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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, Pedrulha, Coimbra.

Texto do documento

Anúncio 262/2025

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, Pedrulha Coimbra

Na sequência de procedimento concursal prévio e da eleição a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que tomou posse, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido normativo, no dia 30 de junho de 2025, após despacho de homologação do Senhor DiretorGeral da Administração Escolar, Dr. Luís Henrique Fernandes, com data de 20 de junho de 2025, como Diretor do Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, PedrulhaCoimbra o Professor Nuno Fernando de Carvalho Dias, pertencente ao grupo de recrutamento 330-Inglês, em regime de comissão de serviço, por um período de quatro anos, de 30 de junho de 2025 a 30 de junho de 2029, conforme previsto no artigo 25.º, n.º 1 do referido diploma legal, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

21 de julho de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Elisabete Fernandes Pereira Pinto.

Elementos de certificação na qualidade Entidade:

Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, Pedrulha, Coimbra.

Nome do designado:

Nuno Fernando de Carvalho Dias.

Cargo de direção:

Diretor.

Início da comissão de serviço:

2025-06-30.

Cessação da comissão de serviço:

2029-06-30.

319355723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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