensino Clínico/Estágio ou no final do semestre, de acordo com a indicação do Coordenador de Curso/Coordenador dos Ensino Clínicos/Estágios. Em ambas as situações, é necessário que o supervisor clínico comprove a receção da declaração;
h) Proceder ao esclarecimento e apoio do estudante perante acidente em Ensino Clínico/Estágio;
i) Participar nas atividades de preparação dos Supervisores Clínicos para o processo de supervisão clínica a desempenhar.
Artigo 28.º
Deveres dos estudantes O Ensino clínico/Estágio é uma unidade curricular em que a apreciação das atitudes e ações revelados pelo Estudante são fundamentais. Para promover a consciencialização e responsabilidade do Estudante perante esta componente do saber-ser/saber-estar, sabersaber, saber-fazer, este deve orientar a sua conduta pelos seguintes princípios:
a) Conhecer a missão, os regulamentos e os procedimentos em vigor na ESSATLA;
b) Conhecer a missão, os regulamentos e os procedimentos em vigor na Instituição onde está a realizar o Ensino Clínico/Estágio;
c) Conhecer a FUC do Ensino Clínico/Estágio e demais documentos orientadores providenciados pelo Regente da Unidade Curricular ou Docente;
d) Ser cortês, educado e íntegro com todos aqueles que com ele se relacionem;
e) Abster-se de solicitar por meios próprios a obtenção de vagas de Ensino Clínico/Estágio;
f) Ter consigo, em Ensino Clínico/Estágio, todos os documentos de orientação do Ensino Clínico/Estágio;
g) Desenvolver as atividades de acordo com o seu estádio de aprendizagem com dedicação e rigor, contribuindo para o bom nome da Instituição de Saúde e da ESSATLA;
h) Apresentar uma imagem cuidada e profissional, cumprindo os critérios de fardamento previstos;
i) Orientar a sua conduta na realização das atividades e na interação com os membros da equipa em que está inserido, pautada pelos princípios de cidadania, de ética e de humanização;
j) Utilizar adequadamente os bens e equipamentos colocados ao seu dispor para realização das suas atividades;
k) Cumprir rigorosamente as datas e horas de entrega dos trabalhos exigidos em cada Ensino Clínico/Estágio;
l) Ser pontual e assíduo durante todo o período de Ensino Clínico/Estágio;
m) Cumprir o horário que está estabelecido e informar atempadamente as suas ausências, isto é, logo que tenha conhecimento das mesmas. Estas são reportadas ao Docente e Supervisor Clínico, via telemóvel e via mail;
n) Solicitar atempadamente orientação para ultrapassar as suas dificuldades;
o) Comprometer-se ativamente na sua aprendizagem, demonstrando iniciativa, motivação e procura constante de fundamentação baseada na evidência ao longo do Ensino Clínico/Estágio;
p) Cooperar com os colegas, de modo a promover as melhores condições para a aprendizagem do grupo;
q) Manter as folhas de presença assinadas diariamente;
r) Garantir o cumprimento das horas estipuladas para o Ensino Clínico/Estágio, procurando ativamente modo de o conseguir;
s) Sugerir alterações de melhoria dos processos formativos e de supervisão clínica, tal como da prática clínica;
t) Entregar ao Docente as grelhas de avaliação e a folha de presenças devidamente preenchidas;
u) Em caso de acidente no contexto de prestação de cuidados, proceder aos protocolos em vigor nos respetivos contextos, iniciar episódio de urgência (ativando o seguro escolar) e informar o docente de referência o mais rapidamente possível;
v) Declarar, por escrito e dirigido ao regente do Ensino Clínico/Estágio, eventuais conflitos de interesse relacionados com o contexto de Ensino Clínico/Estágio, por exemplo e entre outras situações:
ser utente, ser funcionário ou ter familiar a trabalhar no serviço em questão, independentemente, do grau de parentesco. Caso o estudante não o declare e a ESSATLA venha a ter conhecimento deste facto, considera-se que o estudante agiu de máfé, resultando daí a reprovação em Ensino Clínico/Estágio.
Artigo 29.º
Repetição das unidades curriculares de Ensino Clínico/Aprendizagem Clínica/Estágio 1-Se o estudante reprovar à unidade curricular de Estágio terá de se inscrever em ano letivo subsequente e concretizar a mesma segundo o cronograma escolar.
2-A concretização dos estágios na época especial de finalistas deve ser conjugada com o calendário académico definido e com o regime de precedências.
3-Podem propor-se a estágio, na época especial de finalistas, os estudantes regularmente inscritos no último ano do curso, desde que:
a) Reúnam as condições necessárias à obtenção do grau académico nessa época de finalistas; sendo que no máximo podem ter 2 unidades curriculares de estágio por realizar;
b) Tenham frequentado o último ano do curso, tenham desistido ou tenham reprovado nos momentos de avaliação anteriores;
c) Formalizem a sua inscrição na secretaria virtual para a época especial de finalistas.
Artigo 30.º
Avaliação de estudantes com necessidades educativas especiais 1-Entende-se por estudante com necessidades educativas especiais, o que manifesta dificuldades no processo de aprendizagem e participação nas atividades académicas, decorrentes de limitações nos domínios da audição, da visão, motor, orgânico, do foro psicológico e outros e devidamente comprovadas.
2-Independentemente do tipo de deficiência/necessidade especial, deverá estar salvaguardada a necessária robustez psíquica para o desempenho das funções profissionais, do curso no qual o estudante se encontra inscrito.
3-O descrito nos pontos 1 e 2 tem de estar devidamente atestado por relatório realizado por especialista clínico dos domínios em causa.
4-Não obstante a observância dos direitos do estudante e atentos os princípios da Beneficência e da Não Maleficência, deve ser possível assegurar que daí não decorre risco para os beneficiários do seu exercício enquanto estudante e futuro profissional.
5-Atendendo à natureza e grau de deficiência/necessidade especial, serão fixadas as adaptações a fazer nas formas e métodos de avaliação das unidades curriculares.
a) No caso de Estudantes com deficiência auditiva, a prova oral pode ser substituída por uma prova escrita;
b) Para Estudantes com deficiência motora, ou incapacidade para escrever, a prova escrita pode ser substituída por uma prova oral;
c) No caso de necessidade especial que implique maior morosidade de leitura e/ou escrita, será concedido aos Estudantes, um período adicional para a realização da prova, correspondente a metade do tempo da duração normal;
d) Durante a realização da prova, os docentes proporcionarão apoio especial aos Estudantes, designadamente no que respeita à consulta de elementos autorizados;
e) Os enunciados das provas deverão ter uma apresentação adequada ao tipo de necessidade e as respostas poderão ser dadas de forma não convencional;
f) Nos casos em que a natureza e grau da deficiência inviabilizarem um esforço continuado, ou se este potenciar a ocorrência de erros, o Estudante poderá realizar a prova em, pelo menos, duas fases, com intervalo substancial entre elas;
g) No caso de Estudantes com deficiência/necessidades especiais, em que os respetivos condicionalismos específicos o recomendem, os prazos de entrega de trabalhos poderão ser alargados, em termos definidos pelos Docentes.
6-A aplicação destas normas é endereçada ao Presidente da ESSATLA e requerida ao gabinete competente através da secretaria virtual, acompanhada dos documentos que permitam avaliar a natureza e o grau de deficiência, e explicitar os benefícios que considera adequados à situação pessoal.
SECÇÃO IV
EXAMES
Artigo 31.º
Disposições gerais 1-Em cada ano letivo, em relação a cada unidade curricular e no que respeita a exames de avaliação final, haverá quatro épocas:
a) Época normal;
b) Época extraordinária;
c) Época especial para estudantes com estatuto especial;
d) Época especial para Finalistas.
2-A organização do calendário das quatro épocas de exame será fixada pelo Presidente da ESSATLA, ouvidos os órgãos competentes, e deverá atender às seguintes regras:
a) Época normaldeverá ter lugar até dia 31 de julho;
b) Época extraordináriadeverá ter lugar até dia 15 de setembro do ano letivo subsequente;
c) Época especial para estudantes com estatuto especialdeverá ter lugar até final de setembro do ano letivo subsequente;
d) Época especial para Finalistasdeverá ter lugar até dia 15 de dezembro do ano letivo subsequente.
3-As épocas de exames finais (normal, extraordinária ou especiais) são definidas e afixadas no início de cada ano letivo.
4-Com o exame de época normal conclui-se a denominada Época Normal (que inclui avaliação contínua ou exame final e exame de época normal), dando lugar ao lançamento das classificações da unidade curricular na secretaria virtual.
5-Os exames incidem sobre o conteúdo expresso na Ficha da Unidade Curricular.
6-A organização do calendário de exames não garante aos estudantes com unidades curriculares em atraso, compatibilidade de marcação dos mesmos.
Artigo 32.º
Duração Os exames de cada unidade curricular têm uma duração máxima de duas horas, podendo ter 30 minutos de tolerância.
Artigo 33.º
Condições de acesso 1-Só poderão inscrever-se para exame, os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenham inscrição válida na unidade curricular em que pretendem realizar exame;
b) Tenham a situação de propinas regularizada;
c) Cumpram as condições exigidas na unidade curricular, conforme FUC ou anexo específico ao presente regulamento.
2-Para a realização de exames de Época Extraordinária ou Especial, para além da inscrição obrigatória para exame, acrescem emolumentos em vigor na ESSATLA.
3-Na Época Extraordinária:
a) Serão admitidos a exame os estudantes que, tendo ficado reprovados ou não tendo comparecido a exame na época normal, requeiram o exame e satisfaçam a propina fixada para o efeito, com pelo menos três dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para início da época de exames.
b) Salvo despacho do Presidente da ESSATLA, cada estudante só poderá prestar provas até ao máximo de quatro unidades curriculares semestrais, com exceção dos trabalhadoresestudantes, que podem inscrever-se para avaliação, na época extraordinária, a todas as unidades curriculares em que estejam legalmente inscritos.
4-Na Época especial para estudantes com estatuto especial, nos termos previstos na legislação e em regulamentação própria:
a) Serão admitidos a exame os estudantes com estatuto especial formalizado que, tendo ficado reprovados ou não tendo comparecido a exame na época normal ou época extraordinária, requeiram o exame e satisfaçam a propina fixada para o efeito, com pelo menos três dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para início da época de exames.
5-Na Época especial para estudantes finalistas:
a) São admitidos a exame os estudantes a quem faltem, para concluir a licenciatura, num máximo de duas unidades curriculares e que o requeiram com pelo menos dez dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para início da época de exames.
6-Cabe à secretaria académica a parametrização das épocas de exame de cada estudante, de acordo com o estatuto que lhe é atribuído.
Artigo 34.º
Realização dos exames A realização dos exames obedecerá aos seguintes princípios gerais:
a) Todos os estudantes assinarão uma folha de presença em cada exame;
b) Findo o tempo fixado, os estudantes entregarão as suas provas no estado em que estas se encontrarem e, neste ato, devem assinar a folha de presença.
Artigo 35.º
Condicionalismos 1-Durante as provas de avaliação e/ou exames, é vedado aos estudantes:
a) Servirem-se de elementos não autorizados;
b) Comunicarem entre si ou com terceiras pessoas, exceto com os docentes encarregados da vigilância da prova;
c) Perturbarem o trabalho dos outros estudantes ou manifestarem por qualquer forma menos respeito pelo ato que realizam;
d) Ausentarem-se da sala e a ela regressar durante a prova;
e) Ausentarem-se da sala sem o consentimento prévio do docente.
2-Aos estudantes que infringirem o disposto neste artigo será atribuída a classificação de zero valores, sem prejuízo da instauração do competente procedimento disciplinar.
3-Em caso de dúvidas quanto à autoria da prova de avaliação/exame, pode o docente solicitar uma discussão oral sobre o mesmo.
Artigo 36.º
Arquivo de provas 1-Quando a avaliação se realizar em suporte físico, os docentes devem entregar na Secretaria académica, por cada estudante, os exames correspondentes à classificação final da unidade curricular, acompanhados da respetiva correção.
2-Este elemento de avaliação será guardado na Secretaria Académica, durante o período legalmente exigido.
SECÇÃO V
CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Artigo 37.º
Classificação das unidades curriculares 1-A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondada às unidades.
2-Considera-se aprovado numa unidade curricular, o estudante que nela obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores.
Artigo 38.º
Forma de atribuição 1-A classificação final das unidades curriculares enquadradas no regime geral de avaliação, na Modalidade de Exame Final corresponderá à avaliação final do exame efetuado pelo estudante.
2-A classificação final das unidades curriculares enquadradas na Modalidade Avaliação Contínua corresponderá à classificação da “avaliação contínua” ou à classificação do exame de época normal para os estudantes que a realizem nesta época.
3-A classificação final das unidades curriculares sujeitas a Regimes Específicos de Avaliação é definida nos anexos referidos na alínea b) e c) do artigo 21.º do presente Regulamento.
4-No apuramento das médias finais serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 e arredondadas para a unidade imediatamente superior as frações de 0,5 ou maiores.
Artigo 39.º
Classificação final do curso 1-A classificação final do 1.º Ciclo de Estudos é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2-A classificação final dos Cursos corresponde à média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares constantes do respetivo plano de estudos, sendo calculada de acordo com a seguinte fórmula:
(CUC × CD)/CTL em que:
CUCClassificação da unidade curricular CD-número de créditos ECTS da unidade curricular CTL-número total de créditos ECTS da licenciatura Artigo 40.º Menção qualitativa A classificação final pode ser acompanhada de uma menção qualitativa, expressa na seguinte escala:
a) Reprovado:
menos de 10 valores; menos de 10 valores;
b) Suficiente:
10 a 13 valores;
c) Bom:
14 e 15 valores;
d) Muito Bom:
1 6 e 17 valores;
e) Excelente:
18 a 20 valores.
SECÇÃO VI
ESCALA EUROPEIA DE COMPARABILIDADE DE CLASSIFICAÇÕES
Artigo 41.º
Escala Para os estudantes cujo resultado da avaliação tenha sido de “aprovado”, a classificação final é igualmente vertida na escala europeia de comparabilidade de classificações, conforme o disposto nos artigos 18.º, 19.º, 20.º e 21.º do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
Artigo 42.º
Correspondência entre escalas Entre o intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e a escala europeia de comparabilidade de classificações, adota-se a seguinte correspondência:
a) A:
20 a p, sendo ‘p’ a classificação que permite abranger, nesta classe, 10 % dos estudantes aprovados/diplomados;
b) B:
p-1 a q, sendo ‘q’ a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com a classe anterior, 35 % dos estudantes aprovados/diplomados; p-1 a q, sendo ‘q’ a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com a classe anterior, 35 % dos estudantes aprovados/diplomados;
c) C:
q-1 a r, sendo ‘r’ a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com as classes anteriores, 65 % dos estudantes aprovados/diplomados; q-1 a r, sendo ‘r’ a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com as classes anteriores, 65 % dos estudantes aprovados/diplomados;
d) D:
r-1 a s, sendo ‘s’ a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com as classes anteriores, 90 % dos estudantes aprovados/diplomados; r-1 a s, sendo ‘s’ a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com as classes anteriores, 90 % dos estudantes aprovados/diplomados;
e) E:
s-1 a 10, sendo ‘e’ a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com as classes anteriores, 100 % dos estudantes aprovados/diplomados.
Artigo 43.º
Princípios de aplicação da correspondência às classificações finais 1-A correspondência da classificação final numérica (10 a 20 valores) de um ciclo de estudos ou de uma unidade curricular, deve considerar a distribuição das classificações finais dos estudantes desse ciclo ou dessa unidade curricular dos três anos letivos mais recentes e num total de, pelo menos, 30 estudantes aprovados/diplomados. Se este número não for atingido naquele período, o período abrangido para o efeito poderá evoluir faseadamente para o 4.º ano anterior ou o 5.º ano anterior.
2-Quando não for possível a aplicação do disposto na alínea anterior, a correspondência da escala europeia de comparabilidade de classificações aos resultados de aprovado, será efetuada com base na seguinte metodologia:
Classificação ECTS | E | D | C | B | A |
---|---|---|---|---|---|
Definição | Suficiente | Satisfaz | Bom | Muito Bom | Excelente |
Classificação (10-20 valores) | 10-11 | 12-13 | 14-15 | 16-17 | 18-20 |
SECÇÃO VII
MELHORIA E RECURSO DE CLASSIFICAÇÃO
Artigo 44.º
Melhoria da Classificação 1-A melhoria da classificação, numa unidade curricular, só pode ser obtida em exame final de Época Extraordinária ou de Época Especial para Finalistas, mediante requerimento e pagamento da taxa fixada para o efeito.
2-O estudante poderá efetuar prova de melhoria uma única vez por unidade curricular e até ao exame de época especial para conclusão do curso.
3-Os exames de melhoria de classificação são realizados com base no programa da unidade curricular em vigor no momento do requerimento para a melhoria.
4-A classificação final da unidade curricular é a mais elevada de entre aquela obtida inicialmente e a que resultar do exame de melhoria da classificação requerido.
5-Não é permitida a melhoria de classificação a unidades curriculares em que o estudante tenha obtido creditação.
6-Nas Unidades Curriculares Ensinos Clínicos/Aprendizagem Clínica/Estágios não existe possibilidade de melhoria de classificação.
7-Depois de requeridos o diploma, o suplemento ao diploma ou a carta de curso, o estudante não poderá fazer melhoria da classificação a unidades curriculares.
Artigo 45.º
Consulta e revisão de provas 1-O estudante dispõe de três dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada unidade curricular para formalmente requerer ao regente a consulta da prova, que deverá ser operacionalizada no prazo de cinco dias úteis, após o pedido.
2-O estudante dispõe de sete dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada unidade curricular para requerer, mediante o pagamento do respetivo emolumento e na plataforma existente para o efeito, a revisão da prova de avaliação, que apenas se aplica a exames e não ao regime de avaliação contínua.
3-O requerimento de revisão de prova deverá ser dirigido ao Presidente da ESSATLA e incluir uma justificação fundamentada das razões do mesmo.
4-O Presidente da ESSATLA nomeará um docente da área científica para a revisão de prova, podendo ser o regente da unidade curricular ou outro.
5-Em caso de se confirmar a irregularidade no cálculo da classificação, o valor do emolumento pago pelo estudante será devolvido.
6-São liminarmente indeferidos todos os pedidos não fundamentadas e/ou apresentados fora de prazo, exceto, neste último caso, quando o atraso não possa ser imputado ao estudante.
7-Está vedado o pedido de revisão da classificação de provas orais, provas práticas, ensinos clínicos, estágios, ou de natureza semelhante a qualquer uma destas.
Artigo 46.º
Omissão de Classificação em Pauta 1-Os estudantes só poderão recorrer da omissão de uma classificação em pauta ou do lançamento incorreto duma classificação, no semestre letivo em que foram ou deveriam ter sido avaliados à unidade curricular em questão.
2-Quaisquer requerimentos sobre reclamações de classificação eventualmente omissas, apresentados fora de prazo, serão liminarmente indeferidos.
3-Para efeitos do disposto no ponto 1, o termo do ano letivo é o dia 31 de dezembro.
CAPÍTULO V
TRANSIÇÃO DE ANO E INSCRIÇÃO NAS UNIDADES CURRICULARES DE UM PLANO CURRICULAR
Artigo 47.º
Transição de ano 1-Transitam de ano os estudantes que concluírem com aprovação a totalidade das unidades curriculares em que estão inscritos e às quais corresponde um total de 60 ECTS num ano letivo, desde que não haja um regime de precedências aplicável.
2-O estudante que não obtiver um total de 60 ECTS num ano letivo, pode transitar de ano apenas quando a totalidade das unidades curriculares em atraso não perfizerem mais do que 20 ECTS. São as seguintes, as condições mínimas para transição de ano:
De | Para | Condições mínimas |
---|---|---|
1.º ano | 2.º ano | Aproveitamento a pelo menos 40 ECTS |
2.º ano | 3.º ano | Aproveitamento a pelo menos 100 ECTS |
3.º ano | 4.º ano | Aproveitamento a pelo menos 160 ECTS |
3-Os estudantes que não transitem de ano, poderão fazer inscrição em unidades curriculares de anos curriculares seguintes, respeitando o regime de precedências.
Artigo 48.º
Unidades curriculares em atraso 1-
Unidades curriculares em atraso
» são as unidades curriculares em que o estudante não obteve aproveitamento, independentemente do ano curricular a que as mesmas pertencem.2-Em cada ano letivo, os estudantes não são obrigados a inscrever-se em todas as unidades curriculares atrasadas.
Artigo 49.º
Inscrição em unidades curriculares, extracurriculares e isoladas 1-Os estudantes da ESSATLA poderão ser autorizados a inscrever-se em unidades curriculares de outros cursos, ou de anos diferentes daqueles em que se encontram formalmente inscritos.
2-Quer os estudantes com inscrição em tempo integral, quer os estudantes com inscrição em tempo parcial, podem inscrever-se, no máximo, por ano, em 12 ECTS de unidades curriculares isoladas ou extracurriculares.
3-A inscrição em unidades curriculares, isoladas ou extracurriculares, está sujeita a uma mensalidade de valor fixado na tabela de emolumentos em vigor.
4-As aprovações obtidas em unidades extracurriculares não são creditáveis para efeito de obtenção de grau académico.
5-Os estudantes a quem tenham sido atribuídos créditos por creditação de competências, terão o direito de alterar a sua inscrição nos sete (7) dias úteis imediatos à notificação da creditação.
Artigo 50.º
Inscrições em unidades curriculares de opção 1-Quando no plano de estudos do curso existirem unidades curriculares de opção:
a) O estudante deverá identificar no ato da inscrição, as unidades curriculares de opção em que se inscreve;
b) No caso de, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de estudantes inscritos não perfaz o número mínimo de estudantes fixado pela ESSATLA para o funcionamento da unidade curricular de opção, a secretaria académica notificará o estudante para que este altere a sua inscrição.
2-A alteração da inscrição nas unidades curriculares de opção em que inicialmente se inscreveu, poderá ser solicitada até o prazo máximo de cinco (5) dias úteis após o início do semestre.
3-Se um estudante reprovar a uma unidade curricular opcional, não é obrigado a inscrever-se nela nos anos letivos subsequentes.
Artigo 51.º
Unidades curriculares não lecionadas 1-Unidades curriculares já não lecionadas de antigos planos curriculares descontinuados, apenas podem ser realizadas por exame e apenas durante o tempo determinado pelo órgão competente.
2-Independentemente da época de exame em que se inscrevem, a admissão a exame depende da apresentação de requerimento e pagamento do respetivo emolumento, devendo, contudo, os estudantes declarar, nos prazos fixados, quais os exames que se propõem realizar na Época Extraordinária ou Especial.
3-Os exames destas unidades curriculares são realizados com base no programa em vigor no momento do requerimento para a realização do exame.
CAPÍTULO VI
PRESCRIÇÕES
Artigo 52.º
Prescrição do direito à inscrição 1-Conforme o disposto no artigo 5.º e anexo I do Decreto Lei 37/2003, de 22 de Agosto, em cada ano letivo não poderão inscrever-se os estudantes em regime de tempo integral, cujo número total de inscrições já efetuadas em anos letivos anteriores seja igual ao valor fixado no quadro seguinte e que é calculado em função do número de créditos-ECTS-obtidos pelo estudante nas anteriores inscrições ou do número de anos curriculares completos:
Número máximo de inscrições | Cursos organizados por unidades de crédito ECTSCréditos ECTS obtidos |
---|---|
3 | 0 a 59 |
4 | 60 a 119 |
5 | 120 a 179 |
6 | 180 a 239 |
8 | 240 a 359 |
2-Para efeitos da aplicação da tabela anterior, apenas é contabilizado 0,5 por cada inscrição efetuada por estudantes nas condições descritas no n.º 4 deste artigo, bem como a:
a) Estudantes portadores de deficiência, desde que comprovadamente tal deficiência possa influenciar negativamente o seu aproveitamento;
b) Estudantes em regime de tempo parcial que tenham requerido a inscrição em número inferior de ECTS àquele que compõem um ano curricular e desde que o requerimento tenha sido deferido;
c) Estudantes que não obtiveram aproveitamento por motivo de doença grave, devidamente comprovada;
d) Estudantes que não obtiveram aproveitamento por motivo de maternidade ou paternidade.
3-Ao TrabalhadorEstudante o regime de prescrições não é aplicável.
4-A legislação relativa ao trabalhadorestudante, dirigente associativo, atleta de alto rendimento, exercício religioso, bombeiros ou outros regimes especiais, será aplicada quando requerida pelo estudante na secretaria virtual no prazo estabelecido, após o qual não serão aceites pedidos.
5-Os estudantes que anulam a matrícula/ inscrição até 31 de dezembro do ano letivo em causa podem, no ano letivo seguinte, inscrever-se no mesmo curso e estabelecimento de ensino, sem que a inscrição anulada contabilize para efeitos de prescrição, desde que cumpram com o disposto no artigo 5.º
Artigo 53.º
Retorno após prescrição 1-A prescrição do direito à matrícula impede o estudante de se candidatar de novo a esse ou outro curso da ESSATLA nos dois semestres seguintes àquele em que se verificou a prescrição.
2-A matrícula e inscrição realizadas após o cumprimento do período de interrupção referido no número anterior, não estão sujeitas ao regime de reingresso.
3-O número de inscrições a contar como anteriormente realizadas aos estudantes que se reinscreverem após o cumprimento do período de interrupção, é igual às anteriormente realizadas subtraídas de uma.
Artigo 54.º
Reingresso, mudança de par/instituição Curso 1-Para os estudantes que entraram pelos regimes de mudança de par/instituição serão consideradas todas as inscrições realizadas anteriormente à matrícula e inscrição.
2-Para a matrícula e inscrição pelo regime de reingresso e mudança de curso, o número de inscrições a considerar para efeito de prescrição é o número de inscrições igual ao ano curricular em que o estudante for colocado.
CAPÍTULO VII
REGIMES ESPECIAIS DE ESTUDOS
Artigo 55.º
Disposições gerais 1-Aplicam-se a estes estudantes todas as normas de avaliação fixadas para os estudantes em regime de tempo integral.
2-Aos estudantes que beneficiam de isenção da frequência de um número mínimo de aulas (regimes especiais conforme artigo 53.º e 54.º) aplicam-se as seguintes condições:
a) Nas unidades curriculares realizadas por Avaliação Contínua, o aproveitamento académico dos estudantes é avaliado mediante a aplicação dos mesmos parâmetros que aos demais estudantes;
b) Nos casos em que a prática profissional orientada ou Estágio é parte integrante do plano curricular do curso, os estudantes não poderão obter aprovação se não cumprirem integralmente o programa e o respetivo regime presencial.
Artigo 56.º
Regime de TrabalhadorEstudante 1-Para beneficiarem do estatuto de trabalhadorestudante, os estudantes têm de o requerer até ao final da primeira semana de cada semestre do ano letivo.
2-De acordo com o artigo 12.º da Lei 105/2009 de 14 de setembro, as regalias consistem em:
a) O trabalhadorestudante não está sujeito à frequência de um número mínimo de unidades curriculares de determinado curso, em graus de ensino em que isso seja possível, nem a regimes de prescrição ou que impliquem mudança de estabelecimento de ensino;
b) O trabalhadorestudante não está sujeito a qualquer disposição legal que faça depender o aproveitamento académico de frequência de um número mínimo de aulas por unidade curricular, salvaguardando a especificidade de cada unidade curricular (Estágios, aulas práticas laboratoriais e teórico-práticas);
c) O trabalhadorestudante não está sujeito a limitações quanto ao número de exames a realizar na época extraordinária;
d) No caso de não haver época extraordinária, o trabalhadorestudante tem direito, na medida em que for legalmente admissível, a uma época especial de exame em todas as unidades curriculares, excetuando-se os Estágios.
Artigo 57.º
Outros Regimes Especiais 1-Os regimes especiais abrangem também os atletas de alta competição; os estudantes que professam confissões religiosas que santificam um dia da semana diverso do domingo Outros Regimes Especiais 1-Os regimes especiais abrangem também os atletas de alta competição; os estudantes que professam confissões religiosas que santificam um dia da semana diverso do domingo; os portadores de deficiência física e sensorial Outros Regimes Especiais 1-Os regimes especiais abrangem também os atletas de alta competição; os estudantes que professam confissões religiosas que santificam um dia da semana diverso do domingo Outros Regimes Especiais 1-Os regimes especiais abrangem também os atletas de alta competição; os estudantes que professam confissões religiosas que santificam um dia da semana diverso do domingo; os portadores de deficiência física e sensorial; as mães e pais estudantes, cujos filhos tenham até 12 anos de idade e em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes Outros Regimes Especiais 1-Os regimes especiais abrangem também os atletas de alta competição; os estudantes que professam confissões religiosas que santificam um dia da semana diverso do domingo Outros Regimes Especiais 1-Os regimes especiais abrangem também os atletas de alta competição; os estudantes que professam confissões religiosas que santificam um dia da semana diverso do domingo; os portadores de deficiência física e sensorial Outros Regimes Especiais 1-Os regimes especiais abrangem também os atletas de alta competição; os estudantes que professam confissões religiosas que santificam um dia da semana diverso do domingo Outros Regimes Especiais 1-Os regimes especiais abrangem também os atletas de alta competição; os estudantes que professam confissões religiosas que santificam um dia da semana diverso do domingo; os portadores de deficiência física e sensorial; as mães e pais estudantes, cujos filhos tenham até 12 anos de idade e em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes; os militares em regime de contrato e de voluntariado e os dirigentes associativos.
2-As regalias em cada um dos casos são as prescritas na legislação aplicável. Para beneficiarem deste regime, os estudantes têm de o requerer, impreterivelmente, no ato da inscrição no respetivo ano letivo, até ao dia de início do 1.º semestre. Excecionalmente e justificado, poderão requerer para o 2.º semestre, desde que façam o requerimento antes do 1.º dia de aulas.
CAPÍTULO VIII
PRECEDÊNCIAS
Artigo 58.º
Na inscrição terão de ser respeitadas as precedências definidas para cada curso, conforme Anexos a este Regulamento:
Anexo I-Curso de Licenciatura em Enfermagem;
Anexo IICurso de Licenciatura em Farmácia;
Anexo IIICurso de Licenciatura em Fisioterapia;
Anexo IVCurso de Licenciatura em Osteopatia.
CAPÍTULO IX
PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
Artigo 59.º
Poder Disciplinar 1-O exercício do poder disciplinar rege-se de acordo com os Estatutos da ESSATLA.
2-No exercício do poder disciplinar constam os procedimentos e sanções de natureza disciplinar.
Artigo 60.º
Faltas disciplinares 1-Constituem faltas disciplinares dos estudantes, todos os comportamentos voluntários, ativos ou omissos, que se traduzam em violações dos seus deveres legais, estatutária ou regulamentarmente fixados.
2-Os estudantes que cometam faltas disciplinares, serão objeto de sanções proporcionais à gravidade das mesmas.
Artigo 61.º
Sanções disciplinares Nos termos do Estatuto da ESSATLA, são sanções disciplinares aplicáveis pelas infrações descritas no artigo anterior:
a) Advertência;
b) Multa correspondente aos prejuízos materiais causados ou às despesas resultantes da infração cometida;
c) Suspensão temporária das atividades escolares;
d) Suspensão da avaliação escolar durante um ano;
e) Interdição da frequência da instituição até cinco anos;
f) Interdição de inscrição e frequência da instituição contínua.
Artigo 62.º
Quebra da honestidade académica 1-A quebra de honestidade académica pode resultar de:
a) Plágio, isto é a apropriação ou cópia de um trabalho, ou parte dele, sem autorização ou sem indicação da verdadeira origem, de acordo com o despacho 67/2022. Inclui-se aqui o autoplágio.
b) Fraude, isto é, o uso ou a tentativa de uso, num teste ou exame, de informação não autorizada. A fraude cometida na realização de uma prova implica a anulação da mesma. Por outro lado, se no decurso da realização da prova ou posteriormente, se verificarem factos que, com segurança, levantem a suspeita de um estudante ter utilizado elementos não permitidos para o efeito ou ter copiado a prova apresentada, a mesma ser-lhe-á anulada, o mesmo sucedendo à do cúmplice, se o houver.
2-As penas por quebra de honestidade são aplicadas em conformidade com a gravidade da infração e, se for o caso, em conformidade com o número de transgressões anteriores ou reincidência.
3-Neste tipo de procedimento disciplinar, as penas vão desde a anulação da prova pelo docente à exclusão da instituição.
CAPÍTULO X
EXCLUSÃO DE ESTUDANTES
Artigo 63.º
Condições 1-Poderão ser excluídos da ESSATLA os estudantes que deixem de frequentar a ESSATLA por força da aplicação dos regulamentos dos cursos.
2-Todas as decisões de excluir estudantes da ESSATLA serão da competência do Presidente da EIA, mediante proposta do Presidente da ESSATLA, consultado o Conselho TécnicoCientífico e o Conselho Pedagógico e após o necessário contraditório.
CAPÍTULO XI
PROPINAS E SANÇÕES
Artigo 64.º
Prazos de pagamento 1-O ato de matrícula ou inscrição em ano subsequente implica a obrigatoriedade de pagamento das propinas correspondente ao respetivo ano curricular (propina em tempo integral ou propina em tempo parcial) e das correspondentes multas em caso de eventual incumprimento, independentemente das atividades serem executadas presencial ou digitalmente.
2-O estudante reconhece que a obrigação de pagamento da propina e demais encargos é anual, sendo devida por força do ato de matrícula e não está dependente da obtenção de qualquer resultado.
3-Por interesse exclusivo do estudante, o pagamento anual da propina pode ser feito em mensalidades.
Artigo 65.º
Incumprimento dos prazos de pagamento 1-O não pagamento das propinas por parte do estudante, no todo ou em parte, implica a nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta.
2-O não pagamento atempado da propina implica um agravamento do seu valor, conforme previsto na Tabela de Emolumentos em vigor.
Artigo 66.º
Consequências do Incumprimento 1-A realização de exames finais de Época Extraordinária e Épocas Especiais está condicionada à regularização das propinas em atraso, bem como das respetivas multas.
2-Só poderão ser passadas declarações, certificados, fichas curriculares ou outros documentos, a estudantes cuja situação de propinas esteja regularizada, bem como a situação prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º do presente Regulamento.
3-O não pagamento de três propinas seguidas sem justificação que seja considerada válida, justificação essa que deverá ser sujeita pelo estudante, por escrito, implica a anulação da matrícula.
4-Mesmo que a matrícula seja anulada, conforme referido no ponto 3 do presente artigo, mantém-se a obrigação do estudante de pagar a totalidade da propina integral ou parcial.
Artigo 67.º
Reembolsos por Desistência Em caso de desistência da candidatura ou da frequência do curso ou de unidades curriculares, não há lugar a reembolso da taxa de candidatura, matrícula ou propinas efetivamente pagas.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 68.º
Dúvidas e omissões As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente da ESSATLA ou pela aplicação da legislação vigente, ouvidos os órgãos competentes, quando for caso disso, salvaguardando-se questões que estatutariamente sejam competência da entidade instituidora da EIA, as quais serão resolvidas em sede própria.
Artigo 69.º
Alterações ao Regulamento 1-Sempre que considerado necessário, a Coordenação do Curso poderá propor alterações devidamente fundamentadas ao presente regulamento, devendo ser sempre submetidas à aprovação do Conselho Pedagógico e/ou Conselho TécnicoCientífico da ESSATLA.
2-Todos os assuntos que se enquadrem no âmbito da competência dos Conselhos TécnicoCientífico e Pedagógico poderão sofrer modificações ao longo do ano letivo.
3-As eventuais alterações serão atempadamente comunicadas aos estudantes e docentes.
Aprovado em CP em 26/06/2025 Aprovado em CTC em 27/07/2025 Homologado pela Presidente da ESSATLA, Professora Doutora Helena Maria Guerreiro José, em 30/06/2025 23 de julho de 2025-O AdministradorDelegado do Conselho de Administração da EIA, SA, Dr. José Maria Lozano Martin.
ANEXO I
Regulamento Específico Relativo ao Funcionamento do Curso de Licenciatura em Enfermagem CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Âmbito O presente regulamento estabelece os princípios orientadores sobre o Regimes de Faltas e Regime de Funcionamento das Unidades Curriculares que integram o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ministrado pela ESSATLA.
CAPÍTULO II
REGIME DE FALTAS
Artigo 2.º
A percentagem de presenças obrigatórias, que não deve exceder os 85 %, tem em consideração as horas de contacto da unidade curricular e tem de constar na respetiva ficha da unidade curricular. A não observância dessa percentagem, implica a reprovação à unidade curricular e a possibilidade de realizar a mesma apenas em exame de Época Extraordinária.
CAPÍTULO III
ENSINOS CLÍNICOS
Artigo 3.º
Âmbito A componente Ensino Clínico no Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) assume-se fundamental no processo de ensinoaprendizagem e define-se como a “vertente da formação em enfermagem através da qual o candidato a enfermeiro aprende, no seio de uma equipa e em contacto direto com um indivíduo, em bom estado de saúde ou doente, ou uma coletividade, a planear, dispensar e avaliar cuidados de enfermagem globais, com base nos conhecimentos, aptidões e competências adquiridas, aprendendo, de igual modo, não só a trabalhar em equipa mas também a dirigila e a organizar os cuidados de enfermagem globais, incluindo a educação para a saúde destinada a indivíduos e a pequenos grupos no seio de uma instituição de saúde ou da comunidade.” (1) Neste sentido, o presente Regulamento define os princípios gerais de organização e funcionamento das Unidades Curriculares (UC) Ensino Clínico do CLE da Escola Superior de Saúde Atlântica (ESSATLA).
Artigo 4.º
Objeto 1-O Ensino Clínico concretiza-se através da prática clínica supervisionada nos contextos previstos na estrutura do Curso de Licenciatura em Enfermagem, abrangendo as seguintes áreas:
a) Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia;
b) Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria;
c) Enfermagem de Saúde do Adulto, Especialidades Médicas;
d) Enfermagem de Saúde do Adulto, Especialidades Cirúrgicas;
e) Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria;
f) Enfermagem de Saúde do Idoso e Cuidados na Comunidade;
g) Ensino Clínico Integração à Vida Profissional 2-O Ensino Clínico é organizado respeitando integralmente as unidades curriculares precedentes, plasmadas no Artigo 5.º deste Anexo e estruturadas em função de objetivos educacionais específicos, de modo a promover a aquisição de competências e capacidades necessárias às intervenções autónomas e interdependentes do exercício profissional do(a) Enfermeiro(a).
3-O Ensino Clínico articula-se com todas as outras Unidades Curriculares, de forma a consolidar e complementar as aprendizagens.
4-O Ensino Clínico é ministrado em hospitais e outras instituições de saúde e na comunidade, sob a responsabilidade de enfermeiros docentes e com a cooperação e a supervisão clínica de outros enfermeiros qualificados, sem prejuízo de outros profissionais qualificados poderem ser integrados no processo de ensino (2). Neste sentido, os docentes, os enfermeiros supervisores clínicos, e os estudantes estabelecem um trabalho de cooperação, com vista a assegurar o alcance dos objetivos e competências a atingir nos diferentes ensinos clínicos.
5-Pretende-se que o estudante no término do Curso de Licenciatura em Enfermagem, seja detentor das competências do enfermeiro de cuidados gerais, definidas pela Ordem dos Enfermeiros. (3)
6-Os Ensinos Clínicos do terceiro ou quarto anos, quando ao abrigo de Programa de Mobilidade, reconhecido e autorizado pela ESSATLA, podem ocorrer em Portugal ou no estrangeiro.
Artigo 5.º
Condições de acesso e frequência 1-Os Ensinos Clínicos são de frequência obrigatória e ocorrem, exclusivamente, nos períodos previstos no Calendário/Cronograma Letivo.
2-Para a inscrição e frequência dos Ensinos Clínicos, têm de ser respeitadas as precedências do Curso de Licenciatura em Enfermagem, definidas na tabela 1 que consta no final do presente artigo.
Tabela 1 Unidades Curriculares Precedentes do Curso de Licenciatura em Enfermagem
Unidades curriculares precedentes | Unidades curriculares recedidas |
---|---|
Ciências de Enfermagem | Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia |
Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia Farmacologia Comunicação em Enfermagem | EC Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica |
EC Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia | Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria |
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria Farmacologia em Enfermagem | EC Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria |
EC Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria | Enf. Saúde do Adulto, Especialidades Médicas |
Enf. Saúde do Adulto, Especialidades Médicas | EC Saúde do Adulto, Especialidades Médicas |
EC Saúde do Adulto, Especialidades Médicas | Enf. Saúde do Adulto, Especialidades Cirúrgicas |
Enf. Saúde do Adulto, Especialidades Cirúrgicas | EC Saúde do Adulto, Especialidades Cirúrgicas |
EC Saúde do Adulto, Especialidades Cirúrgicas | Enf. Saúde Mental e Psiquiátrica |
Enf. Saúde Mental e Psiquiátrica | EC Saúde Mental e Psiquiátrica |
EC Saúde Mental e Psiquiatria | Enf. Saúde do Idoso Enf. Cuidados Paliativos Enf. Saúde Familiar e Comunitária |
Enf. Saúde do Idoso Enf. Cuidados Paliativos Enf. Saúde Familiar e Comunitária | EC Saúde Idoso e Cuidados na Comunidade |
EC Saúde Idoso e Cuidados na Comunidade | Enf. Emergência |
Investigação EC Saúde Idoso e Cuidados na Comunidade | Ciclos Temáticos |
Enf. Emergência EC Saúde Idoso e Cuidados na Comunidade | EC Integração à Vida Profissional |
Artigo 6.º
Coordenação dos Ensinos Clínicos 1-É responsável por efetuar os pedidos de Ensinos Clínicos, em articulação com a coordenação do curso e a administração.
2-Faz a gestão das vagas das instituições parceiras para os períodos previstos no calendário letivo.
3-Providencia a informação sobre seguro em caso de acidente, procedimentos a adotar, e outros documentos que venham a ser considerados necessários.
4-Fornece, atempadamente, ao Regente do Ensino Clínico os dados sobre vagas concedidas, contatos institucionais necessários, procedimentos interinstitucionais a adotar e condições protocoladas com a instituição de saúde, para que este possa planear o Ensino Clínico.
5-Elabora, através de formulário próprio e atualizado anualmente, o ficheiro para registo das informações relativas aos enfermeiros supervisores clínicos e providencia o respetivo link aos Regentes dos Ensinos Clínicos.
Artigo 7.º
Regente do Ensino Clínico 1-Ao regente do Ensino Clínico compete:
a) Colaborar com o Coordenador dos Ensinos Clínicos na definição das vagas a solicitar às instituições de saúde para o ano letivo seguinte;
b) Programar as atividades do Ensino Clínico do qual é regente, através da elaboração da Ficha da Unidade Curricular (doravante designada por FUC) e do Guia Orientador de Ensino Clínico;
c) Colaborar com a instituição de saúde na seleção dos Enfermeiros Supervisores Clínicos;
d) Elaborar o mapa de distribuição de estudantes por local de Ensino Clínico;
e) Elaborar o mapa de distribuição de Docentes por estudante e local de Ensino Clínico, no estrito respeito à Distribuição de Serviço Letivo, superiormente aprovada;
f) Estabelecer o contacto inicial com o responsável da instituição de saúde;
g) Comunicar atempadamente à instituição de saúde a distribuição de estudantes, as vagas não preenchidas e averiguar os requisitos necessários para os estudantes iniciarem o Ensino Clínico;
h) Organizar e disponibilizar as informações necessárias e os documentos orientadores e de suporte na plataforma Moodle:
i) FUC;
ii) Guia Orientador do Ensino Clínico;
iii) Modelo tipo da Folha do Registo de assiduidade;
iv) Grelha de avaliação do Ensino Clínico;
v) Procedimentos em caso de acidente pessoal/escolar;
vi) Documentos orientadores do trabalho teórico desenvolvido no âmbito do Ensino Clínico;
i) Programar e realizar a reunião preparatória do Ensino Clínico com os Docentes, Estudantes e sempre que possível incluindo os Enfermeiros Supervisores Clínicos;
j) Apresentar e explicar, ao Enfermeiro Gestor e ao Enfermeiro Supervisor Clínico, todos os documentos de orientação do Ensino Clínico. Esta atribuição deve ser desenvolvida em conjunto com o docente orientador e pode nele ser delegada;
k) Providenciar aos docentes que colaboram no Ensino Clínico o link do formulário para registo das informações relativas aos enfermeiros supervisores clínicos;
l) Analisar o ficheiro resultante do formulário de registo das informações relativas aos supervisores clínicos e garantir que nele consta a informação relativa a todos os estudantes, supervisores clínicos e instituições e que esta está devidamente correta;
m) Com base no ficheiro relativo aos supervisores clínicos, solicitar junto da Coordenação do CLE as respetivas declarações.
n) Monitorizar os indicadores de avaliação da qualidade do Ensino Clínico e em função disso sugerir e implementar as medidas de melhoria que se vierem a impor.
Artigo 8.º
Enfermeiro Supervisor Clínico Todos os estudantes são orientados por um enfermeiro da área clínica, aqui designado de Enfermeiro Supervisor Clínico, com a seguinte atribuição de funções:
a) Integrar o estudante no local de Ensino Clínico e respetiva equipa de enfermagem e equipa multiprofissional;
b) Estabelecer uma relação de suporte com o Estudante, de acordo com um processo de supervisão clínica formal, dinâmico e em consonância com o estabelecido pelo Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro e Código Deontológico;
c) Promover a aprendizagem experiencial e o desenvolvimento de competências do estudante, a partir da consciencialização e análise fáctica das diversas problemáticas ou situações com que os estudantes se deparam;
d) Promover a compreensão, sistematização e efetivação da informação escrita e oral;
e) Estimular o raciocínio clínico e a tomada de decisão cientificamente fundamentada;
f) Promover a demonstração e justificação dos planos de cuidados e intervenções a realizar, encorajando a autoavaliação do estudante e o desenvolvimento de capacidades críticoreflexivas e de estratégias de melhoria contínua;
g) Proceder em cooperação com o Docente, no sentido de adequar e otimizar as situações formativas e a evolução das competências do estudante;
h) Avaliar qualitativamente o Estudante, de acordo com os parâmetros estabelecidos e em conjunto com o Docente, relativamente à componente de prática clínica efetuada durante o Ensino Clínico.
Artigo 9.º
Distribuição dos Estudantes 1-Sem prejuízo do Regente do Ensino Clínico poder colocar, por sua iniciativa, um estudante em Ensino Clínico, atenta a relação entre as necessidades de aprendizagem do estudante e as características de cada unidade/serviço, a distribuição de estudantes por locais de Ensino Clínico é efetuada por instituição e por ordem decrescente da média, arredondada às milésimas, reportada a unidade curricular precedente definida na tabela 2 que consta no final do presente artigo. Para o efeito, o Regente deverá disponibilizar no Moodle e/ou fazer chegar ao delegado de turma uma listagem ordenada dos estudantes com as respetivas classificações, até 24 horas antes da respetiva distribuição.
2-Cabe a cada Regente definir a metodologia para a distribuição dos estudantes e fazer a alocação dos estudantes por unidade/serviço, em cada instituição.
3-Quando, após a colocação dos estudantes, ocorrer cancelamento/alteração das vagas deferidas pelas instituições ou, excecionalmente, se verificar ausência de condições pedagógicas, os estudantes serão transferidos para outra instituição/serviço, de acordo com os seguintes pressupostos:
a) não há garantia de manter a área geográfica pretendida;
b) Os estudantes com estatuto especial têm direito de escolha preferencial;
c) Se houver disponibilidade de escolha de serviços de substituição, esta será realizada por ordem decrescente das médias dos estudantes ou serão colocados pelo Regente no serviço disponível.
4-Perante situações excecionais (por exemplo pandemias ou incidentes societais severos) em que pode ocorrer ausência de vagas suficientes para todos os estudantes, o Ensino Clínico que não for concretizado segundo o calendário escolar será reposto assim que a situação que causou o constrangimento o permita.
5-Os estudantes não estão autorizados, em caso algum, a solicitar por si próprios e a qualquer instituição, vagas para realização de Ensino Clínico.
Tabela 2 Unidades Curriculares cuja classificação, arredondada às centésimas, contribuirá para a escolha da vaga em Ensino Clínico
Classificação arredondadas às centésimas das unidades curriculares | Ensinos clínicos |
---|---|
Ciências de Enfermagem | EC Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia |
Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia | EC Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria |
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria | EC Enf. Saúde do Adulto, Especialidades Médicas |
Enf. Saúde do Adulto, Especialidades Médicas | EC Enf. Saúde do Adulto, Especialidades Cirúrgicas |
Enf. Saúde do Adulto, Especialidades Cirúrgicas | EC Saúde Mental e Psiquiatria |
Enf. Saúde Mental e Psiquiátrica | EC Saúde Idoso e Cuidados na Comunidade |
Média aritmética da Classificação das Unidades Curriculares: Enf. Saúde do Idoso Enf. Cuidados Paliativos Enf. Saúde Familiar e Comunitária | Ensino Clínico Integração à Vida Profissional |
Artigo 10.º
Horário e regime de frequência 1-O Ensino Clínico decorre no período previsto em calendário letivo.
2-O estudante poderá, para além da prática clínica, ter de realizar atividades complementares de caráter obrigatório, nomeadamente sessões de acompanhamento da evolução em Ensino Clínico e do processo de aquisição de competências, designadas por sessões de orientação tutorial e previamente calendarizadas na FUC.
3-O estudante cumprirá, sempre que possível, o horário do enfermeiro supervisor clínico, sem prejuízo do disposto nos números 5, 6 e 7 deste artigo.
4-A contabilização de horas, em cada Ensino Clínico, será feita em função do horário praticado na instituição onde este decorre. As horas em dia feriado têm de ser compensadas, de modo que o estudante possa cumprir todas as horas de contacto plasmadas no plano de estudos do curso.
5-As horas semanais em prática clínica, sempre que possível, não devem exceder as 35 horas.
6-O estudante pode realizar períodos de Ensino Clínico com a duração mínima de 07h e duração máxima de 12h30m.
7-Não é permitido ao estudante efetuar dois turnos seguidos, dando-se preferência aos turnos diurnos (vulgo manhãs e tardes).
8-As faltas ao Ensino Clínico seguem o disposto no Capítulo III, Artigo 25.º do Regulamento Geral de Estudantes.
9-A folha de presença deve ser assinada diariamente pelos estudantes e comprovada e rubricada pelo Docente e pelo Enfermeiro Supervisor Clínico no final do Ensino Clínico.
Artigo 11.º
Avaliação e Classificação dos estudantes 1-O Ensino Clínico é realizado sob avaliação contínua e de acordo com as especificidades previstas na FUC, não havendo época de exames.
2-A classificação final decorre da ponderação dos indicadores do instrumento de avaliação do Ensino Clínico com um peso de 60 % na classificação final e da componente documental entregue pelo estudante com um peso de 40 %.
3-A avaliação do Ensino Clínico concretiza-se na presença do estudante, enfermeiro supervisor clínico e docente (mais o regente da Unidade Curricular, caso necessário), em pelo menos dois momentos:
1) Avaliação formativa (intermédia) de caráter qualitativo;
2) Avaliação sumativa (final) de caráter qualitativo.
4-A avaliação obtida pela aplicação do instrumento de avaliação do Ensino Clínico, resulta da apreciação dos indicadores pelo Enfermeiro Supervisor Clínico (heteroavaliação) e pelo estudante (autoavaliação), bem como da análise do percurso geral do estudante.
5-A classificação da componente documental resulta da ponderação e avaliação atribuída aos seus elementos, conforme definido previamente na FUC do respetivo Ensino Clínico.
6-A classificação final é expressa numa escala numérica, de 0 a 20 valores, sendo a sua atribuição da responsabilidade do Docente e/ou Regente do Ensino Clínico.
7-Da classificação final, o estudante pode apresentar reclamação ao regente da UC do respetivo Ensino Clínico, num prazo de 48 horas após lhe ser dado conhecimento desta classificação.
8-Terminado o período das 48 horas, as classificações são lançadas numa pauta final pelo regente da Unidade Curricular, não havendo possibilidade de recurso.
9-Para aprovação no Ensino Clínico é necessário que o estudante tenha classificação mínima de 10 valores em cada momento de avaliação.
10-Podem levar a reprovação em qualquer momento do Ensino Clínico as seguintes situações:
1) Os incidentes que demonstrem défice grave de conhecimentos teóricopráticos;
2) Comportamentos inadequados ao desenvolvimento da aprendizagem, pondo em causa a prestação de cuidados às pessoas, o bom funcionamento da Instituição de Ensino Clínico e/ou a interação entre Docente, Enfermeiro Supervisor Clínico e Estudante;
3) Ações que coloquem em risco a integridade física ou moral das pessoas;
4) Comportamentos que coloquem em causa o bom nome da ESSATLA.
11-Qualquer comportamento que se revele ética ou moralmente reprovável e que indique que o Estudante não consegue demonstrar de modo coerente e consistente a presença de valores essenciais como:
Respeito, Responsabilidade, Honestidade, Lealdade, Verdade, Solidariedade, Altruísmo, Temperança, Generosidade, Gentileza, Compaixão, Confidencialidade, Privacidade e a prática dos princípios da ética e bioética como:
Universalidade, Liberdade Responsável, Não maleficência, Beneficência, Autonomia e Justiça, fundamenta a reprovação em Ensino Clínico.
12-A reprovação é decisão do Docente após auscultação do Enfermeiro Supervisor Clínico e do Estudante. O Regente do Ensino Clínico deve ser informado de imediato da situação do estudante e aferir o relatório fundamentado produzido pelo docente responsável pela reprovação. Este relatório é depois enviado ao Coordenador do Curso em 72 horas.
Artigo 12.º
Deveres dos estudantes 1-Preencher previamente aos momentos de avaliação (formativa e sumativa), a grelha de avaliação da ESSATLA, redigindo também uma síntese dos aspetos mais relevantes (com base numa análise SWOT) do seu Ensino Clínico para ler quando fizer a avaliação;
2-Entregar ao Docente, logo que possível, as informações relativas à identificação do Enfermeiro Supervisor Clínico;
3-Se no decorrer do Ensino Clínico ocorrer algum incidente (erro terapêutico ou outro incidente que coloque em causa a segurança do cliente), deverá o estudante comunicar de imediato ao Docente responsável pelo Ensino Clínico e preencher o impresso de incidentes disponibilizado pela ESSATLA, enviando-o ao Docente, via email institucional, no período máximo de 24h após a ocorrência. Esta comunicação será anexada à grelha de avaliação em vigor na ESSATLA.
(1) Lei 31/2021, de 24 de maio, artigo 28.º, n.º 5, alínea b. Esta lei procede à simplificação dos procedimentos associados ao reconhecimento das qualificações profissionais, transpondo a Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro de 2005, e procedendo à alteração à Lei 9/2009, de 4 de março.
(2) Lei 31/2021, de 24 de maio, artigo 28.º, n.º 6.
(3) Regulamento 190 de 2015, publicado no DR. n.º 79/2015, Série II, de 23 de abril de 2015.
ANEXO II
Regulamento Específico Relativo ao Funcionamento do Curso de Licenciatura em Farmácia CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Âmbito O presente regulamento estabelece os princípios orientadores sobre os Regimes de Faltas, de Precedências, e das Unidades Curriculares Estágio e de Investigação que integram o plano de estudos do 1.º ciclo de Estudos de Farmácia ministrado pela ESSATLA.
CAPÍTULO II
REGIME DE FALTAS
Artigo 2.º
Unidades curriculares sujeitas a regime de faltas 1-Nas aulas práticas e nas aulas teóricopráticas, constantes em plano de estudos, é obrigatória a presença em pelo menos 85 % das suas horas de contacto. A não observância deste número implica a reprovação à unidade curricular e a possibilidade de realizar a mesma apenas em exame de Época Extraordinária.
2-Na Unidade Curricular de Estágio I e Estágio II, é obrigatória a realização da totalidade de horas previstas. O estudante que não cumprir o mínimo de horas previstas reprova à unidade curricular. Este deve inscrever-se no ano letivo seguinte, para realizar o Estágio, de acordo com o cronograma escolar.
CAPÍTULO III
REGIME DE PRECEDÊNCIAS
1-O Regime de Precedências de Unidades Curriculares, visa regular as condições de acesso às Unidades Curriculares de Estágio I e Estágio II.
2-As restantes Unidades curriculares não estão abrangidas pelo regime de precedências.
3-As Unidades Curriculares de Estágio, apenas poderão ser iniciadas quando o estudante tiver completado 165 ECTS, sendo que destes, obrigatoriamente 110 ECTS devem corresponder a Unidades Curriculares da área científica de Farmácia.
CAPÍTULO IV
REGIME ESPECÍFICO DE ESTÁGIO
Artigo 3.º
Princípios Gerais 1-O plano de estudos do Curso de Licenciatura em Farmácia da Escola Superior de Saúde Atlântica-ESSATLA integra um componente de Estágio em contexto clínicolaboratorial. A referida componente deve integrar obrigatoriamente um Estágio de duração não inferior a 1050 horas (Estágio I:
525 horas;
Estágio II:
525 horas) sob a supervisão de um detentor do título profissional de Técnico de Farmácia ou Farmacêutico.
2-O Estágio será ministrado em entidades e/ou instituições privadas e/ou públicas, com serviços de saúde nos quais estejam integradas atividades que permitam desenvolver o perfil de Competências do Técnico de Farmácia. Outros profissionais qualificados poderão também ser integrados no processo de ensino.
3-O regulamento e as normas do Estágio visam as seguintes matérias:
a) Natureza e finalidade do Estágio;
b) Condições de acesso e precedências;
c) Organização, coordenação e funcionamento;
d) Horário e regime de frequência;
e) Avaliação e classificação dos estudantes;
f) Deveres dos estudantes.
Artigo 4.º
Natureza e finalidade 1-O Estágio concretiza-se através da prática supervisionada em diferentes Entidades de Saúde durante o Curso de Licenciatura em Farmácia durante o 1.º Semestre (Estágio I) e 2.º Semestre (Estágio II) do 4.º ano do curso.
2-O Estágio é organizado em função de objetivos educacionais específicos, de modo a promover a aquisição de competências e capacidades necessárias às intervenções autónomas e interdependentes do exercício profissional do Técnico de Farmácia.
3-As Unidades Curriculares de Estágio articulam-se com todas as outras unidades curriculares em termos de conteúdos, de forma a consolidar e complementar as aprendizagens.
4-Considera-se a Farmácia Hospitalar e a Farmácia Comunitária como áreas obrigatórias de estágio; no entanto, outras áreas de estágio são possíveis.
5-É fundamental que os Docentes e Orientadores de estágio proporcionem momentos de aprendizagem numa relação de colaboração, promovendo a intervenção do estudante no processo ensino/aprendizagem, o pensamento crítico reflexivo, a autonomia e a responsabilidade no processo de tomada de decisão.
6-Os estágios podem acontecer em qualquer região do país, em outro país no espaço europeu ou em programa de mobilidade nacional ou internacional.
Artigo 5.º
Condições de acesso e precedências As Unidades Curriculares de Estágio, apenas poderão ser iniciadas quando o estudante tiver completado 165 ECTS, sendo que destes, obrigatoriamente 110 ECTS devem corresponder a Unidades Curriculares da área científica de Farmácia.
Artigo 6.º
Organização, coordenação e funcionamento 1-Cada Estágio tem objetivos específicos e organiza-se de acordo com o planeamento do ano letivo.
2-A regência de cada unidade curricular de Estágio é da responsabilidade de um Docente da ESSATLA.
3-O pedido de locais e disponibilidade para os Estágios é remetido às Instituições de saúde em ofício assinado pelo Coordenador do Curso de Licenciatura em Farmácia, após aprovação do planeamento do ano letivo.
4-O(s) Regente(s) das Unidades Curriculares de Estágio deve informar os estudantes das Instituições e vagas disponíveis para o Estágio.
5-A distribuição dos estudantes pelos campos de Estágio é da responsabilidade do(s) Regente(s) da Unidade Curricular de Estágio, devendo o número de ECTS concluídos e a média ponderada dos mesmos, serem utilizados como critérios de seriação.
6-Após a divulgação do plano de distribuição dos estudantes, estes têm 48 horas para reclamar da mesma ao(s) Regente(s) da Unidade Curricular de Estágio, após a qual se torna definitiva.
7-Ao Docente Regente da unidade curricular de Estágio compete:
a) Elaborar o guia orientador do Estágio;
b) Assegurar a articulação dos processos de ensinoaprendizagem e avaliação;
c) Promover a articulação dos objetivos/competências da unidade curricular com os objetivos/competências definidos para o semestre;
d) Organizar a implementação do Estágio;
e) Elaborar a Ficha da Unidade Curricular do Estágio;
f) Responsabilizar-se pela organização da informação geral na Plataforma Moodle.
Artigo 7.º
Horário e regime de frequência 1-A definição do horário do estudante é da responsabilidade do Regente e do Orientador de estágio tendo em consideração:
a) O número de horas de Estágio a realizar;
b) O horário praticado na instituição/unidade de saúde;
c) As condições e a necessidade de aprendizagem dos estudantes.
2-A ausência do estudante no início do período de atividade estipulado, bem como a falta injustificada, em qualquer período do dia ou atividade, implica a marcação de falta na totalidade do dia.
3-A folha de presença deve ser assinada diariamente pelos estudantes.
4-Quando o Regente da Unidade Curricular de Estágio considere que o comportamento do estudante em contexto de Estágio põe em causa a segurança dos clientes ou perturbe o normal funcionamento das atividades, pode suspender a sua presença e registar a respetiva falta, dando conhecimento ao Coordenador da Licenciatura em Farmácia e ao Orientador do local de Estágio.
Artigo 8.º
Avaliação e classificação dos estudantes 1-O Estágio é realizado sob avaliação contínua e de acordo com as especificidades previstas em cada guia orientador, não havendo época de exames ou regimes especiais de avaliação.
2-A responsabilidade da avaliação final (atribuição da classificação final), é do Regente da respetiva Unidade Curricular de Estágio.
3-Os incidentes que demonstrem défice grave de conhecimentos teóricopráticos, assim como comportamentos inadequados ao desenvolvimento da aprendizagem, pondo em causa a prestação de cuidados ao cliente e o bom funcionamento da Instituição, podem levar a reprovação em qualquer momento do Estágio.
4-A reprovação é decisão de um júri, constituído pelo Orientador, um Docente da Licenciatura em Farmácia da ESSATLA e o Regente da respetiva Unidade Curricular de Estágio, ouvindo o estudante. A decisão deve ser fundamentada em relatório e enviada ao Coordenador do Curso em 72 horas.
5-Na avaliação final das Unidades Curriculares de Estágio são ponderados:
a) Os parâmetros que compõem a grelha de avaliação;
b) A qualidade dos trabalhos realizados definidos na Ficha da Unidades Curriculares do Estágio.
6-Da classificação final, o estudante pode apresentar reclamação ao Regente da respetiva Unidade Curricular de Estágio, num prazo de 48 horas após conhecimento da classificação.
7-Terminado o período das 48 horas, as classificações são lançadas numa pauta final pelo Regente da unidade curricular, não havendo possibilidade de recurso.
8-Para aprovação às Unidades Curriculares de Estágio, é necessário que o estudante tenha classificação mínima de 10 valores.
Artigo 9.º
Deveres dos estudantes Durante a realização do Estágio, o estudante deve orientar a sua conduta pelos seguintes princípios:
a) Conhecer os objetivos e competências definidos pela ESSATLA;
b) Conhecer a organização e funcionamento da Instituição onde realiza o Estágio;
c) Ser pontual e assíduo durante todo o período de Estágio, informando o Regente da Unidade Curricular de Estágio o mais precocemente possível de um atraso, não devendo este ocorrer;
d) Apresentar uma imagem cuidada e profissional;
e) Utilizar adequadamente os equipamentos e materiais ao seu dispor para a realização das suas atividades;
f) Orientar a sua conduta na realização das atividades e na interação com os membros da equipa multiprofissional, através dos princípios de cidadania, ética, cortesia e humildade intelectual;
g) Sugerir alterações de melhoria dos processos pedagógicos e das práticas de cuidados;
h) Solicitar orientação para ultrapassar as suas dificuldades;
i) Comprometer-se ativamente na sua aprendizagem, demonstrando iniciativa, motivação e procura constante de fundamentação baseada na evidência ao longo do Estágio;
j) Cooperar com os colegas, de modo a promover as melhores condições para a aprendizagem do grupo;
k) Manter as folhas de presença assinadas diariamente;
l) Ser pontual e assíduo na entrega dos documentos solicitados no âmbito do Estágio.
CAPÍTULO V
REGIME ESPECÍFICO DA UNIDADE CURRICULAR DE METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO
Artigo 10.º
Princípios Gerais 1-A Unidade Curricular de “Metodologias de Investigação em Farmácia”, do 3.º ano, 2.º semestre, tem como objetivo apoiar a realização de um projeto de investigação, através de uma orientação tutorial, nas atividades de investigação aplicada em Farmácia.
Artigo 11.º
Projeto de Investigação/Intervenção 1-A avaliação de conhecimentos da Unidade Curricular de Metodologias de Investigação, será feita de acordo com o trabalho individual ou em grupo, produzido e entregue em formato escrito e pela sua respetiva apresentação/discussão oral.
2-A avaliação da Unidade Curricular compreende os seguintes elementos de avaliação com diferentes ponderações, constantes na Ficha da Unidade Curricular:
a) Avaliação contínua do estudante (10 %);
b) Desenvolvimento de um tema num projeto de investigação e/ou projeto de intervenção (50 %);
c) Apresentação e discussão oral e/ou em formato de poster (40 %).
3-Os estudantes que não obtenham aprovação à Unidade Curricular de Metodologias de Investigação Aplicada através de avaliação contínua, poderão ser avaliados em Época de Exame Extraordinária, com a seguinte ponderação:
a) Desenvolvimento de um tema num projeto de investigação e/ou projeto de intervenção (60 %);
b) Apresentação e discussão oral e/ou em formato de poster (40 %).
4-Os projetos desenvolvem-se sob orientação de professores da área científica de Farmácia ou outros professores ou personalidades externas de reconhecido mérito e/ou especialistas na área temática de investigação, os quais são responsáveis pelo projeto.
5-O projeto de investigação poderá resultar da integração dos estudantes em projetos de investigação em curso na ESSATLA ou noutras Instituições com quem se estabeleça colaboração e parcerias.
ANEXO III
Regulamento Específico Relativo ao Funcionamento do Curso de Licenciatura em Fisioterapia CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Âmbito O presente regulamento estabelece os princípios orientadores sobre os Regimes de Faltas, Precedências e das Unidades Curriculares de Estágios e Projeto de Investigação que integram o plano de estudos do curso de Licenciatura de Fisioterapia ministrado pela ESSATLA.
CAPÍTULO II
REGIME DE FALTAS
Artigo 2.º
Unidades curriculares sujeitas a regime de faltas 1-Tendo em conta o regime de assistência às aulas, as Unidades Curriculares do curso de Fisioterapia sujeitas ao regime de faltas são as seguintes:
1.º Semestre
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||||
Anatomia I | 721 Medicina Geral | Semestral | 140 | 50 (TP: 40; PL: 10) | 5 |
Movimento e Função I | 726 Fisioterapia | Semestral | 168 | 70 (TP: 50; PL: 20) | 6 |
Estratégias de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia I | 726 Fisioterapia | Semestral | 224 | 120 (TP: 30; PL: 90) | 8 |
2.º Semestre
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||||
Anatomia II | 721 Medicina Geral | Semestral | 140 | 50 (TP: 40; PL: 10) | 5 |
Estágio I | 726 Fisioterapia | Semestral | 80 | 90 (TP: 25; E: 20; S: 25; OT: 20) | 6 |
Estratégias de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia II | 726 Fisioterapia | Semestral | 224 | 120 (TP: 30; PL: 90) | 8 |
3.º Semestre
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||||
Estágio II | 726 Fisioterapia | Semestral | 140 | 75 (S: 15; E40; OT: 20) | 5 |
Estratégias de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia III | 726 Fisioterapia | Semestral | 224 | 120 (TP: 30; PL: 90) | 8 |
Fisioterapia em Condições Cardiorrespiratórias | 726 Fisioterapia | Semestral | 140 | 60 (TP: 20; PL: 40) | 5 |
Fisioterapia em Condições Músculo-esqueléticas | 726 Fisioterapia | Semestral | 140 | 60 (TP: 20; PL: 40) | 5 |
4.º Semestre
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||||
Estágio III | 726 Fisioterapia | Semestral | 168 | 90 (S: 15; E: 60,OT: 15) | 6 |
Estratégias de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia IV | 726 Fisioterapia | Semestral | 224 | 120 (TP: 30; PL: 90) | 8 |
Fisioterapia em Condições Neuromusculares | 726 Fisioterapia | Semestral | 140 | 60 (TP: 20; PL: 40) | 5 |
5.º Semestre
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||||
Estágio IV | 726 Fisioterapia | Semestral | 420 | 225 (E: 210 OT: 15) | 15 |
Estratégias de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia V | 726 Fisioterapia | Semestral | 140 | 50 (TP: 20; PL: 30) | 5 |
Fisioterapia em Condições Pediátricas | 726 Fisioterapia | Semestral | 84 | 40 (TP: 25; PL: 15) | 3 |
Fisioterapia em Condições Geriátricas | 726 Fisioterapia | Semestral | 84 | 30 (TP: 15; PL: 15) | 3 |
Prescrição do Exercício em Fisioterapia | 726 Fisioterapia | Semestral | 56 | 20 (TP: 10; PL: 10) | 2 |
6.º Semestre
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||||
Estágio V | 726 Fisioterapia | Semestral | 616 | 330 (E: 310 OT: 20) | 22 |
Tecnologias de Apoio | 726 Fisioterapia | Semestral | 84 | 30 (TP: 20; PL: 10) | 3 |
7.º Semestre
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
Total | Contacto | ||||
Estágio VI | 726 Fisioterapia | Semestral | 616 | 330 (E: 310 OT: 20) | 22 |
Fisioterapia em Lesões Desportivas | 726 Fisioterapia | Semestral | 112 | 30 (TP: 20; PL: 10) | 4 |
8.º Semestre
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
Total | Contacto | ||||
Estratégias de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia VI | 726 Fisioterapia | Semestral | 168 | 60 (TP: 20; PL: 40) | 6 |
Fisioterapia na Saúde da Mulher | 726 Fisioterapia | Semestral | 112 | 40 (TP: 30; PL: 10) | 4 |
Fisioterapia na Comunidade | 726 Fisioterapia | Semestral | 112 | 40 (TP: 30; PL: 10) | 4 |
2-Somente as aulas com tipologia de prática laboratorial e estágio estão sujeitas ao regime de faltas, ficando as aulas com tipologia teóricoprática excluídas.
3-Nas aulas de práticas laboratoriais é obrigatória a presença em pelo menos 70 % das suas horas de contacto. Nas aulas de estágio é obrigatória a presença em pelo menos 85 % das suas horas de contacto. A não observância destes números, implica a reprovação às unidades curriculares por faltas e a inscrição em ano letivo subsequente.
4-Ao reprovar por faltas, o estudante não poderá realizar avaliação no decorrer desse ano letivo e terá de cumprir a frequência nas aulas práticas no ano letivo subsequente para o poder fazer.
CAPÍTULO III
REGIME DE PRECEDÊNCIAS DE UNIDADES CURRICULARES
Artigo 3.º
Objeto O Regime de Precedências de Unidades Curriculares, visa regular as condições de acesso à prática através do ensino clínico exercido através das unidades curriculares designadas por Estágio.
Artigo 4.º
Acesso às Unidades Curriculares Estágios 1-Por forma a obter acesso às Unidades Curriculares Estágios, os discentes devem cumprir as indicações que a seguir se descrevem:
a) As unidades curriculares denominadas por Estágio têm precedência sobre os Estágios subsequentes;
b) A inscrição no Estágio II pressupõe que o estudante tenha aproveitamento em pelo menos 5 (cinco) das unidades curriculares seguintes:
Anatomia I;
Anatomia II, Fisiologia I;
Fisiologia II;
Movimento e Função I, Estratégias de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia I e II.
c) A inscrição no Estágio III pressupõe que o estudante tenha aproveitamento em pelo menos uma das unidades curriculares seguintes. Estratégias de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia III, Fisioterapia em Condições Músculo-esqueléticas e Fisioterapia em Condições Cardiorrespiratórias.
d) O estudante não pode inscrever-se em Estágio IV, Estágio V e Estágio VI se tiver em atraso mais do que uma disciplina com aulas práticas do 1.º ano e qualquer uma das seguintes disciplinas de 2.º ano:
Fisioterapia em Condições Músculo-esqueléticas, Fisioterapia em Condições Neuromusculares, Fisioterapia em Condições Cardiorrespiratórias, Raciocínio Clínico em Fisioterapia I.
CAPÍTULO IV
REGIME ESPECÍFICO DE ESTÁGIO
Artigo 5.º
Princípios orientadores 1-No Curso de Fisioterapia, o Ensino Clínico concretiza-se no âmbito de unidades curriculares autónomas ao longo dos diferentes semestres curriculares denominadas por “Estágio”.
2-As Unidades curriculares “Estágios” seguem uma lógica evolutiva em articulação com a aquisição gradual de competências exigidas para o exercício clínico da Fisioterapia. Trata-se de uma área essencial para o estudante e representa 76 ECTS (European Credit Transfer System) da sua formação total. Apesar da existência de aulas práticas em sala de aula no contexto do ensino do curso, estas Unidades curriculares são um momento imprescindível em que o estudante aplica os conhecimentos teóricos e práticos em situações reais, supervisionado por Orientador de Estágio que é um profissional fisioterapeuta experiente e capacitado para exercer tais funções.
3-As colocações dos estudantes em estágio são validadas pela coordenação de estágios, sendo esta soberana na definição do percurso e perfil de estágio de cada estudante.
4-Os estudantes estagiários deverão demonstrar respeito e uma conduta ética e deontológica perante os utentes, orientadores de estágios, locais de estágios e docentes sob a pena de serem aplicadas sanções disciplinares constantes no regulamento geral de estudantes. Neste ponto incluem-se também situações em que os recursos da escola e local de estágio são desperdiçados.
Artigo 6.º
Estrutura Organizativa 1-O Ensino Clínico no Curso de Fisioterapia distribui-se pelas seguintes unidades curriculares:
“Estágio I”, “Estágio II”, “Estágio III”, “Estágio IV”, “Estágio V” “Estágio VI”.
2-As Unidades curriculares “Estágio I”, “Estágio II”, “Estágio III” e “Estágio IV” compreendem um módulo único, isto é, um momento único de ensino/aprendizagem realizado numa única instituição, enquanto as Unidades curriculares denominadas por “Estágio V” e “Estágio VI” compreendem cada um dois módulos, isto é, dois momentos de ensino/aprendizagem realizados em instituições diferentes.
3-Os “Estágio IV”, “Estágio V” e “Estágio VI” estão organizados para que cada estudante realize sempre que possível um estágio ou módulo de estágio numa das seguintes áreas:
Intervenção da Fisioterapia em Condições Músculo-esqueléticas;
Intervenção da Fisioterapia em Condições Neuromusculares;
Intervenção da Fisioterapia em Condições Cardiorrespiratórias. Os restantes estágios ou módulos de estágios deverão ser realizados em áreas consideradas opcionais.
4-A estrutura organizativa dos “Estágios” do curso de Fisioterapia apresenta-se de acordo com o seguinte quadro:
1.º Ano-2.º SemestreEstágio I |
Objetivo-Integração profissional, Observação Carga Horária-25 horas aulas TP (na Escola); 25 horas de seminário (na Escola); 20 horas práticas (no local de estágio); 20 horas de orientação tutorial |
2.º Ano-1.º SemestreEstágio II |
Objetivo-Métodos de Registo, Exame Subjetivo Carga Horária-15 horas aulas seminário (na Escola); 40 horas práticas (no local de estágio); 20 horas de orientação tutorial |
2.º Ano-2.º SemestreEstágio III |
Objetivo-Avaliação, Exames Subjetivo e Objetivo, Diagnóstico e Objetivos Terapêuticos Carga Horária-15 horas Seminário (na Escola); 60 horas práticas (no local de estágio); 15 horas de orientação tutorial |
3.º Ano-1.º SemestreEstágio IV |
Objetivo-Avaliação, Planeamento e Intervenção Carga Horária-210 horas práticas (no local de estágio); 15 horas de orientação tutorial |
3.º Ano-2.º SemestreEstágio V |
Objetivo-Avaliação, Planeamento e Intervenção Carga Horária-310 horas práticas (no local de estágio); 20 horas de orientação tutorial |
4.º Ano-1.º SemestreEstágio VI |
Objetivo-Avaliação, Planeamento e Intervenção Carga Horária-310 horas práticas (no local de estágio); 20 horas de orientação tutorial |
Artigo 7.º
Avaliação de Conhecimentos 1-A avaliação das competências práticas dos estudantes deve ser realizada em parceria entre os docentes do curso e os orientadores de estágio. Segundo o European Physiotherapy Service Standards (2003), este trabalho de parceria entre universidade/instituições clínicas permite apoiar os orientadores de estágio. Também este documento define o orientador de estágio como “O fisioterapeuta que supervisiona diretamente o estudante durante a sua estadia no local da educação clínica”.
2-A avaliação de conhecimentos das unidades curriculares “Estágios” é uma avaliação individual e compreende sempre uma componente de Avaliação Externa (Avaliação de Desempenho) realizada no contexto clínico pelo Orientador de Estágio que tutelar o trabalho do estudante e uma componente de Avaliação Interna (Avaliação Documental) da responsabilidade do regente da unidade curricular.
3-Nas unidades curriculares Estágio I, Estágio II, Estágio III e Estágio IV a avaliação de conhecimentos compreende uma Avaliação Externa e uma Avaliação Interna.
4-As unidades curriculares Estágio V e VI têm uma estrutura de dois módulos cada uma, correspondente aos dois locais de estágio diferentes onde o estudante é colocado-a avaliação de conhecimentos da unidade curricular compreende duas avaliações externas e duas avaliações internas.
5-A avaliação externa é realizada de acordo com o instrumento de avaliação designado por “Grelha de Avaliação de Estágio” fornecido pelo Responsável de Estágios. Para concretizar a avaliação, o Orientador de Estágio preenche a “Grelha” nos seus diferentes itens e calcula a classificação final da avaliação externa de 0 a 20 valores, tendo em conta as classificações atribuídas em cada item e as ponderações que as diferentes dimensões da “Grelha” contêm.
6-A avaliação interna é realizada pelo Regente da unidade curricular através da apreciação de um trabalho de estágio individual e/ou exame em local de estágio que deverá cumprir as normas estabelecidas na ficha de unidade curricular e respetivo documento orientador de estágio.
7-A classificação da avaliação externa tem uma ponderação de 60 % na classificação final destas unidades curriculares e está sujeita a uma classificação mínima de 10 valores, abaixo da qual ocorrerá a reprovação do estudante. A classificação da avaliação interna tem uma ponderação de 40 % na classificação final destas unidades curriculares e está sujeita a uma classificação mínima de 10 valores, abaixo da qual ocorrerá a reprovação do estudante.
8-A classificação final das unidades curriculares Estágio I, Estágio II, Estágio III e Estágio IV é a que resulta da média ponderada das classificações obtidas na avaliação externa e na avaliação interna, caso o estudante cumpra as classificações mínimas e a assiduidade exigida. Se o estudante reprovar por não atingir classificação a mínima em qualquer tipo de avaliação, a classificação final da unidade curricular corresponde à classificação que motivou a reprovação. Se o estudante reprovar por não cumprir o regime de assiduidade a informação do aproveitamento da unidade curricular é “reprovado por faltas”.
9-A classificação final das Unidades curriculares Estágio V e VI é o produto do somatório da classificação que resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas avaliações externas ponderada com o peso atribuído à avaliação externa e da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas avaliações internas, ponderada com o peso atribuído à avaliação interna. Se o estudante reprovar por não atingir classificação mínima em qualquer uma das duas avaliações externas ou das duas avaliações internas, a classificação final da unidade curricular é a que motivou a reprovação. Se o estudante reprovar por não cumprir o regime de assiduidade a informação do aproveitamento da unidade curricular é “reprovado por faltas”.
10-Cada estágio ou módulo de estágio tem obrigatoriamente um momento de avaliação intercalar, mediante os critérios previstos pela grelha de avaliação intercalar de estágio (à exceção de Estágio I, II e III). Esse balanço terá de ser comunicado e discutido com o estudante estagiário no período intermédio, de forma a permitir ajustes no seu desempenho.
Artigo 8.º
Assiduidade 1-A realização dos Estágios caracteriza-se pela aplicação a contextos e situações clínicas reais profissionalmente organizadas dos conhecimentos adquiridos ao longo das aprendizagens académicas teóricas e práticas.
2-Constituindo-se como aprendizagem prática para o exercício clínico da profissão e sendo exercida num contexto de trabalho organizado, o estudante não poderá obter as competências que este momento de aprendizagem visa sem a vivência efetiva técnica, relacional e organizacional que é própria do estágio no contexto de trabalho em que for inserido. Em conformidade, torna-se imperativa a assiduidade do estudante aos Estágios e a sua inobservância, independentemente dos motivos que lhe estão na origem, impossibilita a obtenção das competências associadas a este momento de ensino/aprendizagem.
3-Assim sendo, estabelecem-se os seguintes preceitos quanto ao regime de assiduidade das unidades curriculares designadas por Estágio:
a) Os estudantes deverão apresentar-se, no primeiro dia nas instituições para as quais foram destacados, no horário previamente estabelecido com as mesmas e comunicado.
b) No primeiro dia poderão ser estabelecidos outros horários para o período de permanência durante os Estágios, em acordo com os Orientadores de Estágio, especificidades das instituições e tipos de intervenção.
c) Qualquer situação que possa levar ao impedimento da apresentação do estudante na instituição, de acordo com o previamente estabelecido com a instituição, deverá ser previamente comunicado. Caso tal não seja possível, a ocorrência deverá ser comunicada com a maior brevidade possível para a instituição ao Orientador de Estágio e para a Escola à coordenação de Estágios.
d) Os estudantes terão de ter obrigatoriamente uma presença de 85 % do tempo curricularmente estabelecido por cada estágio (Estágio I, II, III e IV) ou por cada módulo de estágio (Estágio V:
módulo 1 e módulo 2; módulo 1 e módulo 2;
Estágio VI módulo 1 e módulo 2), para efetuarem as unidades curriculares de Estágio na instituição para a qual foram destacados, de forma a obterem aproveitamento às mesmas. O incumprimento desta assiduidade implica a reprovação da unidade curricular.
e) A assiduidade do estudante deverá ser registada em local próprio, que consta da grelha de avaliação validada pela assinatura do Orientador de Estágio.
Artigo 9.º
Instrumento Avaliativo 1-O instrumento avaliativo da avaliação externa designa-se por Grelha de Avaliação de Estágio, existindo uma grelha por cada unidade curricular.
2-As grelhas de avaliação são fornecidas aos estudantes através da rede informática, encontrando-se no diretório da unidade curricular, e aos Orientadores de Estágio através de suporte digital. No final do estágio, as grelhas devidamente preenchidas pelo Orientador de Estágio deverão ser entregues ao estudante, que as deverá entregar na Escola no prazo definido. As grelhas de avaliação, juntamente com os trabalhos (relatórios, dossiers de estágio ou portefólios), deverão ser entregues pelos estudantes, nos prazos definidos pelo regente no início de cada unidade curricular. No momento da entrega deverão assinar uma folha de protocolo que comprova a entrega.
Artigo 10.º
Repetição de Unidades Curriculares 1-A reprovação nestas unidades curriculares, por não cumprimento do regime de assiduidade aqui definido, pela não obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores ou pela não obtenção das classificações mínimas aqui fixadas, obriga o estudante a inscrever-se na unidade curricular no ano letivo subsequente para obtenção do inerente aproveitamento.
2-Atendendo a que as Unidades curriculares Estágio V e o Estágio VI compreendem, cada uma, uma estrutura de dois módulos sujeita a duas avaliações externas e duas avaliações internas, o estudante tem de repetir a unidade curricular nos termos que aqui se definem. Assim:
a) Se o estudante reprovar por ter obtido classificação negativa na avaliação externa nos dois módulos, tem de repetir a unidade curricular, cumprindo os dois módulos que compreendem a mesma e sujeitando-se a todo o processo avaliativo inerente à unidade curricular que repete.
b) Se o estudante reprovar tendo atingido classificação positiva na avaliação externa num módulo e classificação negativa na avaliação externa no outro módulo, tem de repetir a unidade curricular, cumprindo apenas o módulo que originou a reprovação e a inerente avaliação externa e avaliação interna.
c) Se o estudante reprovar por não ter atingido classificação mínima na avaliação interna tem de repetir a unidade curricular, cumprindo apenas o módulo correspondente à avaliação interna que originou a reprovação com a inerente realização da avaliação externa e avaliação interna desse módulo.
3-Cada estudante pode realizar no máximo três avaliações externas ou três avaliações internas por estágio ou módulo de estágio. Após esse limite, os estudantes em questão serão inibidos de se voltarem a inscrever em Unidades curriculares de estágio, pelo período definido no regulamento geral de estudantes.
CAPÍTULO V
REGIME ESPECÍFICO DE PROJETO DE INVESTIGAÇÃO
Artigo 11.º
Princípios Gerais 1-As Unidades Curriculares designadas por “Projeto de Investigação I” e “Projeto de Investigação II” têm como objetivo apoiar a realização de um projeto de investigação através de uma orientação tutorial.
2-Nestes termos, a avaliação de conhecimentos das unidades curriculares de Projeto de Investigação I e Projeto de Investigação II são a avaliação do anteprojeto e do projeto de investigação respetivamente.
3-A unidade curricular de Projeto de Investigação I tem precedência sobre a unidade curricular de Projeto de Investigação II.
4-As Unidades curriculares de Projeto seguem uma lógica evolutiva, em articulação com a aquisição gradual de competências exigidas para o desenvolvimento de um trabalho de investigação. Nestes termos, têm de ser realizadas em épocas de avaliação distintas e no ano letivo em que o estudante frequenta o 4.º ano.
Artigo 12.º
Avaliação 1-A avaliação do anteprojeto de investigação compreende um relatório do trabalho desenvolvido como anteprojeto.
2-A avaliação do projeto de investigação compreende duas componentes:
o relatório de projeto e a apresentação/discussão oral perante um júri.
3-A classificação final do anteprojeto de investigação é o resultado da classificação obtida no relatório.
4-A classificação final do projeto de investigação é a média ponderada das classificações obtidas nas duas componentes, de acordo com as seguintes ponderações:
projeto 50 %; projeto 50 %; apresentação/discussão 50 %.
5-O anteprojeto, o projeto de investigação e a apresentação/discussão oral têm uma classificação mínima de 10 valores, abaixo da qual ocorrerá a reprovação do estudante.
6-No quadro desta normativa, a realização do projeto de investigação está sujeita a uma regulamentação interna específica, disponível na plataforma moodle das respetivas unidades curriculares.
ANEXO IV
Regulamento Específico Relativo ao Funcionamento do Curso de Licenciatura Em Osteopatia CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Âmbito O presente regulamento estabelece os princípios orientadores sobre os Regimes de Faltas e Regime Específico das Unidades Curriculares de Estágio Clínico (EC) e de Investigação que integram o plano de estudos da Licenciatura em Osteopatia na ESSATLA.
CAPÍTULO II
REGIME DE FALTAS
Artigo 2.º
Unidades curriculares sujeitas a regime de faltas 1-Tendo em conta o regime de assistência às aulas, as Unidades Curriculares do curso de Osteopatia sujeitas ao regime de faltas são as seguintes:
1.º Semestre
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | |
---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||||
Técnicas de Avaliação e Intervenção I | 999 Osteopatia | Semestral | 168 | TP: 10; P: 34; S: 16 | 6 |
2.º Semestre
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | |
---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||||
Técnicas de Avaliação e Intervenção II | 999 Osteopatia | Semestral | 168 | TP: 10; P: 34; S: 16 | 6 |
3.º Semestre
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | |
---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||||
Socorrismos e Segurança na Prática Clínica | 862 Segurança e higiene no trabalho | Semestral | 84 | S: 20 | 3 |
Técnicas de Avaliação e Intervenção III | 999 Osteopatia | Semestral | 252 | TP: 20; P: 54; S: 16 | 9 |
4.º Semestre
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | |
---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||||
Técnicas de Avaliação e Intervenção IV | 999 Osteopatia | Semestral | 252 | TP: 20; P: 54; S: 16 | 9 |
Estágio Clínico I | 999 Osteopatia | Semestral | 112 | E: 86 | 4 |
5.º Semestre
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | |
---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||||
Osteopatia Visceral | 999 Osteopatia | Semestral | 112 | TP: 15; P: 25 | 4 |
Técnicas de Avaliação e Intervenção V | 999 Osteopatia | Semestral | 252 | TP: 20; P: 70 | 9 |
Terapêutica Osteopática no Desporto | 999 Osteopatia | Semestral | 112 | TP: 20; P: 20 | 4 |
Estágio Clínico II | 999 Osteopatia | Semestral | 112 | E: 86 | 4 |
6.º Semestre
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | |
Total | Contacto | ||||
Terapêutica Osteopática em Geriatria | 999 Osteopatia | Semestral | 112 | TP: 20; P: 20 | 4 |
Terapêutica Osteopática em Obstetrícia | 999 Osteopatia | Semestral | 112 | TP: 20; P: 20 | 4 |
Técnicas de Avaliação e Intervenção VI | 999 Osteopatia | Semestral | 252 | TP: 20; P: 70 | 9 |
Estágio Clínico III | 999 Osteopatia | Semestral | 196 | E: 150 | 7 |
7.º Semestre
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | |
Total | Contacto | ||||
Terapêutica Osteopática em Pediatria | 999 Osteopatia | Semestral | 112 | TP: 40 | 5 |
Osteopatia Craniana | 999 Osteopatia | Semestral | 140 | TP: 20; P: 30 | 5 |
Técnicas de Avaliação e Intervenção VII | 999 Osteopatia | Semestral | 224 | TP: 10; P: 30; S: 40 | 8 |
Estágio Clínico IV | 999 Osteopatia | Semestral | 280 | E: 215 | 10 |
8.º Semestre
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | |
---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||||
Estágio Clínico V | 999 Osteopatia | Semestral | 616 | E: 475 | 22 |
2-Nas Unidades Curriculares abrangidas pelo regime de faltas é obrigatória a presença em pelo menos 70 % das suas horas de contacto com a exceção dos Estágios Clínicos onde é obrigatória a presença de pelo menos 85 % das suas horas totais. A não observância deste número implica a reprovação à unidade curricular e a possibilidade de realizar a mesma apenas em exame de Época Extraordinária.
CAPÍTULO III
REGIME ESPECÍFICO DE ESTÁGIOS CLÍNICOS
Artigo 3.º
Princípios Gerais 1-O plano de estudos do Curso de Licenciatura em Osteopatia da Escola Superior de Saúde Atlântica-ESSATLA integra um componente de Ensino Clínico designado por EC que representa 47 ECTS (European Credit Transfer System) da sua formação total correspondendo a mais de 1000h, conforme o disposto na Portaria 172-E/2015 de 5 de Junho e ao abrigo do ponto 2 do artigo 9.º referente ao “Componente de formação em prática da osteopatia”. Os Estágios Clínicos são um elemento obrigatório e fundamental no percurso formativo dos estudantes, uma vez que constituem a oportunidade para aplicar os conhecimentos teóricos e práticos em situações reais supervisionado por Orientador de Estágio que será um Osteopata profissional, experiente e capacitado para exercer tais funções.
2-O EC será ministrado na Clínica Universitária Atlântica e em outras entidades e/ou instituições privadas e/ou públicas com serviços de saúde nos quais esteja integrada a Osteopatia. O EC será realizado sob a responsabilidade de Osteopatas detentores de título profissional. Outros profissionais qualificados poderão também ser integrados no processo de ensino.
3-As colocações dos estudantes em estágio são definidas e validadas pela Coordenação de estágios, sendo esta soberana na definição do percurso e perfil de estágio de cada estudante.
4-Os estudantes deverão reunir as condições logísticas, operacionais e económicas necessárias, para poderem frequentar os estágios onde foram colocados.
5-Os estudantes estagiários deverão demonstrar respeito e uma conduta ética e deontológica perante os utentes, orientadores de estágios, locais de estágios e professores sob a pena de serem aplicadas sanções disciplinares constantes no regulamento geral de estudantes. Neste ponto incluem-se também situações em que os recursos da escola e local de estágio são desperdiçados.
Artigo 4.º
Organização e Funcionamento 1-Os Ensinos Clínicos no Curso de Osteopatia distribuem-se pelas seguintes Unidades Curriculares:
“Estágio Clínico I”, “Estágio Clínico II”, “Estágio Clínico III”, “Estágio Clínico IV” e “Estágio Clínico V”.
2-As Unidades Curriculares de EC articulam-se com todas as outras unidades curriculares em termos de conteúdos, de forma a consolidar e complementar as aprendizagens. Assim sendo, os objetivos específicos de cada Unidade Curricular de EC, estão organizados em função das competências a adquirir referentemente ao seu nível de evolução. Os objetivos e as competências a adquirir para cada Unidade Curricular de EC, devem ser consultados obrigatoriamente pelos estudantes na respetiva Ficha de Unidade Curricular e no Documento Orientador de Estágio disponibilizados na plataforma Moodle.
Artigo 5.º
Condições de Acesso e Frequência 1-As Unidades Curriculares de EC são de frequência obrigatória e o acesso às mesmas deve cumprir o disposto na Tabela de Precedências que a seguir se indica:
Estágio clínico | Ano/Semestre | Unidade curricular com precedência | Ano/ Semestre |
---|---|---|---|
Estágio Clínico I | 2.º/2.º | Técnicas de Avaliação e Intervenção II | 1.º/2.º |
Técnicas de Avaliação e Intervenção III | 2.º/1.º | ||
Fisiopatologia-Órgãos e Sistemas | 2.º/1.º | ||
Estágio Clínico II | 3.º/1.º | Estágio Clínico I | 2.º/2.º |
Técnicas de Avaliação e Intervenção IV | 2.º/2.º | ||
Fisiopatologia Neuro-músculo-esquelética | 2.º/2.º | ||
Estágio Clínico III | 3.º/2.º | Técnicas de Avaliação e Intervenção V | 3.º/1.º |
Patologia: Ortopedia e Reumatologia | 3.º/1.º | ||
Estágio Clínico II | 3.º/1.º | ||
Estágio Clínico IV | 4.º/1.º | Técnicas de Avaliação e Intervenção VI | 3.º/2.º |
Estágio Clínico III | 3.º/2.º | ||
Estágio Clínico V | 4.º/2.º | Técnicas de Avaliação e Intervenção VII | 4.º/1.º |
Estágio Clínico IV | 4.º/1.º |
2-A inscrição nas Unidades Curriculares de EC só poderá ser realizada mediante a conclusão com aproveitamento (classificação mínima igual ou superior a 10 valores) em todas as Unidades Curriculares, com a devida Precedência;
3-A não observância do disposto no ponto 2 do presente artigo, implica a impossibilidade de inscrição na Unidade Curricular de EC.
Artigo 6.º
Avaliação de Conhecimentos 1-A avaliação das competências práticas dos estudantes, deve ser realizada em parceria entre os docentes do curso e os orientadores de estágio.
2-A avaliação de conhecimentos das Unidades Curriculares “Estágios Clínicos” compreendem dois elementos de avaliação:
Avaliação Externa (AE) e Avaliação Interna (AI). A AE refere-se ao desempenho do estudante realizada em contexto clínico prático e é realizada pelo Orientador de Estágio que tutela o trabalho do estudante. A AI é da responsabilidade do regente da Unidade Curricular de EC.
3-A AE é realizada de acordo com o instrumento de avaliação designado por “Grelha de Avaliação de Estágio” fornecido pelo Regente da Unidade Curricular. Para concretizar a avaliação, o Orientador de Estágio preenche a “Grelha” nos seus diferentes itens e calcula a classificação final da AE de 0 a 20 valores, tendo em conta as classificações atribuídas em cada item e as ponderações que as diferentes dimensões da “Grelha” contêm.
4-A AI é realizada pelo regente da unidade curricular, de acordo com o estabelecido na Ficha de Unidade Curricular (FUC) e respetivo Documento Orientador de Estágio (DOE) para cada Unidade Curricular de EC e consiste na apreciação de elementos documentais individuais (e.g. relatório de estágio; portfólio; teste escrito) e/ou uma avaliação prática em contexto clínico.
5-O estudante só poderá ser avaliado em contexto de AI após cumprir todos os elementos do contexto clínico prático com respetivo aproveitamento no âmbito da AE.
6-A classificação da AE tem uma ponderação de 60 % na classificação final destas unidades curriculares e está sujeita a uma classificação mínima de 10 valores, abaixo da qual ocorrerá a reprovação do estudante. A classificação da AI tem uma ponderação de 40 % na classificação final destas unidades curriculares e está igualmente sujeita a uma classificação mínima de 10 valores, abaixo da qual ocorrerá a reprovação do estudante.
7-A classificação final das unidades curriculares Estágio Clínico resulta da média ponderada das classificações obtidas na AE e na AI, caso o estudante cumpra as classificações mínimas definidas e a assiduidade exigida. Se o estudante reprovar por não atingir classificação mínima em qualquer tipo de avaliação, a classificação final da unidade curricular corresponde à classificação que motivou a reprovação. Se o estudante reprovar por não cumprir o regime de assiduidade a informação do aproveitamento da unidade curricular é “reprovado por faltas”.
8-Cada Unidade Curricular de EC tem obrigatoriamente um momento de avaliação intercalar, mediante os critérios previstos pela grelha de avaliação intercalar de estágio. Esse balanço terá de ser comunicado e discutido com o estudante estagiário no período intermédio, de forma a permitir ajustes no seu desempenho (com a exceção de EC I e II).
Artigo 7.º
Assiduidade 1-A realização dos Estágios caracteriza-se pela aplicação a contextos e situações clínicas reais profissionalmente organizadas dos conhecimentos adquiridos ao longo das aprendizagens académicas teóricas e práticas.
2-Constituindo-se como aprendizagem prática para o exercício clínico da profissão e sendo exercida num contexto de trabalho organizado, o estudante não poderá obter as competências que este momento de aprendizagem visa, sem a vivência efetiva técnica, relacional e organizacional que é própria do estágio no contexto de trabalho em que for inserido. Em conformidade, torna-se imperativa a assiduidade do estudante aos Estágios e a sua inobservância, independentemente dos motivos que lhe estão na origem, impossibilita a obtenção das competências associadas a este momento de ensino/aprendizagem.
3-Nesse sentido, estabelecem-se as seguintes normativas quanto ao regime de assiduidade das unidades curriculares designadas por Estágio:
a) Os estudantes deverão apresentar-se, no primeiro dia nas instituições para as quais foram destacados no horário previamente estabelecido com as mesmas e comunicado;
b) No primeiro dia poderão ser estabelecidos outros horários para o período de permanência durante os Estágios, em acordo com os Orientadores de Estágio e as especificidades referentes às dinâmicas das instituições de acolhimento;
c) Qualquer situação que possa levar ao impedimento da apresentação do estudante no local de estágio, de acordo com o previamente estabelecido com a instituição, deverá ser previamente comunicado. Caso tal não seja possível, a ocorrência deverá ser comunicada com a maior brevidade possível à instituição, ao Orientador de Estágio e à Coordenação de Estágio;
d) Os estudantes terão de ter obrigatoriamente uma presença de 85 % do tempo curricularmente estabelecido para efetuarem as unidades curriculares de Estágio na instituição para a qual foram destacados, de forma a obterem aproveitamento às mesmas. O incumprimento desta assiduidade implica a reprovação da unidade curricular;
e) A assiduidade do estudante deverá ser registada em local próprio, que consta da grelha de avaliação validada pela assinatura do Orientador de Estágio.
Artigo 8.º
Instrumentos de Avaliação 1-O instrumento de avaliação da AE designa-se por Grelha de Avaliação de Estágio, existindo uma grelha por cada unidade curricular;
2-As grelhas de avaliação são fornecidas aos estudantes através da rede informática, encontrando-se no diretório da unidade curricular, e aos Orientadores de Estágio através de suporte digital. No final do estágio, as grelhas devidamente preenchidas pelo Orientador de Estágio deverão ser entregues ao estudante, que as deverá entregar na Escola no prazo definido. As grelhas de avaliação, juntamente com os trabalhos (relatórios, dossiers de estágio ou portefólios), deverão ser entregues pelos estudantes, nos prazos definidos pelo regente no início de cada Unidade Curricular. No momento da entrega deverão assinar uma folha de protocolo que comprova a entrega.
Artigo 9.º
Repetição de Unidades Curriculares 1-A reprovação nestas unidades curriculares, por não cumprimento do regime de assiduidade aqui definido, pela não obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores ou pela não obtenção das classificações mínimas aqui fixadas, obriga o estudante a inscrever-se na unidade curricular no ano letivo subsequente para obtenção da inerente aprovação.
2-Atendendo a que as Unidades Curriculares de EC compreendem dois elementos de avaliação, AE e AI respetivamente, em caso de reprovação, o estudante terá de repetir a unidade curricular nos termos que aqui se definem:
a) Se o estudante reprovar por ter obtido classificação negativa na AE, terá que repetir a totalidade da Unidade Curricular de EC sujeitando-se a todo o processo avaliativo inerente à unidade curricular que repete;
b) Se o estudante reprovar por faltas, terá de repetir a totalidade da Unidade Curricular de EC sujeitando-se a todo o processo avaliativo inerente à unidade curricular que repete;
c) Se o estudante reprovar por não ter atingido classificação mínima na AI tem de repetir a Unidade Curricular de EC cumprindo apenas o elemento correspondente à AI que originou a reprovação.
CAPÍTULO IV
REGIME ESPECÍFICO DAS UNIDADES CURRICULARES DE INVESTIGAÇÃO
Artigo 10.º
Princípios Gerais 1-As unidades curriculares designadas por “Investigação Aplicada em Osteopatia I e II” (IAO I e II) do 4.º ano, 1.º e 2.º semestres respetivamente, têm por objetivo orientar e apoiar os estudantes na realização de um Projeto de Investigação e/ou um Projeto de Intervenção no âmbito da Osteopatia.
2-Nestes termos, a avaliação de conhecimentos destas Unidades Curriculares, será feita de acordo com o trabalho realizado individualmente ou em grupo, produzido e entregue em formato escrito e pela sua respetiva apresentação/discussão oral.
3-As Unidades Curriculares de IAO I e II apresentam regime de precedência entre si. Só poderá ser feita a inscrição e respetiva frequência da Unidade Curricular IAO II após conclusão com aproveitamento da Unidade Curricular precedente IAO I, na qual o estudante deve obter classificação igual ou superior a 10 valores.
Artigo 11.º
Avaliação 1-A avaliação da Unidade Curricular IAO I compreende dois elementos de avaliação com diferentes ponderações:
a) Anteprojeto de Investigação ou Intervenção (75 %);
b) Apresentação/ discussão oral (25 %).
2-A Unidade Curricular IAO II, terá como objetivo a realização de um Projeto de Investigação e/ou Intervenção. No que refere à avaliação, a classificação final será o resultado da ponderação entre os seus elementos:
a) Avaliação do manuscrito referente ao Projeto de Investigação ou Intervenção no seu formato final (75 %);
b) Apresentação/discussão oral perante um júri constituído pelo Professor regente da Unidade Curricular e outro Professor do Curso de Osteopatia (25 %).
3-No quadro desta normativa, a realização dos trabalhos atrás descritos estão sujeitos a uma regulamentação interna específica da Unidade Curricular determinada pelo regente da unidade curricular.
4-As Unidades Curriculares de IAO I e IAO II não têm exame. Em caso de reprovação, os Estudantes têm acesso à avaliação destas Unidades Curriculares na época normal e na época especial.
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